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EDITAL Nº 08/2022 - Bolsa Esporte e Bolsa Arte e Cultura
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA Vidal de Negreiros
CAMPUS III – BANANEIRAS - PB
EDITAL 08/2022
EDITAL SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO PARA A BOLSA ESPORTE E PARA A BOLSA ARTE E CULTURA (BANDA MARCIAL) DO CAVN
O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), Instituição vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), torna público o presente Edital para abertura de inscrições, visando a seleção de estudantes para a Bolsa Esporte e para a Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) do CAVN.
1. DO OBJETO
1.1. Selecionar estudantes para atuarem como bolsistas no projeto “Banda Marcial de fanfarra do CAVN” e “Ações de Atividades Esportivas”, para atendimento aos estudantes regularmente matriculados do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, no desenvolvimento de atividades esportivas, culturais e artísticas.
2. DAS BOLSAS
2.1. Serão disponibilizadas:
I. 16 (dezesseis) bolsas Esporte - auxílio estudantil para atividades esportivas com carga horária de 08 horas semanais, para atuação na área de Esportes (Futsal Masculino - 05 vagas, Voleibol masculino - 06 vagas, Baleada Feminino - 01 vaga, Artes Marciais - 01 vaga, Atletismo - 01 vaga, Sala de Jogos - 01 vaga, Natação - 01 vaga);
II. 38 (trinta e oito) bolsas Arte e Cultura - para atividades musicais da Banda Marcial no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, Campus III da UFPB, Bananeiras – PB,
2.2. Os Recursos para pagamento das bolsas serão provenientes do Orçamento do CAVN/CCHSA, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil, de forma que o(a) estudante não poderá acumular bolsas provenientes da mesma ação.
2.3. O período de vigência da bolsa será de agosto à dezembro de 2022.
3. PÚBLICO-ALVO
3.1. Estudantes regularmente matriculados em Cursos Técnicos do CAVN.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas de dia 14 a 22 de julho de 2022, presencialmente, nos dias úteis, das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, na Secretaria da Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, Campus III da UFPB, Bananeiras, PB, ou, remotamente, pelo envio da documentação para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 Pré-requisitos:
a) Disponibilidade de carga horária 08 horas semanais comprovada com o horário escolar;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais (declaração obtida no site do TSE) e militares (apenas sexo masculino) para os estudantes maiores de 18 anos;
c) Ter disponibilidade e aptidão de execução das atividades propostas do plano de trabalho, em acordo com o responsável pelo projeto;
d) Ter experiência na atividade proposta pelo(a) candidato(a).
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção para a Bolsa Esporte e para a Bolsa Arte e Cultura ocorrerá a partir da realização de duas provas:
a) Prova escrita (Questões básicas de língua portuguesa e de conhecimentos específicos na área que o candidato se propõe). A prova escrita será realizada no dia 27 de julho, às 15h, no Bloco de Aulas do CAVN, com duração de 1h.
b) Prova prática simplificada, avaliando-se o desempenho nas atividades de instrução que comprove competência/qualificação de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no projeto. O dia e horário da prova prática serão definidos por cada coordenador de projeto.
7. RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. A Comissão examinadora constituída pela Direção do CAVN/CCHSA atribuirá nota de 0 a 10 para a prova escrita e também para a prova prática. A nota final será a média aritmética das duas provas. O Resultado Parcial do Edital 08/2022 será divulgado no dia 02 de agosto de 2022, no site do CAVN/CCHSA/UFPB (www.cavn.ufpb.br).
7.2. Após a divulgação do Resultado Parcial, qualquer estudante que não concordar com sua pontuação apresentada, poderá apresentar recurso com relação a sua classificação, em formulário próprio (Anexo II), no período de 03 a 05 de agosto de 2022, entregues na Secretaria da Direção do CAVN.
7.3 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente Edital.
7.4 O resultado dos recursos e o Resultado Final serão publicados no mesmo site, no dia 06 de agosto de 2022.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pelos coordenadores dos projetos.
8.2. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 13 de julho de 2022.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN
ACESSE AQUI O EDITAL 08/2022 COMPLETO
Anexo I - Formulário de Inscrição
Anexo II - Formulário de Recurso
Inscrições Deferidas do Edital 08/2022
Observação: Em função da mudança de data da Recepção dos Ingressantes, estaremos realizando a prova escrita de Seleção no dia 28 de julho, quinta-feira, às 15h, no Bloco de Aulas do CAVN.