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Normatização dos Estágios Supervisionados durante a pandemia

Normatização dos Estágios Supervisionados do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros durante o período de atividades não presenciais
publicado: 21/04/2020 13h32, última modificação: 21/04/2020 13h34

O Presidente do Conselho Pedagógico do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a necessidade de normatizar o estágio supervisionado exclusivamente durante o período de atividades não presenciais e atendendo a Portaria da SETEC/MEC n. 376 de 03 de abril de 2020 e o Artigo n. 33 da Resolução n. 06 de 20 de setembro de 2012 do Conselho Nacional de Educação/CEB,

RESOLVE:

Art. 1º. Os estágios poderão ser concluídos neste período de atividades não presenciais, segundo a Portaria SETEC MEC n. 376/2020, desde que o estudante tenha realizado 20% de atividade presencial (Cursos de Técnico em Agropecuária, Agroindústria e Aquicultura) e 50% de atividade presencial para o Curso da área de saúde (Técnico em Nutrição e Dietética);

Art. 2º. A defesa do estágio supervisionado poderá ser realizada na forma não presencial, a partir de ferramentas e aplicativos da Tecnologia da Informação e Comunicação. A data e horário da defesa, bem como a ferramenta virtual a ser utilizada será definida pelo orientador, em comum acordo com o(a) estudante. As defesas deverão ser realizadas até o dia 19 de maio de 2020;

Parágrafo único: Na impossibilidade de haver a defesa do estágio de forma remota, o orientador e os dois membros da banca examinadora poderão corrigir o relatório final e aprovar/reprovar, emitindo a nota final do relatório. Neste caso, a Ata de defesa será substituída por Ata de Entrega de Relatório, a qual estará disponível no site www.cavn.com.br/documentos.

Art. 3º. Ao final do processo, os seguintes documentos deverão ser enviados à Coordenação de Estágios: Cópia do Relatório de Estágio contendo as correções da banca (encaminhada com pelo menos duas assinaturas digitais), Ata de Defesa do Relatório ou Ata de Entrega de Relatório (encaminhada pelo orientador, com pelo menos duas assinaturas digitais), o “Nada Consta” da Biblioteca (emitido pelo SIGAA – os estudantes que não puderem emitir por falta de entrega de material neste período de PANDEMIA, poderão entregar até 15 dias após o retorno), Documento de Frequência do Estudante durante o Estágio e a Folha de Avaliação do Supervisor do Estágio, que poderão ser entregues em até 15 dias após o retorno das aulas presenciais.

Art. 4º. A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail da Coordenação de Estágios (estagiocavn@gmail.com), até o dia 29 de maio de 2020. O estudante que necessitar de Certidão de Conclusão ou Diploma deverá informar ou solicitar a esta Coordenação pelo mesmo e-mail.

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação e terá vigência apenas durante o período de em que o CAVN estiver realizando atividades remotas.

Bananeiras, 21 de abril de 2020.

Prof. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB

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