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Edital 02/2021 Programa de Assistência ao Educando Proeja
EDITAL CAVN Nº 02 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO PROEJA DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução CONSEPE/UFPB n. 28/2020, torna pública a inscrição para o Programa de Assistência ao Educando PROEJA, visando o cadastramento de estudantes regularmente matriculados no Curso Técnico em Agropecuária Integrado na modalidade PROEJA, para concessão de bolsa auxílio-permanência ao estudante.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Assistência ao Educando PROEJA tem por objetivo contribuir para a permanência e êxito do estudante no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN) por meio de auxílio financeiro visando o custeio de despesas básicas, para garantir a manutenção de seus estudos.
2. NORMAS GERAIS
2.1. O período de vigência da bolsa auxílio-permanência do Programa de Assistência ao Educando PROEJA, será condicionado aos estudantes regularmente matriculados, nos semestres letivos de 2020.2 a 2021.1 ou até concluírem o Curso, conforme calendário escolar do CAVN.
2.2. O valor mensal da bolsa auxílio-permanência será de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser depositado em conta corrente ou poupança de qualquer estabelecimento bancário, exclusivamente em nome do estudante beneficiário, no período estabelecido no item 2.1.
2.3. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
2.4. O CAVN não se responsabiliza por problemas gerados devido à inexatidão de informações ou dos dados bancários desatualizados, bem como endereço e situação econômica. Sendo assim, a atualização permanente dos mesmos é de responsabilidade exclusiva dos estudantes bolsistas.
2.5. O quantitativo de bolsas auxílio-permanência a serem distribuídas corresponde ao número de estudantes regularmente matriculados no curso Técnico em Agropecuária Integrado, na modalidade PROEJA, do CAVN.
2.6. O pagamento mensal da bolsa auxílio-permanência aos estudantes contemplados por esse edital estará diretamente vinculado à frequência mínima de 75% em sala de aula, de todas as disciplinas cursadas, a cada mês.
2.7 Vigência da bolsa: A bolsa terá vigência para os meses de março a dezembro de 2021.
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Ter renda familiar média igual ou inferior a 1,5 salários mínimos.
3.2. Estar matriculado no Curso Técnico em Agropecuária PROEJA;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas nos dias de 26 de fevereiro a 03 de março de 2020, através do envio da documentação para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br.
4.2. A documentação a ser envia unicamente por e-mail é a seguinte:
4.2.1. Formulário de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado.
4.2.2. Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF.
4.2.3. Declaração de matrícula no Curso Técnico em Agropecuária, modalidade PROEJA (fornecida pelo Sigaa);
4.2.4. Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado (Anexo II).
4.2.5. Comprovante de renda familiar média (contracheque ou cópia da Carteira de Trabalho com salário atualizado; comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença referente aos últimos três meses de todas as pessoas que exercem atividade remunerada na família) ou declaração de Renda Familiar (Anexo III).
4.2.6 Dados bancários (cópia do cartão bancário ou extrato bancário). Caso o(a) estudante não possua conta, o pagamento da bolsa ficará condicionado a efetiva abertura da conta e envio dos dados bancários pelo e-mail.
4.3. A inscrição será gratuita e sua homologação dependerá do cumprimento dos itens descritos em 4.2.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo designada pela Direção do CAVN.
6. DOS RESULTADOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL
6.1. O Resultado Parcial da concessão da bolsa auxílio-permanência ao estudante PROEJA será divulgado no dia 04 de março de 2021, e o Resultado Final no dia 15 de março de 2021.
6.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Parcial poderá fazê-lo no período de 05 a 14 de março de 2021, através do Formulário de Recursos (Anexo IV), enviado por e-mail para cavn@cchsa.ufpb.br.
7. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
PRAZOS |
Inscrição dos estudantes |
26 de fevereiro a 03 de março de 2021 |
Seleção dos estudantes |
04 a 08 de março de 2021 |
Divulgação do Resultado Parcial |
09 de março de 2021 |
Interposição de recursos |
10 a 14 de março de 2021 |
Divulgação do Resultado Final |
15 de março de 2021 |
8. PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO-PERMANÊNCIA AO ESTUDANTE
8.1. O estudante perderá o direito à bolsa auxílio-permanência nas seguintes situações:
8.1.1. Não cumprir as normas estabelecidas no presente edital;
8.1.2. Trancar a matrícula, desistir, concluir o curso ou reprovar em alguma disciplina durante o semestre;
8.1.3. Transferir-se para outra instituição de ensino;
8.1.4. Utilizar indevidamente a bolsa auxílio-permanência;
8.1.5. Apresentar frequência menor que 75% em disciplinas do curso;
8.1.6. Receber ocorrência ou penalidade disciplinar grave (suspensão) no CAVN.
8.2. Os prazos estabelecidos no presente edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.
Bananeiras, 25 de fevereiro de 2021.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB