Notícias
Edital 05/2021 Programa de Monitoria do CAVN
EDITAL Nº 05 CAVN/CCHSA/UFPB
EDITAL DE SELEÇÃO DE DISCENTES DO CAVN PARA O PROGRAMA DE MONITORIA NO ENSINO REMOTO
A Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN) do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias da UFPB, torna público o Edital Nº. 05, de 09 de março de 2021, estabelecendo normas gerais para a realização do Processo Seletivo visando à seleção de discentes dos Cursos Técnicos desta instituição para o Programa de Monitoria Tecnológica do CAVN 2021 para o Ensino Remoto.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo objeto deste Edital destina-se à seleção de discentes para o desenvolvimento de atividades de monitoria tecnológica no período letivo de 2020.2 e 2021.1 em atividades com ensino remoto, considerando a Portaria do GR n° 323 de 16 de outubro de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e adequação do funcionamento da Universidade Federal da Paraíba, às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). Também considerando a Resolução do CONSEPE/UFPB n. 28/2020 que noramativa a Assistencia Estudantil do CAVN.
1.2 Considerando a Portaria n.1096 de 30 de dezembro de 2020 da SETEC/MEC que dispõe sobre as aulas nos cursos de Educação Profissional Técnica de nível Médio nas instituições do Sistema Federal de Ensino, enquanto durar a situação da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
1.2. O Programa de Monitoria se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por professores e estudantes e tem por objetivos:
a) ampliar a participação dos estudantes da educação profissional nas atividades de ensino e de aprendizagem no CAVN;
b) contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos cursos de nível médio, considerando o período de emergência sanitária;
c) desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o(a) estudante monitor(a) a adquirir hábitos de estudo, interesse e habilidades para a docência;
d) aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na disciplina que estiver atuando como monitor;
e) incentivar a cooperação do monitor com o corpo docente e discente nas atividades de ensino e aprendizagem;
f) contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos de nível médio no colégio.
1.3. A monitoria, em hipótese alguma, constituir-se-á como estratégia compensatória de carências funcionais do CAVN.
1.4. São concebidas duas modalidades de monitoria:
a) monitoria remunerada, onde o monitor receberá uma bolsa mensal, de acordo com a legislação vigente e na forma do item 2.1 deste Edital;
b) monitoria voluntária, onde o monitor não receberá bolsa.
1.5. São atribuições do(a) Monitor(a):
a) desenvolver o Plano de Trabalho elaborado em conjunto com o(a) professor(a) orientador(a), conforme as atividades remotas a serem desenvolvidas;
b) auxiliar os(as) estudantes que estejam apresentando baixo rendimento na aprendizagem da disciplina;
c) cumprir a carga horária semanal de 6 (seis) horas;
d) preencher, em conjunto com o professor orientador, o Relatório Final de Monitoria;
e) apresentar o resumo do trabalho no Encontro Unificado de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPB.
1.6. As atividades do(a) monitor(a) serão desempenhadas estritamente sob supervisão direta do(a) professor(a) orientado(a) e, sob nenhuma hipótese, poderá substituir o(a) professor(a) nas aulas e na aplicação de avaliação.
1.7. O(A) monitor(a) exercerá suas atribuições sem qualquer vínculo empregatício com o CAVN.
1.8. O horário das atividades do(a) monitor(a) não poderá, em hipótese alguma, prejudicar as suas atividades de estudante.
2. DAS BOLSAS DE MONITORIA
2.1. Serão disponibilizadas 28 bolsas remuneradas (com valor mensal de R$ 200,00) e 05 vagas voluntárias, para os(as) estudantes do CAVN. As disciplinas a serem contempladas para a bolsa encontram-se especificadas no Anexo I.
2.2. O(A) professor(a) orientador(a) poderá orientar mais de um monitor em cada disciplina, mas apenas um na modalidade remunerada.
2.3. A Bolsa Monitoria terá vigência de abril a dezembro de 2021, de acordo com a disponibilidade orçamentária do CAVN para 2021.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período para inscrições é do dia 10 à 19 de março de 2021.
3.2. As inscrições deverão ser realizadas on-line, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, através do link: www.cavn.ufpb.br/inscricao, Edital 05/2021, preenchendo o Formulário Eletrônico no sistema e anexando os documentos solicitados, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.
3.3. O candidato deverá anexar, obrigatoriamente, para realizar sua inscrição:
a) Cópia do Histórico Escolar ou do Boletim Escolar atualizado, comprovando que tem matrícula e frequência regular do(a) estudante e que cursou a disciplina de interesse em concorrer à monitoria (baixar do Sigaa).
b) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
c) Dados bancários (foto do cartão ou extrato onde seja possível ver o nome do(a) estudante e os dados legíveis);
d) Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia de comprovante de votação nas 2 últimas eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet);
e) Cópia da Certidão de Reservista ou Alistamento Militar para o estudante do sexo masculino maior de 18 anos.
3.4. Poderão se inscrever apenas o(a) estudantes regularmente matriculado(a) no CAVN no período 2020.1 e aprovado(a) no(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria.
3.5. Os cursos com apenas uma turma (Aquicultura, Lab. de Ciências da Natureza, Informática e Paisagismo), excepcionalmente serão aceitas inscrições de alunos que estiverem cursando a disciplina/componente curricular.
3.6. O(A) candidato(a) poderá se inscrever em até duas monitorias, desde que possua os requisitos necessários para inscrição (item 3.4). As disciplinas deverão ser indicadas no formulário eletrônico no momento da inscrição.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo será realizado por cada docente responsável pela disciplina (Anexo I), no período de 22 à 26 de março. Após a seleção, o resultado deverá ser encaminhado à Coordenação Geral de Ensino até às 12:00h (meio dia) do dia 29 de março.
4.2. A seleção constará de uma avaliação sobre o assunto do componente curricular e, adicionalmente, por outro mecanismo que o docente julgar necessário, como, por exemplo, análise do CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar). O docente fica livre para escolher a forma de aplicação da avaliação e os pesos das diversas etapas, se for o caso.
4.3. O processo seletivo será coordenado pela Comissão para Processos Seletivos de Bolsas do CAVN para o ano 2021 (Portaria GD CAVN/CCHSA/UFPB, N. 01/2021), auxiliada pela Coordenação Geral de Ensino.
4.4. Caso o candidato seja aprovado em mais de uma seleção, deverá escolher em qual disciplina pretende ser monitor. É vedado o acúmulo de mais de uma bolsa de monitoria.
4.5. Para a ocupação da vaga dispensada será convocado o próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação.
4.6. Critério de desempate: Caso haja empate, será considerado o(a) estudante com maior CRE (Coeficiente de rendimento escolar) e continuando o empate será considerado o(a) estudante com maior idade para assumir a monitoria.
5. DOS RESULTADOS
5.1. O Resultado Parcial do Processo Seletivo será publicado no dia 31 de março de 2021, no portal do CAVN (www.cavn.ufpb.br), e o Resultado Final, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 09 de abril de 2021, no mesmo portal.
6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. O(A) estudante poderá interpor recurso contra o Resultado Parcial, no período de 01 a 8 de março de 2021, cabendo à Comissão de Seleção recebê-lo e proceder o seu julgamento.
6.2. Para interposição de recursos, o estudante deverá preencher o Anexo V e encaminhar para o e- mail do CAVN (cavn@cchsa.ufpb.br), na data definida no Cronograma.
6.3. A divulgação do Resultado dos Recursos ocorrerá no dia 8 de abril de 2021 (conforme cronograma do Anexo II).
7. DOS SELECIONADOS PARA MONITORIA REMUNERADA
7.1. A Bolsa Monitoria será concedida mensalmente ao(á) estudante selecionado(a) na ordem de classificação, no período estabelecido no item 2.3, deste Edital.
7.2. É vedado o acúmulo da Bolsa Monitoria com outra modalidade de bolsa ofertada pelo CAVN (Recursos da Ação Orçamentária 2994), exceção feita a Bolsa de Assistência Estudantil PROEJA, conforme normativas específicas.
7.3. Como requisito obrigatório para o início do exercício de suas funções, o(a) monitor(a) deverá preencher o Termo de Compromisso (Anexo III), e encaminhá-lo para o e-mail do CAVN (cavn@cchsa.ufpb.br) até o dia 12 de abril, bem como enviar cópia do Horário Escolar 2020.2, comprovando que tem carga horária compatível e disponível com o horário da monitoria.
7.4. O(A) Estudante bolsista deve enviar para a Coordenação Pedagógica do CAVN (coordenacaopedagogicacavn@gmail.com) a frequência mensal até o 25º dia do mês vigente, para que possa ser incluído na planilha de pagamento da bolsa (Anexo IV).
7.5. O(A) estudante que não entregar a frequência mensal no modelo próprio (Anexo IV) não poderá ser incluído no mês subsequente e perderá o direito de receber a bolsa referente aquele mês, nem pagamento retroativo.
8. DOS SELECIONADOS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA
8.1. É de responsabilidade do docente a seleção de discentes para a monitoria voluntária, devendo seguir as datas constantes no Anexo II e os procedimentos estabelecidos nas normas mencionadas no item 4.
8.2. Os estudantes selecionados para a Monitoria Voluntária deverão preencher o Termo de Compromisso (Anexo III), e encaminhá-lo para o e-mail do CAVN (cavn@cchsa.ufpb.br) até o dia 12 de abril, bem como enviar cópia do Horário Escolar 2020.2, comprovando que tem carga horária compatível e disponível com o horário da monitoria.
9. DA CERTIFICAÇÃO
9.1. Ao estudante que concluir com aproveitamento a monitoria será concedido um Certificado de Monitoria emitido pela Secretaria do CAVN, contendo o período, componente curricular/área e a carga horária.
9.2. O Certificado de Monitoria não fará distinção entre os tipos de monitoria, se remunerada ou voluntária.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as etapas do Processo Seletivo, inclusive divulgação do resultado final após eventuais recursos e assinatura do termo de compromisso de monitoria, deverão ocorrer até o dia 12 de abril de 2021, conforme Cronograma de Atividades (Anexo II).
10.2. Caso uma disciplina constante no Anexo I não venha a ser oferecida por qualquer motivo, o monitor selecionado poderá ser remanejado para outra disciplina, caso tenha os pré-requisitos necessários e caso exista disciplina disponível.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN auxiliados pela Comissão para Processos Seletivos de Bolsas do CAVN para o ano 2021.
Bananeiras, 09 de março de 2021.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN