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Edital 11/2021 Auxílio Emergencial Complementar do CAVN
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL Nº 11/2021 - CAVN/CCHSA/UFPB
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19 AOS DISCENTES DO CAVN
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, pelo presente Edital divulga o Processo Seletivo Complementar e os critérios para concessão de Auxílio Emergencial aos discentes do CAVN, obedecendo à Resolução CONSEPE nº 28/2020, 29 de outubro de 2020, que trata da Política de Assistência Estudantil do CAVN.
1. Do Objetivo
1.1 Ampliar as condições de permanência e êxito à formação escolar e acadêmica dos discentes regularmente matriculados no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, por meio de auxílios, em forma de pecúnia, na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho escolar e acadêmico e prevenir situações de retenção e evasão decorrentes das situações de vulnerabilidade social agravadas pela pandemia da doença COVID-19.
1.2 Subsidiar despesas dos estudantes, agravadas pela necessidade de permanência dos mesmos em seus núcleos familiares, o que gera a ausência de acessso à assistência do Restaurante Estudantil do CAVN, tendo em vista a necessidade de distanciamento social motivada pela situação de emergencia em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, a partir da pandemia da COVID-19, cujas consequências podem vir a ser o agravamento das condições de vulnerabilidade social já existentes.
1.3 Os alunos serão selecionados conforme as bases legais do Decreto nº 7.234 de 19/07/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES/MEC.
1.4 Serão atendidos, prioritariamente, alunos oriundos da rede pública de educação básica e com renda bruta familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
1.5 Com base no disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que versa sobre o cálculo da renda bruta per capita, estão excluídos do cálculo de que trata o item 1.4 os valores percebidos a título de:
1.5.1 Auxílios para alimentação e transporte;
1.5.2 Diárias e reembolsos de despesas;
1.5.3 Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
1.5.4 Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
1.5.5 Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
1.6. Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o 1.4 deste Edital os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
1.6.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
1.6.2 Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
1.6.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
1.6.4 Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
1.6.5 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
2. Dos Requisitos de Participação
2.1 Atender às exigências da Resolução CONSEPE 28/2020.
2.2 Observar as exigências deste Edital.
2.3 Estar regularmente matriculado em disciplinas de um curso técnico do CAVN, nas modalidades integrado ou subsequente, no período 2021.1, com status de ATIVO no SIGAA - UFPB.
2.4 Não ser considerado desistente ou evadido, de acordo com as normativas didáticas do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.
3. Dos requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial
3.1 Ser aprovado e classificado de acordo com este edital.
3.2 Estar regularmente matriculado(a) em disciplinas do seu respectivo curso técnico no período 2021.1.
3.3 Não estar recebendo bolsa que seja incompatível com a Ação Orçamentária 2994, pois o Auxílio Emergencial provém desta rubrica.
3.4 Haver disponibilidade de recurso no orçamento do CAVN.
4. Da Natureza dos Recursos
4.1 O Auxílio Emergencial destinado neste Edital aos discentes é originado da Ação Orçamentária 2994 do CAVN.
5. Dos Auxílios e Vagas Disponíveis
5.1 Para efeito deste Edital, o processo seletivo se destina ao preenchimento de 90 vagas, por auxílio, de acordo com a seguinte distribuição:
5.1.1 Auxílio Emergencial para discentes do CAVN: conforme disponibilidade orçamentária;
5.1.2 Valor de cada parcela do Auxílio Emergencial = R$ 200,00
5.1.3 Número total de Auxílios = 360 (90 x 4 parcelas)
5.1.4 Quantitativo total de estudantes a serem atendidos = 90 estudantes
5.1.5 Vigência do Auxílio Emergencial = meses de setembro a dezembro de 2021.
5.1.6 O pagamento referente ao mês de agosto estará condicionado à finalização do presente processo seletivo até o dia 28 de setembro de 2021.
6. Da caracterização dos Auxílios para concessão
6.1 O Auxílio Emergencial aos discentes do CAVN deverá subsidiar despesas dos estudantes, agravadas pela necessidade de permanência dos mesmos em seus núcleos familiares, decorrente das ações de distanciamento social, motivadas pela situação de emergencia em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, a partir da pandemia da COVID-19.
6.2 Serão concedidas 04 (quatro) parcelas, de acordo com o ítem 5.1, aos estudantes aprovados e classificados nesse edital, podendo ser alterado o quantitativo total de auxílios do ítem 5.1.3, de acordo com a avaliação da Diretoria do CAVN, auxiliada pela Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN, pela Coordenação Pedagógica do CAVN e pelos Assistentes Sociais do Nucleo de Assistência Estudantil do CCHSA, que avaliarão o contexto vigente e os documentos normatizadores e embasadores das ações de distanciamento social emanados pelos entes federados competentes.
7. Da Inscrição
7.1 Os estudantes deverão se inscrever de 20 a 23 de setembro de 2021.
7.2 A inscrição deverá ser realizada pelo estudante on-line, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, através do link: www.cavn.ufpb.br/inscricao, Edital 11/2021, preenchendo todas as etapas indicadas no sistema e anexando as documentações solicitadas, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.
7.3 É vedada a inscrição fora do prazo estabelecido nesse Edital, bem como a que não seja feita no SIGAA.
7.4 As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do declarante, na forma da Lei.
8. Da invalidação da inscrição
8.1 A inscrição, assim como a concessão do Auxílio Emergencial, poderá ser invalidada e/ou cancelada a qualquer tempo, mediante verificação de inexatidão ou não veracidade das informações prestadas;
8.2 Será indeferida a inscrição que apresentar pelo menos uma das situações descritas abaixo:
8.2.1 Inscrição de pessoas que estejam em desacordo com o item 2 deste Edital;
8.2.2 Inscrição com ausência do comprovante de conta bancária;
8.2.3 Inscrição com ausência de comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos)
8.2.4 Inscrição com ausência de comprovante de quitação militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).
9. Da Documentação
9.1 São exigidos, para pontuação, DE CADA MEMBRO DO NÚCLEO FAMILIAR, inclusive do(a) estudante, os seguintes documentos em formato digital, legível, comprobatórios das informações que serão utilizadas para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF/JPEG/JPG/PNG/DOC:
9.1.1 Documentos do(a) estudante e de seus familiares:
a) Cópia do RG ou CNH (FRENTE E VERSO) do estudante e dos seus familiares, maiores de idade;
b) Cópia do CPF do estudante e do CPF dos seus familiares, maiores de idade;
c) Cópia da Certidão de Nascimento para membro do Núcleo Familiar, menor de idade, que não dispõe de RG;
d) Cópia do Histórico Escolar do estudante, FRENTE E VERSO, (do Ensino Fundamental, para os estudates matriculados nos Cursos Integrados, e do Ensino Médio, para os estudantes matriculados nos Cursos Subsequentes);
e) Cópia de um Comprovante de Residência do endereço atual do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);
f) Comprovante de Quitação Eleitoral (para maiores de 18 anos);
g) Comprovante de Quitação Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).
9.1.2 Documentos de comprovação de dados bancários do ESTUDANTE:
a) Cópia do Cartão Bancário ou Extrato atualizado (mês corrente) de conta corrente bancária do estudante, no qual estejam legíveis: o nome do banco, o número da conta, a agência e o nome do titular.
9.1.3 Documentos de comprovação de renda dos membros do grupo familiar:
a) Cópia do comprovante de renda mensal de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, preencher e enviar a Auto-Declaração de Renda (ANEXO I) dos membros do grupo familiar que não o possuem;
b) Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (ANEXO II) de todos os membros da família maiores de 18 anos, que não possuem renda;
c) Cópia do extrato nominal do recebimento de Aposentadoria(s), quando houver aposentados na família, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital (precisa aparecer o nome da pessoa no extrato, a data e o valor legíveis);
9.1.3.1 No caso de haver pessoas com deficiência como integrantes do grupo familiar deve ser anexada cópia de Laudo Médico que comprove a situação da pessoa com deficiência.
9.1.3.2 No caso de estudantes pleiteantes que sejam aposentados mas que sejam menores de 18 anos deve ser preenchida e anexada a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (ANEXO III), devidamente assinada pelo responsável legal.
9.1.3.3 Estudantes que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão anexar Declaração de Independência Econômica (ANEXO IV).
9.2 São comprovantes de renda:
9.2.1 Para trabalhadores assalariados:
a) Contracheques;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, registrada e atualizada (imagem da parte da identificação, último contrato de trabalho e a folha seguinte em branco) ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
c) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
d) Extratos bancários com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital, no qual conste o nome do beneficiário e o valor bruto dos rendimentos.
9.2.2 Trabalhadores que exercem Atividade Rural:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
c) Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente).
d) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
e) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
f) Notas fiscais de vendas.
9.2.3 Aposentados e Pensionistas:
a) Extrato recente do pagamento de benefício com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital, no qual conste o nome do beneficiário e o valor bruto dos rendimentos;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital, no qual conste o nome do beneficiário e o valor bruto dos rendimentos.
9.2.4 Autônomos e Profissionais Liberais:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com o comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital.
9.2.5 Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital;
c) Contrato de locação ou arrendamento, devidamente, registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
10. Do Processo de Seleção
10.1O Processo de Seleção dar-se-á por meio das seguintes etapas:
10.1.1 Inscrição do(a) estudante no SIGAA, (www.cavn.ufpb.br/inscricao), com o preenchimento do formulário e anexo das cópias dos documentos comprobatórios, no período de 20 a 23 de setembro de 2021.
10.1.2 Análise documental pela Comissão do Processo Seletivo e aferição da pontuação do(a) candidato(a), de acordo com os critérios constantes no ANEXO V, no período de 24 de setembro de 2021.
10.1.3 Publicação do Resultado Parcial, no dia 24 de setembro, após às 19:00h.
10.1.4 Período para recursos contra o Resultado Parcial, de 25 a 27 de setembro.
10.1.5 Publicação do Resultado dos Recursos e do Resultado Final, no dia 28 de setembro.
11. Da análise documental
11.1A seleção constará da avaliação da documentação anexada às inscrições dos estudantes regularmente matriculados no CAVN, com a finalidade de aferir a pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no ANEXO V.
11.2Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios definidos no PNAES (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010), conforme a tabela constante no ANEXO V do presente Edital.
12. Do Resultado
12.1Será divulgado no dia 24 de setembro de 2021 o Resultado Parcial, e 28 de setembro de 2021 o Resultado Final do Edital 11/2021 disponível no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
12.2Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências necessárias para sua participação no edital.
12.3Não será fornecida, em hipótese alguma, informação de resultado por telefone.
13. Dos Recursos
13.1 Caberão recursos contra os termos deste Edital (ANEXO VI) através do envio de e-mail para cavn@cchsa.ufpb.br, dias 17 a 19 de setembro de 2021, sendo obrigatória a identificação do(a) candidato(a) através do número de matrícula, nome completo e CPF e das razões que fundamentam o referido recurso.
13.2 Recursos contra o Resultado Parcial (ANEXO VI) deverão ser enviados para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br, no período de 25 a 27 de setembro de 2021.
13.3 Julgado procedente o recurso, o(a) candidato(a) terá sua inclusão no Resultado Final do Processo Seletivo do Auxílio Emergencial, levando em consideração a disponibilidade orçamentária do CAVN.
13.4 Não serão aceitos no recurso contra o Resultado Parcial, documentos obrigatórios (item 9) não inclusos na inscrição ou ilegíveis.
14. Do Cronograma
ATIVIDADE |
PERÍODO |
LOCAL |
Divulgação do Edital |
17/09/2021 |
Site: www.cavn.ufpb.br |
Período de impugnação do Edital |
17 a 19/09/2021 |
E-mail: cavn@cchsa.ufpb.br |
Período de inscrição |
20 a 23/09/2021 |
www.cavn.ufpb.br/inscricao |
Análise documental |
24/09/2021 |
Comissão Realizadora |
Divulgação do Resultado Parcial |
24/09/2021 (após as 19:00h) |
Site: www.cavn.ufpb.br |
Interposição de Recursos |
25 a 27/09/2021 |
E-mail: cavn@cchsa.ufpb.br |
Divulgação do resultado dos recursos e Resultado Final |
28/09/2021 |
Site: www.cavn.ufpb.br |
15. Das Disposições Gerais
15.1 Os auxílios estão condicionados à liberação de recursos orçamentários pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), podendo ocorrer atrasos, suspensão ou cessão por parte desses órgãos.
15.2 Os auxílios serão pagos por meio de transferência eletrônica em conta bancária do(a) discente, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.
15.3 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão do Processo Seletivo, junto à Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN.
15.4 Todos os(as) estudantes aprovados(as) neste Edital deverão cadastrar/atualizar seus dados bancários no SIGAA, até 7 dias após a data de publicação do Resultado Final, sob pena de não receberem o benefício.
15.5 Os(As) estudantes que estiverem no perfil socioeconômico e atenderem a todas as exigências do edital de seleção, mas não forem contemplados por insuficiência de dotação orçamentária, deverão ser colocados na lista de espera que terá a mesma vigência do edital em questão.
15.6 Nos casos definidos no item anterior (15.5), o pagamento das parcelas será efetuado a partir da data de concessão do auxílio, não cabendo pagamento retroativo.
15.7 O pagamento do auxílio poderá ser cancelado a qualquer momento, caso seja comprovada falsidade e/ou omissão de informações que possam ter beneficiado o(a) estudante no momento da seleção ou que apresente desacordo com as condições constantes na Resolução CONSEPE n. 28/2020 (link: http://www.cavn.ufpb.br/cavn/contents/documentos/resp28-20.pdf).
15.8 A qualquer momento, durante a vigência deste Edital, o Serviço Social do CCHSA, poderá, ao seu critério, realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares aos estudantes selecionados.
15.9 Em caso de desistência de qualquer auxílio, o(a) estudante deverá enviar por e-mail o Formulário de Desistência do Auxílio Emergencial (ANEXO VII) para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br.
Bananeiras, 17 de setembro de 2021.
Prof. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB
ACESSE AQUI O EDITAL 11/2021 COMPLETO
Retificação 01 do Edital 11/2021
Anexo I do Edital 11/2021
Anexo II do Edital 11/2021
Anexo III do Edital 11/2021
Anexo IV do Edital 11/2021
Anexo VI do Edital 11/2021
Anexo VII do Edital 11/2021
RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 11/2021
Não recebemos nenhum recurso contra o Resultado Parcial do Edital 11/2021