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Edital 12/2020 - INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO GD/CAVN-CCHSA-UFPB
EDITAL Nº 12/2020 INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO GD/CAVN-CCHSA-UFPB
EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO/CAVN/CCHSA/UFPB EMERGENCIAL PARA QUADRO DE RESERVA PARA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE CURSO PARA ATENDER AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) DO CAVN/UFPB, NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA BOLSA-FORMAÇÃO
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), através da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e o Diretor Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN) do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da UFPB, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO, contendo as normas referentes ao Processo de Seleção Simplificada interna de servidores docentes e técnicos administrativos lotados no CCHSA, destinado à contratação, por tempo determinado, de bolsista para ocupar a função de supervisor de cursos FIC, ano 2020, na modalidade à distância (EAD).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção será regida por este Edital e executada pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da Universidade Federal da Paraíba e comissões de seleção FIC/EAD desta instituição. O bolsista selecionado atuará de acordo com as vagas e requisitos estabelecidos no presente Edital. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), apenas durante o presente ano, através do Termo de Execução Descentralizado - TED 9366.
1.2. Candidatos que possuem outro tipo de bolsa financiada com recursos do FNDE não poderão fazer o acúmulo, além disso, o candidato deve verificar às questões legais de se obter este tipo de bolsa, se envolvido com outras atividades. É de responsabilidade do candidato declarar que não recebe bolsa não acumuláveis, bem como responder aos órgãos de controle e assumir as devidas consequências cíveis caso seja identificado o acúmulo irregular de bolsas, nestes casos cabe ao CAVN/CCHSA/UFPB o direito de encerrar o vínculo do bolsista.
1.3. As datas e prazos vigentes neste Edital encontram-se no Cronograma (Anexo I).
1.4. A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e ocorrerá conforme demanda do Programa no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros/CCHSA/UFPB.
1.5. O prazo de execução dos serviços será de acordo com o desenvolvimento das ações do Programa finalizando e carga horária dos cursos, podendo ser prorrogado e/ou alterado conforme necessidade institucional.
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
2.1. Poderão se submeter ao Processo Seletivo os servidores ativos ou inativos do CAVN/CCHSA com experiência profissional e/ou qualificação exigida comprovada, conforme requisitos dos Anexos II. Por "áreas afins" serão consideradas as Áreas na Tabela de Áreas do Conhecimento da Capes.
2.2. Os servidores ativos do CAVN/CCHSA, além de preencherem os requisitos previstos nos Anexos II, deverão se enquadrar nas seguintes situações:
a) não estar em gozo de qualquer licença ou afastamento de suas atividades profissionais;
b) possuir disponibilidade de carga horária para atuar na função, conforme item 7;
c) possuir disponibilidade para participar de encontros presenciais, caso necessário;
d) possuir disponibilidade para participar de webconferências;
e) não ocupar Cargo de direção (CD) no serviço público federal;
f) não possuir redução de carga horária para fins de capacitação para funcionários do serviço público federal;
2.3. Servidores inativos do CCHSA/CAVN, além de preencherem os requisitos previstos nos Anexos II, deverão se enquadrar nas seguintes situações:
a) possuir disponibilidade de carga horária para atuar na função conforme item 7;
b) possuir disponibilidade para participar de encontros presenciais, caso necessário;
c) possuir disponibilidade para participar de webconferências;
2.4. Para concorrer às vagas, o candidato deverá ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da função, enquadrar-se no seguinte perfil:
a) possuir acesso a computador com internet diariamente e equipamentos que permitam a participação em conferências e gravação de vídeos, como por exemplo, webcam ou smartphones;
b) possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores com conectividade à Internet;
c) possuir habilidade no uso de ferramentas como e-mail, chat, fórum, Ambientes Virtuais de Aprendizagem, entre outros;
d) ter disponibilidade para atender às convocações da Coordenação-Geral do Programa.
2.5. O afastamento do bolsista, em qualquer hipótese, do Programa Bolsa-Formação, implicará no cancelamento de sua bolsa. Servidores Públicos Federais em qualquer tipo de licença ou afastamento estão impedidos de serem bolsistas.
2.6. No ato da CONTRATAÇÃO, os servidores ativos do CCHSA deverão enviar a autorização assinada pelo Chefe de Departamento (Docentes) ou chefe imediato (Técnicos Administrativos), no modelo constante no Anexo V, conforme determina a Resolução FNDE nº 04/2012, e encaminhar via endereço de email novoscaminhoscavn@cchsa.ufpb.br.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição deverá ser realizada on-line pelo candidato, no período de 19 a 23/08 de 2020, até às 23h59, através do link: www.cavn.ufpb.br/inscricao, preenchendo todas as etapas indicadas no sistema e anexando a documentação solicitada, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.
3.2. A inscrição poderá ser realizada para a seguinte função:
a) Supervisor de curso
3.3. É vedada a inscrição fora do prazo estabelecido nesse Edital, bem como a que não seja feita no SIGAA.
3.4. As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do declarante, na forma da Lei;
3.5. A documentação comprobatória dos critérios de pontuação deverá ser organizada preferencialmente de acordo com a ordem de apresentação dos itens de pontuação nos Anexos III e IV.
3.6. O candidato que não anexar à documentação mencionada nos Anexos III e IV será considerado eliminado do certame.
3.7. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) anexar declaração de que é servidor do CCHSA/UFPB (retirada do SIGRH);
b) anexar cópia (em PDF) do CPF e Documento de Identidade (Serão considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/1997); ou Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; ou Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira; ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos).
c) anexar cópia da documentação da formação exigida conforme requisitos do Anexos II.
d) anexar cópia (em PDF) da Ficha de Inscrição e Pontuação para Análise de Currículo corretamente preenchida e assinada, para a função de Supervisor de curso (Anexo IV);
e) anexar cópia (em PDF) dos documentos comprobatórios da pontuação declarada na Ficha de Pontuação para Análise de Currículo (ítem anterior), nomeado com o nome do candidato, seguindo rigorosamente a sequência da pontuação da Ficha de Inscrição e Pontuação (máximo 10 MB).
3.8. Para fins de pontuação, os documentos aceitos deverão ter data de emissão até o último dia de inscrição, 23/08/2020.
3.9. Será aceita declaração de conclusão de curso, desde que nela não esteja mencionada nenhuma pendência e que conste o aguardo apenas do diploma/certificado.
3.10. Só será admitida a inscrição em apenas uma vaga nos termos deste edital (realizada no SIGAA). Em caso de submissão de mais de uma inscrição do mesmo candidato, ainda que para vagas diferentes, será considerada apenas a última inscrição registrada no sistema. Devendo o candidato conferir os dados inseridos antes do envio, não havendo retificação da inscrição. Após realizá-la, o candidato poderá imprimir seu comprovante a qualquer momento, acessando link de inscrição.
3.11. Será desclassificado do processo seletivo o candidato que realizar a inscrição fora dos padrões determinados no ítem 3.7, alínea “e”. A instituição não se responsabiliza por problemas técnicos com computadores ou internet do candidato no ato da inscrição.
3.12. Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatistico, visual ou grafológico;
c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
d) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo compreenderá duas etapas, que consistirá na autodeclaração de pontuação pelo candidato conforme o Anexo IV e na posterior conferência de sua documentação pela Comissão do Processo Seletivo. A classificação ocorrerá por meio da pontuação alcançada pelo candidato após a comprovação da Comissão do Processo Seletivo no total de até 100 (cem) pontos, em conformidade com o Anexo III.
4.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Comissão do Processo Seletivo os desconsiderará.
4.3. Da classificação e desempate
4.3.1. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos atribuídos, para preenchimento das vagas constantes no Quadro de Vagas e Requisitos deste Edital.
4.3.2. Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maiores de 60 anos (conforme artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003);
b) Maior titulação;
c) Maior idade.
4.3.3. O Resultado Parcial do Processo Seletivo será publicado no dia 27 de agosto de 2020, no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br e apresentará os candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação.
5. DOS RECURSOS
5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Parcial do Processo Seletivo poderá fazê-lo de 28/08 a 07/09 de 2020, por meio do Requerimento para Interposição de Recurso (Anexo VI), e deverá ser encaminhado para o email novoscaminhoscavn@cchsa.ufpb.br, para avaliação da Comissão do Processo Seletivo.
5.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e em outro formato que não o expresso no item 5.1.
5.3 O Resultado Final será publicado no dia 11 de setembro de 2020 no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br.
5.4 Contra o Resultado Final do Processo Seletivo não caberá recurso.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Após a conferência e o deferimento por parte da Comissão do Processo Seletivo, o candidato será informado da data, horário, procedimentos para assinar o contrato e apresentar os originais (caso necessário).
6.2. O não atendimento dos procedimentos necessário para a assinatura do contrato ensejará na desclassificação do candidato e a convocação do próximo listado no Resultado Final do Processo Seletivo.
6.3. A Instituição não se responsabiliza por envio de documentação incompleta, ilegível ou ainda por eventuais problemas que o candidato tenha com sua caixa de email, tal como o direcionamento da convocação à caixa de Spam ou Lixeira. O candidato deve atentar-se a estas situações.
7. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
7.1. Conforme Art. 14 da Resolução FNDE Nº 04/2012, “a concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos do Bolsa-Formação dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011”. Observando o Art. 14 da referida resolução, a carga horária máxima semanal de dedicação ao programa, ficará de até 20 horas semanais.
7.2. O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista por meio de depósito bancário em conta-corrente nominal específica conforme Art. 15 da Resolução Nº 04/2012 CD/FNDE. A remuneração dos bolsistas envolvidos será calculada de acordo com a carga horária executada e registrada e poderá ocorrer atrasos conforme os repasses do FNDE ao CAVN/CCHSA/UFPB.
7.3. Os recursos financeiros para os pagamentos das despesas decorrentes da manutenção do Programa Novos Programas serão descentralizados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC) e estão sujeitos a eventuais atrasos nos pagamentos das bolsas. Uma vez que esses recursos estejam disponíveis sob-responsabilidade do CAVN/CCHSA/UFPB, a coordenação geral do programa providenciará a solicitação de pagamento.
7.4. As funções/encargos, a carga horária e o valor da bolsa estão especificados no quadro abaixo:
FUNÇÃO/ENCARGO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA BOLSA |
SUPERVISOR DE CURSO |
ATÉ 20 HORAS SEMANAIS |
R$36,00 por hora. |
8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PREVISTAS
8.1. As atividades desta fase do Programa estão previstas para terem início em setembro de 2020, condicionadas a formação de turmas pelos demandantes, conforme legislação do Programa.
8.2. A classificação no Edital Institucional de Extensão/CAVN/CCHSA/UFPB Emergencial para quadro de reserva, não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de contratação, a partir da liberação da vaga, sendo a concretização deste ato condicionada a formação de turmas pelas demandantes, conforme legislação do Bolsa-Formação.
9. Os profissionais selecionados por meio deste edital desempenharão suas funções de forma a garantir o bom desenvolvimento e funcionamento dos cursos do Programa Novos Caminhos no âmbito do CAVN/CCHSA/UFPB de acordo as atribuições listadas abaixo.
SUPERVISOR DE CURSO:
A) Coordenar e acompanhar o curso em observância à execução dos componentes curriculares tal qual descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
B) Realizar e acompanhar a gestão acadêmica dos alunos e das turmas do curso;
C) Elaborar e acompanhar a execução de PPC;
D) Avaliar os planos de ensino dos componentes curriculares dos cursos com o apoio da coordenação adjunta;
E) Gerenciar toda a documentação acadêmica referente ao curso;
F) Realizar e acompanhar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de capacitação dos profissionais envolvidos no curso em conjunto com a coordenação adjunta e geral do programa;
G) Acompanhar e supervisionar as atividades dos discentes vinculados ao curso;
H) Coordenar e acompanhar o curso e as atividades de cada docente;
I) Supervisionar o conteúdo dos materiais didáticos a serem utilizados nas aulas ou ambiente virtual, desenvolvidos ou selecionados pelos professores;
J) Realizar a gestão acadêmica das turmas;
K) Acompanhar e supervisionar as atividades dos professores, dos cursos sob sua responsabilidade;
L) Elaborar o cronograma e calendário acadêmico de aulas e logística da execução do curso em conjunto com as coordenações adjunta e geral do programa;
M) Reunir-se periodicamente com a equipe de professores;
N) Orientar, supervisionar, acompanhar e assinar os relatórios de desempenho dos professores;
O) Acompanhar os prazos de postagens dos materiais no AVA, procurando manter atualizadas as planilhas a fim de evitar atrasos;
P) Organizar, orientar e supervisionar a elaboração e aplicação de todas as avaliações do(s) curso(s);
Q) Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) e Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
R) Participar dos encontros de coordenação;
S) Elaborar e encaminhar relatório final de cada curso sob sua responsabilidade, à coordenação geral;
T) Entregar mensalmente e relatório de desempenho das suas funções desenvolvidas, conforme modelo disponibilizado pela coordenação geral do programa, assinado, sob pena de suspensão/não recebimento da bolsa;
U) Atender as demais atividades acadêmicas, e administrativas, designadas pela coordenação adjunta e/ou Geral do Programa.
V) Outras atividades afins de mesma natureza e complexidade
9.1. A todos os bolsistas, cabe:
a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso. Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa, bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento da bolsa;
b) Estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação adjunta ou geral, sendo este condicionante para a permanência no Programa;
c) Comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias à coordenação-adjunta do campus o interesse em desligar-se do Programa, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
d) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do CCHSA/CAVN, desde a estrutura fisica, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
e) Comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, consoante às normas definidas pelo CCHSA/CAVN e pela Resolução Nº 4 CD/FNDE Nº 04/2012, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa;
f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua contratação.
9.2. A permanência do bolsista no Programa estará sujeita à avaliação da coordenação adjunta e em conjunto com o coordenador-geral, ao longo do curso, conforme determina a Portaria nº 817 – CD/FNDE de 13 de agosto de 2015.
10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
10.1. Caso a aplicação do percentual de 5% de reserva de vagas destinadas a candidatos com deficiência resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% de que trata o art. 5º da Lei n. 8.112/90, ou seja, somente será reservada vaga para deficiente caso sejam ofertadas, no mínimo, 5 vagas de cada cargo.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano, a critério do CAVN/CCHSA/UFPB.
11.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
11.3. A Inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
11.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados.
11.5. A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e deverá ser feita por e-mail ou contato telefônico, através dos contatos registrados no ato da inscrição.
11.6. Caso o contatado não tenha dado retorno em 24 horas (sem motivo justificável) a partir do momento do encaminhamento, o candidato será considerado desistente.
11.7. O bolsista poderá ser desligado, a qualquer tempo, por solicitação do mesmo, por descumprimento da função ou por questão administrativa.
11.8. As bolsas somente serão disponibilizadas por ocasião do desenvolvimento de atividades. Caso haja suspensão de atividades, as bolsas serão suspensas.
11.9. Para o atendimento de possíveis demandas da coordenação em outros cursos, o supervisor classificado para determinado curso poderá ser convocado a assumir a função em curso diverso ao qual se inscreveu desde que tenha formação acadêmica compatível com o curso em que será aproveitado, respeitada estritamente a ordem de classificação.
11.10. Dúvidas sobre a execução do Programa poderão ser encaminhadas para o e-mail novoscaminhoscavn@cchsa.ufpb.br.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral do Programa e Comissão do Processo Seletivo.
Bananeiras, 14 de agosto de 2020.
Dr. Orlando Villar Cavalcante Filho
Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários
Dr. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
14/08/2020 |
Período de impugnação do Edital |
17 e 18/08/2020 |
Inscrições |
19 a 23/08/2020 |
Resultado Parcial |
27/08/2020 |
Período de Recursos do Resultado Parcial |
De 28/08 a 07/09 de 2020 |
Resultado dos Recursos e Resultado Final |
11/09/2020 |
Convocação dos aprovados |
14/09/2020 |
QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS – SUPERVISOR
*VAGAS |
Curso(s) |
CH |
REQUISITOS NECESSÁRIOS |
01 |
Agricultor Orgânico |
160 |
Graduação em Agronomia e/ou Licenciatura em Ciências Agrárias e/ou Bacharelado em Agroecologia e/ou Engenharia Florestal e/ou Veterinária e/ou Zootecnia. |
01 |
Auxiliar de Agropecuária |
200 |
Graduação em Veterinária e/ou Zootecnia e/ou Agronomia e/ou Licenciatura em Ciências Agrárias e/ou Bacharelado em Agroecologia e/ou Engenharia Florestal. |
01 |
Caprinocultor |
200 |
Graduação em Veterinária e/ou Zootecnia e/ou Agronomia e/ou Licenciatura em Ciências Agrárias e/ou Bacharelado em Agroecologia e/ou Engenharia Florestal. |
01 |
Auxiliar em Nutrição e Dietética |
240 |
Graduação Nutrição e Dietética. |
01 |
Cervejeiro |
200 |
Graduação em Engenharia de Alimentos e/ou Bacharelado em Agroindústria e/ou Tecnólogo em Alimentos e/ou Graduação em Farmácia e/ou Química Industrial e/ou Engenharia Química. |
01 |
Padeiro |
200 |
Graduação em Engenharia de Alimentos e/ou Bacharelado em Agroindústria e/ou Tecnólogo em Alimentos e/ou Graduação em Farmácia e/ou Química Industrial e/ou Engenharia Química. |
01 |
Instalador e Reparador de Redes de Computadores |
200 |
Graduação em Informática ou áreas afins. |
01 |
Assistente Administrativo |
160 |
Graduação em Administração, e/ou Administração Pública, e/ou Tecnológo em Gestão Comercial, e/ou Tecnólogo em Gestão Pública. |
* O número de vagas pode variar, dependendo do número de cursos ofertados.
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Retificação 01 do Edital 12/2020
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ANEXO IV - Formulário de Inscrição e Pontuação Supervisor (PDF)
ANEXO IV - Formulário de Inscrição e Pontuação Supervisor (DOCX)
ANEXO V - Formulário de Autorização (PDF)
ANEXO V - Formulário de Autorização (DOCX)
ANEXO VI - Requerimento de Recursos
RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 12/2020
Ao término do período de recursos estabelecido no cronograma do Edital 12/2020, a Comissão Organizadora não recebeu nenhuma solicitação de revisão do resultado parcial. Assim sendo, segue abaixo o Resultado Final do processo seletivo.