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Edital Nº 13/2023 Programa de Mobilidade Internacional do CAVN
EDITAL CAVN N. 13/2023
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL DO CAVN
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/202, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, e por meio da Assessoria de Internacionalização, torna público o presente Edital do processo seletivo de estudantes para participação no Programa Mobilidade Internacional, no formato de estágio na Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal (EPAFBL), na cidade de Runa, Portugal.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Programa Mobilidade Internacional tem por objetivo geral selecionar estudantes do CAVN regularmente matriculados, para participarem de atividades de intercâmbio entre instituições internacionais, oportunizando novas experiências pessoais e profissionais.
1.2. A participação do estudante no Programa Mobilidade Internacional objetiva:
a) Propiciar oportunidade de crescimento pessoal e profissional ao estudante intercambista, contribuindo assim para a vivência dos seus direitos e deveres na vida profissional;
b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos, a permanência e o êxito do(a) estudante no seu Curso Técnico;
c) Ampliar a compreensão e o espaço de atuação do(a) estudante enquanto cidadão e profissional;
d) Incentivar a cooperação do(a) estudante com a comunidade da instituição anfitriã nas atividades laborais dos setores onde estiverem estagiando;
1.3. Para o presente edital, o Programa Mobilidade Internacional objetiva selecionar 04 (quatro) estudantes para desenvolver atividades de estágio, pelo período de dois meses (60 dias), na Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal (EPAFBL), na cidade de Runa, Portugal.
2. DO PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL E SUA NATUREZA
2.1. Para o desenvolvimento do Programa Mobilidade Internacional será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes, de acordo com as modalidades e critérios preestabelecidos neste edital.
2.2. Durante a execução do programa, a Assessoria de Internacionalização acompanhará de forma virtual, a frequência semanal do(a) intercambista nas atividades de estágio na EPAFBL, podendo ocorrer reuniões semanais com os intercambistas a Assessoria de Internacionalização, a Coordenação de Estágio, a Direção do CAVN e outras coordenações que se fizerem necessárias.
2.3. Os Recursos financeiros para pagamento das passagens e diárias serão provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento das passagens e diárias estará condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.
2.4. O período do estágio na EPAFBL será conforme o Cronograma de Atividades (Anexo I).
2.5. O estágio desenvolvido no Programa Mobilidade Internacional poderá ser computado como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso e que seja em área correlata ao curso técnico.
3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2023.1, que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.
3.2 Poderão candidatar-se ao presente edital os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) Ser maior de idade;
b) Estar matriculado no Curso Técnico de Agroindústria, Agropecuária, Aquicultura, Nutrição e Dietética, Veterinária ou Paisagismo, na forma de integrada ou subsequente;
c) Ter bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0);
d) Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado no Decreto 7.234/2010 (PNAES);
e) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses a partir da data de publicação deste edital.
3.3 Especificamente para o presente edital, a exigência da alínea b do item anterior, ocorre em função dos campos de estágios disponíveis na EPAFBL.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
4.1. São atribuições da Assessoria de Internacionalização, durante a execução deste programa:
a) Coordenar a execução deste edital;
b) Realizar a seleção dos(as) estudantes intercambistas;
c) Apresentar ao intercambista o plano previsto para o Estágio e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;
d) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento e orientações das ações do intercambista antes, durante e depois do intercâmbio;
e) Encaminhar à Coordenação de Estágios, relatório final de Intercâmbio, com o registro das atividades desenvolvidas pelo intercambista, devidamente assinado;
f) Informar à Direção do CAVN sobre a eventual desistência do(a) intercambista e, se for o caso, informar sobre a substituição do estudante.
4.2. São atribuições do(a) estudante em mobilidade internacional, durante a execução deste programa:
a) Desenvolver o plano de Estágio previsto para o Intercâmbio;
b) Desempenhar satisfatoriamente as atividades estabelecidas no plano de Estágio;
d) Submeter-se às normas referentes ao local onde irá desenvolver as atividades de estágio e às normas específicas da instituição e do país;
e) Entregar, no prazo de 60 dias após o retorno do estágio, o Relatório Final do estágio internacional;
f) Realizar uma apresentação para a comunidade do CAVN/CCHSA, relatando a experiência vivenciada e aprendizagem desenvolvida, em local, data e horários definidos pela Assessoria de Internacionalização.
5. DOS RECURSOS
5.1. O CAVN efetuará a compra de passagens aéreas de ida e volta para os(as) discentes aprovados(as) neste edital.
5.2. Cada estudante selecionado(a) receberá um auxílio financeiro, no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00), em duas parcelas iguais, uma antes da viagem e outra após a chegada ao destino, para custeio da documentação, alimentação, moradia, deslocamento e permanência durante a vigência do estágio na EPAFBL, Runa, Portugal.
5.3 O auxílio financeiro será pago por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) intercambista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.
6. DO CANCELAMENTO DO INTERCÂMBIO
6.1. O cancelamento do direito a participação neste edital se dará por:
a) Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante, ou ainda estar na condição de estudante desistente;
b) Desistência a pedido do(a) próprio(a) estudante;
c) Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;
d) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição.
6.2. O cancelamento do direito a participação neste edital pelos motivos tratados na alínea D do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela Assessoria de Internacionalização.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição, entregue na Secretaria da Direção do CAVN, e anexar a documentação necessária, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. As inscrições deverão ser entregues na Secretaria da Direção do CAVN até as 17h do dia 11 de agosto de 2023.
7.2. Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:
a) Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;
b) Preencher corretamente os itens do Formulário de Inscrição;
c) Anexar os documentos obrigatórios (descritos nos itens 7.6).
7.3. Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja encaminhada no prazo previsto conforme previsto no item 7.1.
7.4. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.
7.5. Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como(a) estudante ou sem apresentar o registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.
7.6. A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo do Programa Bolsa Aluno Colaborador é a seguinte:
a) Formulário de inscrição
b) Cópia de documento de identificação do (a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso; RNE para estrangeiros) ;
c) Cópia do CPF do(a) candidato(a);
d) Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser baixado no SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Atestado de Matrícula);
e) Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser baixado do SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Consultar Histórico);
f) Certidão de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);
g) Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista);
h) Declaração de que não possui medidas disciplinares.
7.7. A documentação comprobatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo Programa Bolsa Aluno Colaborador é a seguinte:
a) Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);
b) Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental do (a) estudante, frente e verso;
c) Declaração emitida pela Direção do CAVN, comprovando que o candidato não sofreu advertências, penalidades e/ou qualquer outra medida disciplinar previstas no Regimento desta Instituição de Ensino, nos últimos seis meses;
d) Comprovante de Benefício Social a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;
e) Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do grupo familiar;
f) Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:
✔ Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;
✔ Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;
✔ Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
✔ Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo II);
✔ Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;
✔ Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);
✔ Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;
✔ Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;
✔ Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo III).
7.8. Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.
7.9. É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do Formulário de Inscrição, a entrega dos documentos e as informações prestadas na inscrição.
7.10. Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o fechamento das inscrições.
7.11. Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.
7.12. A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 7.6), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
8.1. O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), sob a responsabilidade da Direção do CAVN, subsidiada pela Assessoria de Internacionalização, e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar e da Comprovação de Vulnerabilidade Social apresentada pelo(a) estudante, com a seguinte pontuação e peso:
a) CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 5);
b) CVS – Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 5);
8.2. A seleção constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos(as) candidatos(as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do(a) estudante, conforme Anexo IV.
8.3. A CVS será contabilizada a partir da pontuação alcançada de acordo com o Anexo IV, sendo realizada uma proporcionalidade para que a nota fique no intervalo de 0-10, conforme 8.1.
8.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final obtida a partir da média ponderada seguinte:
Pontuação Final = (CRE + CVS) / 2
8.5. Em caso de empate, teremos como critério de desempate o(a) estudante que tiver maior idade. Persistindo o empate, se considerará o candidato de maior CVS.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
9.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o Cadastro de Reserva.
9.3. O Cadastro de Reserva constitui a condição de lista de espera, gerando apenas expectativa de direito à vaga.
9.4 Caso o estudante aprovado, por algum motivo, não assine o Termo de Compromisso ou tenha perca o direito a participação neste edital, os estudantes classificados no cadastro de reserva serão convocado a assumir a bolsa, na ordem decrescente da classificação, caso haja tempo hábil para a substituição.
10. DOS RECURSOS
10.1. O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:
a) Homologação das inscrições;
b) Resultado Preliminar.
10.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e entregar na Secretaria da Direção do CAVN, nos períodos previstos no Anexo I.
10.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.
10.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.
11. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSSO
11.1. A convocação dos intercambistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.
11.2. O(a) estudante aprovado(a) para a intercâmbio deverá assinar o Termo de Compromisso para iniciar suas atividades, que estará disponível na Assessoria de Internacional, no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo I).
11.3. O(a) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o(a) classificado(a) seguinte do Cadastro de Reserva.
11.4. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o estudante deverá entregar uma Declaração de aptidão física e psicológica, emitida pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) do CCHSA/UFPB.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A efetivação do Programa de Mobilidade Internacional está condicionada à disponibilidade da EPAFBL, Runa, Portugal, em receber os estagiários do CAVN.
12.2. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Assessoria de Internacionalização para mais informações.
12.3. Em caso de desistência da aprovação no presente edital, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (Anexo VII) e entregar na Secretaria da Direção do CAVN.
12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pela Assessoria de Internacionalização.
12.5. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 02 de agosto de 2023.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN
ANEXO I
Cronograma de Atividades
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Lançamento do Edital |
02 de agosto de 2023 |
Período de solicitação de impugnação do Edital |
03 e 04 de agosto de 2023 (até às 17h do dia 04/08) |
Resultado da solicitação de impugnação do Edital |
04 de agosto de 2023 (após 19h) |
Período de Inscrições |
07 a 11 de agosto de 2023 (até às 17h do dia 11/08) |
Publicação das inscrições homologadas |
11 de agosto de 2023 (após 19h) |
Período para solicitação de Recursos das Inscrições Homologadas |
14 e 15 de agosto de 2023 (até às 17h do dia 15/08) |
Resultado dos Recursos das Inscrições Homologadas |
15 de agosto de 2023 (após 19h) |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
15 de agosto de 2023 (após 19h) |
Período para solicitação de Recursos do Resultado Parcial |
16 a 18 de agosto de 2023 (até às 17h do dia 18/08) |
Resultado dos Recursos |
18 de agosto de 2023 (após 19h) |
Resultado Final do Processo Seletivo |
18 de agosto de 2023 (após 19h) |
Período para assinatura do Termo de Compromisso |
21 e 22 de agosto de 2023 |
Previsão de início do estágio internacional |
Outubro de 2023 |
Previsão de final do estágio internacional |
Dezembro de 2023 |