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Edital 14/2022 Seleção de Bolsas de Extensão para o CAVN
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO
EDITAL 14/2022
SELEÇÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO PARA O CAVN 2022
EXTENSÃO-TEC
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão e com base nas decisões emanadas da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de estudantes bolsistas para participar dos Projetos de Extensão para o CAVN (EXTENSÃO TÉCNICO) edição 2022.
1. DO CONCEITO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO
São responsáveis pela gestão do EXTENSÃO TEC edição 2022 a COPAC e a Coordenação de Pesquisa e Extensão do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, conforme sua base normativa que está fixada nas Resoluções do CONSEPE No 76/97, N 61/14 e N 52/18.
1.1. O Programa Institucional de Bolsas para o CAVN tem por objetivo fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, e se destinam à concessão de cotas.
1.2. A bolsa de Extensão para os alunos do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros EXTENSÃO-TEC do CAVN constitui perspectiva de melhorar as condições dos estudantes no desenvolvimento das atividades Extensão. sendo que R$ 200,00 (duzentos reais) serão de recursos originados da ação orçamentária 2994 ou ação 20 RL (339018).
1.3. A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pelo CAVN (cota institucional) e tem periodicidade mensal e vigência de agosto a dezembro de 2022.
1.4. As bolsas serão mantidas com recursos próprios do CAVN, previstos no seu orçamento, e tem o propósito de contribuir para a formação tecnológica dos estudantes dos cursos técnicos do CAVN.
1.5. O CAVN/UFPB, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX é responsável pela seleção dos estudantes, a partir dos critérios definidos neste edital
2. DOS PROJETOS ELEGÍVEIS
Projetos elegíveis para esse Edital, que foram submetidos e aprovados nos Editais PROBEX e UFPB no seu Município 2022/2023, para os Servidores Docentes, que prestem serviços diretamente no CAVN e que estejam em efetivo exercício.
01 |
Formação e capacitação de servidores, alunos e produtores rurais para disseminação da técnica de inseminação artificial em bovinos |
Prof. Carlos Augusto Alanis Clemente |
02 |
Recuperação de áreas degradadas com a integração, lavoura, pecuária e floresta no Município de Bananeiras-PB |
Prof. Marcos Paulo Carrera Menezes |
03 |
Avaliação e manejo da fertilidade do solo em áreas de produção familiar agroecológica do Município de Solânea-PB |
Prof. Fernando Luiz Nunes de Oliveira |
04 |
Projeto paisagístico de revitalização da EMBRAPA algodão |
Profa. Jussara Ellen Morais Frazão |
05 |
Brincadeiras como ferramentas lúdicas e eficazes para o ensino de nutrição |
Profa. Geiza Alves Azeredo de Oliveira |
06 |
Promovendo soberania alimentar por meio do manejo e uso ecológico dos solos na comunidade rural de Goiamunduba, Bananeiras-PB |
Profa. Amanda Marilia da Silva Santana |
07 |
FoodcastBrasil: um poscast sobre ciência e tecnologia de alimentos – Fase 2 |
Prof. Fábio Anderson Pereira da Silva |
08 |
Capacitação de reeducandos e seus familiares para produção de bolos como ferramenta de ressocialização e readaptação |
Profa. Maria José de Fiqueiredo |
09 |
FoodcastBrasil: um poscast sobre ciência e tecnologia de alimentos – Fase 3 |
Profa. Irís Braz da Silva Araújo |
10 |
Vitrine agroecológica: parceria entre empresa e universidade na divulgação da agroecologia |
Profa. Juliana Escarião da Nobrega |
11 |
Cine-CAVN: recepção crítica da indústria cultural na formação da leitura, da escrita e no letramento midiático |
Prof. Fabio de Sousa Dantas |
12 |
Intercâmbio de saberes para construção de comunidades sustentáveis |
Prof. Lucas Borchartt Bandeira |
13 |
Sala verde itinerante: ações de educação ambiental |
Profa. Venia Camelo de Souza |
14 |
UFPB no combate à Covid-19: atenção nutricional e orientação de práticas alimentares saudáveis para os pacientes acompanhados na policlínica do Munícipio de Bananeiras-PB |
Profa. Catherine |
15 |
Café geográfico: Olhares interdisciplinares |
Profa. Amanda Christiane Nascimento Marques |
16 |
Repensando e reconfigurando o ensino de ciências em escolas públicas do Brejo Paraibano |
Profa. Catarina Bandeira |
3. SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
3.1. O quantitativo de bolsas do EXTENSÃO - TEC 2022 são de 16 bolsas, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), de recursos originados da ação orçamentária 2994 do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros-CAVN.
3.2. Destinadas aos estudantes matriculados(as) em disciplinas do semestre 2022.1 do CAVN, por meio de processo seletivo interno.
3.3. Poderão concorrer ao certame, os proponentes que tiveram ações classificadas nos Editais PROBEX N 06/2022 e UFPB no seu Município N 07/2022.
3.4 À seleção:
a) Cópia do Histórico Escolar do Curso Técnico atualizado e/ou atestado de matrícula, comprovando que tem matrícula e que apresente o CRE;
b) Cópia do Horário Escolar da respectiva turma (pode ser obtido no portal www.cavn.ufpb.br), que comprove que tem carga horária compatível e disponível com o projeto de extensão;
c) Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF;
d) Dados bancários (Número da conta corrente, Banco e Agência);
e) Comprovante de Quitação Eleitoral (para estudantes maiores de 18 anos);
f) Comprovante de Quitação Militar (apenas para os alunos maiores de 18 anos);
g) Entrevista que será realizada pelo(a) coordenador(a) do projeto que foi submetido que o(a) estudante irá concorrer.
3.5. O(A) candidato(a) a bolsa deverá preencher o formulário em anexo (Anexo I), anexar a documentação descrita acima e entregar na Coordenação de Pesquisa e Extensão, no período de XX a XX de agosto de 2022, nos horários de 7:00h às 11:00 e das 13:00h às 17:00h.
3.6. Serão classificados os(as) estudantes que apresentarem o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou acima de 7,0 (sete), que comprovarem disponibilidade de 6h semanais e que apresentarem toda a documentação solicitada e que tenham sido classificados e aprovados na entrevista. Os (As) candidatos(as) que não estiverem de acordo com esses critérios serão desclassificados do processo seletivo.
4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE BOLSISTA
4.1. Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no semestre 2022.1,
4.2. Manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.
4.3. Deverá dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.
4.4. Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.
4.5. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu(sua) respectivo orientador(a).
4.6. Realizar o plano de trabalho proposto pelo(a) orientador(a) e apresentar relatórios de Extensão (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROBEX disponível na página eletrônica da PROPESQ no endereço www.probex.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.
4.7. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Extensão da UFPB – ENEX/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Extensão disponível na página eletrônica da PROBEX (www.probex.ufpb.br). O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENEX e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Extensão da UFPB.
4.8. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CAVN, ao orientador e à sua condição de bolsista, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.
4.9. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa Iniciação Científica com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de atividades de Extensão.
4.10. Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.
4.12. Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão e Coordenação de Pesquisa e Extensão – COPEX do CAVN.
4.13. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Extensão ao qual esteja vinculado.
5. CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA |
Lançamento do Edital |
17/10/2022 |
Período para Impugnação do Edital |
18/10/2022 |
Resultado do pedido de Impugnação do Edital |
19/10/2022 |
Inscrições encaminhadas para o e-mail da COPEX - Coordenação de Pesquisa e Extensão |
20/10 à 21/10/2022 |
Resultado Parcial do Processo Seletivo |
22/10/2022 |
Período de Recursos |
23/10/2022 |
Resultado dos Recursos e Resultado Final |
24/10/2022 |
Período de envio do Termo de Matrícula |
25/10/2022 |
6. DOS RECURSOS DO RESULTADO PARCIAL:
6.1 Após a divulgação do Resultado Parcial, qualquer estudante que não concordar com sua pontuação apresentada, poderá apresentar recurso com relação a sua classificação, em formulário próprio (Anexo I), no período de XX a XX de agosto de 2022.
6.2 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estavam de acordo com o item 3.6 deste Edital.
6.3 O resultado dos recursos e o Resultado Final serão publicados no mesmo site, no dia seguinte após a finalização de cada período de recursos.
6.4 O recurso deverá ser encaminhando para o email: pesquisaextensaocavn@gmail.com, no prazo estipulado acima, sob pena de não ser analisado.
7. DO TERMO DE COMPROMISSO:
7.1 Após a publicação do resultado final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) será informado por e-mail como proceder para preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso (Anexo II) para o e-mail: pesquisaextensaocavn@gmail.com.
7.2 Para os candidatos menores de 18 anos é necessária a assinatura de um responsável legal.
7.3 O(A) estudante bolsista que não enviar o termo dentro do prazo informado, não receberá o auxílio.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e Extensão, coadjuvada pela Direção do CAVN.
8.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras, 17 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor Geral