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Edital 16/2023 - Seleção de estudantes para o PIBIC-TEC CAVN
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO
EDITAL 16/2023 – CAVN/CCHSA/UFPB
SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO 2023.1
PIBIC-TEC/CNPq
O Diretor em exercício do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de estudantes bolsistas para participar dos Projetos de Iniciação Científica do Programa Institucional de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-TEC) para vigência 2023.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Programa de PIBIC-TEC se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por docentes e estudantes e tem por objetivos:
a) Ampliar a participação dos estudantes dos Cursos Técnicos nas atividades de ensino e aprendizagem no CAVN;
b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes dos Cursos Técnicos;
c) Desenvolver habilidades de análise e crítica, incentivando o estudante bolsista a adquirir hábitos de estudo, interesse e pesquisa;
d) Aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na pesquisa que estiver atuando;
e) Incentivar a cooperação do bolsista com o corpo docente e outros discentes envolvidos nas atividades de pesquisa;
f) Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes nos Cursos Técnicos.
1.2. O Programa PIBIC-TEC, em hipótese alguma, constituir-se-á como estratégia compensatória de carências funcionais do CAVN/CCHSA.
2. DO PROGRAMA PIBIC-TEC E SUA NATUREZA
2.1. Para o desenvolvimento do Programa PIBIC-TEC será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas que foram indicados através do Edital 02 - PIBIC Ensino Médio, da vigência 2023/2024 do Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq.
2.2. Os Recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da bolsa PIBIC-TEC está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.
2.3. É vedado ao(a) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.
2.4. O período de vigência da bolsa será de outubro à dezembro de 2023.
2.5. O CAVN oferecerá o Programa de PIBIC-TEC, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades junto aos estudantes das disciplinas listadas abaixo (item 5.2), de forma a contribuir para o melhor desempenho das atividades letivas das respectivas disciplinas.
2.6. O Programa de PIBIC-TEC poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.
3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O público-alvo é composto exclusivamente pelos estudantes selecionados e indicados para o PIBIC Ensino Médio do Edital 02 da vigência 2023/2024 e devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2023.1 que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.
3.2 Poderão candidatar-se ao Programa de PIBIC-TEC os (as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0);
b) Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais;
c) Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;
d) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
4.1. São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX, durante a execução deste edital:
a) Coordenar a execução deste edital;
b) Auxiliar os docentes orientadores quanto à seleção e orientação dos bolsistas;
c) Encaminhar, mensalmente, à Direção do CAVN a requisição de pagamento, solicitando o pagamento das bolsas;
d) Providenciar a substituição do bolsista, quando solicitado pelo docente orientador.
4.2. São atribuições do(a) Docente orientador, durante a execução deste edital:
a) Apresentar o Plano de Trabalho do projeto ao bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;
b) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do bolsista;
c) Informar à COPEX sobre a eventual desistência do bolsista;
d) Solicitar à COPEX a substituição do bolsista quando o (a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.
4.3. São atribuições do(a) Bolsista, durante a execução deste edital:
a) Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no semestre 2023.1,
b) Manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.
c) Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.
d) Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.
e) Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do(a) seu(sua) respectivo(a) orientador(a).
f) Ter currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
g) Realizar o plano de trabalho proposto pelo(a) orientador(a) e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.
h) Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível em www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.
i) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e ao CAVN, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.
j) É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010).
l) Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.
m) Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ.
n) Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.
5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA
5.1. O quantitativo de cotas do PIBIC-TEC 2022 são 29 bolsas, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), de recursos originados da ação orçamentária 2994 do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros. Cada bolsa será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
6.1. O cancelamento da bolsa de PIBIC-TEC se dará por:
a) Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;
b) Desistência a pedido do(a) próprio(a) estudante;
c) Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;
d) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;
e) Por descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.
6.2. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas D e E do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela COPEX.
7. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
7.1. A inscrição do (a) estudante bolsista será realizada a partir do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), por meio do envio do histórico escolar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (pesquisaextensaocavn@gmail.com).
7.2. Serão selecionados(as) para as cotas de bolsas, os(as) estudantes que apresentarem o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou acima de 7,0 (sete) e não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
7.3. Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, será utilizado com critério o menor número de reprovações em disciplinas.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
8.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.
9. DOS RECURSOS
9.1. O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:
a) Homologação das inscrições;
b) Resultado Preliminar.
9.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos e entregar na COPEX, nos períodos previstos no Anexo II.
9.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.
9.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.
10. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA
10.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
10.2. O estudante aprovado para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) para iniciar suas atividades, que estará disponível no setor da COPEX, no período de 25 a 27 de outubro de 2023.
10.3. O estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.
10.4. O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas, no qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do Coordenador do Projeto ao qual o bolsista está vinculado, devidamente assinada pelo docente e pelo bolsista.
10.5. Para a execução do pagamento de bolsa, a COPEX encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a Direção do CAVN que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA. O envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser encaminhado à COPEX até o dia 20 de cada mês, via e-mail pesquisaextensaocavn@gmail.com
10.6. A COPEX e a Direção do CAVN não se responsabilizam por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.
11. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível na página eletrônica da PROPESQ (www.propesq.ufpb.br).
11.2. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB. A certificação será emitida pela CGPAIC/PROPESQ via sistema SIGAA do estudante.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o estudante deverá procurar a Coordenação de Pesquisa e Extensão para mais informações.
12.2. Em caso de desistência da bolsa, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar na COPEX.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.
12.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 05 de outubro de 2023.
Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade
Diretor em Exercício do CAVN
ANEXO I
EDITAL CAVN N. 16/2023
SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO 2023.1
Cronograma de Atividades
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Lançamento do Edital |
05 de outubro de 2023 |
Período de solicitação de impugnação do Edital |
06 a 08 de outubro de 2023 |
Resultado da solicitação de impugnação do Edital |
09 de outubro de 2023 |
Período de Inscrições |
09 a 11 de outubro de 2023 |
Publicação das inscrições homologadas |
13 de outubro de 2023 |
Período para solicitação de Recursos das Inscrições Homologadas |
16 a 18 de outubro de 2023 |
Resultado dos Recursos das Inscrições Homologadas |
19 de outubro de 2023 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
19 de outubro de 2023 |
Período para solicitação de Recursos do Resultado Parcial |
20 a 23 de outubro de 2023 |
Resultado dos Recursos |
24 de outubro de 2023 |
Resultado Final do Processo Seletivo |
24 de outubro de 2023 |
Período para assinatura do Termo de Compromisso |
25 a 27 de outubro de 2023 |