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EDITAL Nº 11/2023 Edital dos Cursos FICs do CAVN
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
CAMPUS III DE BANANEIRAS - PB, CEP 58220-000
EDITAL Nº 11/2023 CAVN/CCHSA/UFPB
Cursos de Formação Inicial e Continuada à Distância
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), pelo presente edital, torna público os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) na modalidade a distância (EaD), poderão realizar inscrições via internet para os cursos ofertados pelo CAVN/CCHSA/UFPB.
1. A inscrição refere-se ao interesse de vaga para um curso, dentro do número de vagas disponibilizado. Não é permitida a inscrição em dois cursos ao mesmo tempo. Se constatada a inscrição para dois cursos, a instituição considerará apenas a última como válida. No caso de necessitar retificar a inscrição, o(a) candidato(a) poderá encaminhar a solicitação de retificação para o e-mail: sec.cursos.cavn@gmail.com.
2. Estão sendo ofertadas 150 vagas, distribuídas nos seguintes cursos:
a) Curso de Horticultor Orgânico (160 h) – destinado a candidatos que tenham concluído o Ensino Fundamental I (1º a 5º), e que tenham 15 anos ou mais;
b) Curso de Língua Portuguesa e Cultura Brasileira para Estrangeiros Intermediário (160 h) – destinado a candidatos que tenham concluído o Ensino Fundamental I (1º a 5º), e que tenham 15 anos ou mais, exclusivamente para estrangeiros;
c) Curso de Inglês Básico (160 h) – destinado a candidatos que tenham concluído o Ensino Fundamental I (1º a 5º), e que tenham 15 anos ou mais;
3. O quadro de vagas, a escolaridade e idade mínima exigida encontra-se disponível no Anexo II deste edital.
4. As inscrições podem ser realizadas de 18 de julho a 06 de agosto de 2023, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, através do link: www.cavn.ufpb.br/inscricao, preenchendo o formulário disponibilizado.
5. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher as informações solicitadas no formulário on-line;
b) anexar cópia digitalizada ou foto legível do Documento de Identidade e do CPF do(a) candidato(a), para candidatos brasileiros. Para candidatos estrangeiros anexar documento equivalente ou passaporte;
c) anexar cópia digitalizada ou foto legível do Comprovante de Residência atualizado;
d) anexar cópia digitalizada ou foto legível do Comprovante Escolaridade do Ensino Fundamental I (1º a 5º). Pode ser histórico escolar que comprove a conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental ou de séries superiores. Na falta de documento formal, utilizar o Formulário de Autodeclaração (Anexo IV).
e) anexar cópia de certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site do TSE), para candidatos brasileiros maiores de 18 anos;
f) anexar cópia digitalizada ou foto legível do Certificado de Situação Militar (Reservista, CDI ou CAM) para candidatos brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.
6. Para fazer a inscrição e realizar o curso não é necessário que o(a) candidato(a) resida na cidade de Bananeiras, PB, já que os cursos ocorrerão totalmente à distância, ficando livre a escolha de sua inscrição em qualquer curso.
7. O curso de Língua Portuguesa e Cultura Brasileira para Estrangeiros Intermediário EaD (Anexo II) será oferecido exclusivamente para estrangeiros(as) das instituições parceiras do CAVN, não sendo permitido nesse edital, inscrições de outros públicos. Os demais cursos são abertos para todos os públicos.
8. Após realizar a inscrição, o(a) candidato(a) poderá imprimir seu comprovante a qualquer momento acessando o link de inscrição (www.cavn.ufpb.br/inscricao) e inserindo o CPF.
9. Será desclassificado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que realizar a inscrição sem atendimento da documentação prevista no item 4. A instituição não se responsabiliza por problemas técnicos com computadores ou internet do(a) candidato(a) no ato da inscrição.
10. Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que, em qualquer tempo:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
d) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
11. Sobre as cotas para Pessoas com Deficiência:
11.1 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada curso para Pessoas com Deficiência.
11.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) com deficiência deverá selecionar a opção correspondente a esta cota no ato de inscrição, feita via Internet.
11.3 O(A) candidato(a) deverá entregar, apenas no ato da matrícula, juntamente com a documentação básica mencionada, a documentação comprobatória específica para exercício do direito de ingresso por esta cota, abaixo relacionada:
a) cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por Órgão Oficial, com validade nacional;
b) Laudo Médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
11.4 A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
11.5 Caso o cálculo das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, nos cursos apontados neste Edital, resulte em um número fracionário, este será arredondado para o valor inteiro imediatamente superior.
11.6 As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência que não forem preenchidas retornarão ao total de vagas disponíveis nas vagas gerais para o mesmo curso.
11.7 O(A) candidato(a) com deficiência que não observar as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste Edital para esta ação afirmativa perderão o direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência e passará a concorrer às vagas gerais ou de outras ações afirmativas (cotas) ‒ caso tenha se inscrito em alguma delas, conforme o caso.
11.8 O(A) candidato(a) inscrito nesta ação afirmativa que não obtiver deferimento de matrícula quanto à documentação prevista passarão a concorrer às vagas gerais de acordo com as condições de classificação previstas neste Edital.
12. Sobre as cotas para Egressos de Escola Pública, Condição de Renda e Etnias:
12.1 De acordo com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, o CAVN reserva 50% do total das vagas ofertadas por curso para candidatos Egressos de Escolas Públicas, da seguinte forma:
a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas, metade (50%) será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, e a outra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda.
b) Dentro dos 50% de vagas reservadas tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, quanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda, haverá uma nova subdivisão na qual será aplicado um percentual para reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
12.2 O percentual de vagas mencionado no item 11.1, alínea “b”, destinadas aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, será obtido por meio da somatória destas etnias no último censo demográfico do IBGE (população do Estado da Paraíba) aplicado sobre as vagas descritas nas alíneas “a” e “b”.
a) A indicação de pertencimento às etnias preta, parda ou indígena, para participação no sistema de cotas para autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, independe de quaisquer comprovações documentais, valendo tão somente a afirmação do(a) próprio(a) candidato(a) no ato de inscrição. Na matrícula, o(a) candidato(a) assinará um termo no qual se autodeclarará pertencente à etnia.
12.3 Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas o(a) candidato(a) que:
a) tenha assinalado essa opção no formulário de inscrição;
b) tenha cursado integralmente o Ensino Fundamental I (da 1ª até a 5ª série) em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
12.4 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental I em escolas particulares ou de natureza não pública.
12.5 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
12.6 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas, com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ou independente de renda, o(a) candidato(a) deverá, ao efetuar sua inscrição, selecionar as opções correspondentes no formulário de inscrição.
12.7 A comprovação de renda para a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita só é necessária no momento da matrícula. Para a comprovação da renda familiar bruta mensal dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita serão considerados, conforme disposto no Anexo II da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, um dos seguintes documentos listados para cada perfil relacionado abaixo:
I. TRABALHADORES ASSALARIADOS
a) Contracheques;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) CTPS registrada e atualizada;
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
II. TRABALHADORES DE ATIVIDADES RURAIS
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) Notas fiscais de vendas.
III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos três meses;
e) Declaração de Renda Familiar (Anexo V e disponível no site do CAVN).
V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
12.8 Para apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, tomar-se-ão por base as informações prestadas bem como os documentos fornecidos pelo(a) candidato(a) referentes aos três meses anteriores ao ato de inscrição (meses de abril, maio e junho do corrente ano, conforme disposto no artigo 7º, inciso I, da Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11 de outubro de 2012).
12.9 Os(As) candidatos(as) classificados(as) através do sistema de cotas (Egressos de Escolas Públicas e/ou Condição de Renda) para os cursos FIC do CAVN deverão entregar, no ato da matrícula, os documentos comprobatórios exigidos para participação nestas cotas.
12.10 A veracidade da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade que vier a ser comprovada, sendo possível o cancelamento de matrícula por esta instituição, em qualquer tempo, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis em outras esferas.
12.11 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) no ato de inscrição será de 5 (cinco) anos.
12.12 As vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas somente serão remanejadas para as vagas gerais caso não venham a ser preenchidas e depois de respeitados os critérios estabelecidos no Art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, passadas todas as etapas previstas na referida portaria.
13. A forma de seleção será por ordem de inscrição, considerando-se as cotas específicas dos inscritos. O CAVN/CCHSA/UFPB divulgará o Resultado Preliminar no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br, no dia 07 de agosto de 2023, bem como a lista de candidatos em lista de espera.
14. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar poderá fazê-lo nos dias 08 a 14 de agosto de 2023, até às 17h, por meio do Formulário de Recurso (Anexo III), e deverá encaminhar para o email: sec.cursos.cavn@gmail.com, para ser avaliado pela Comissão do Processo Seletivo. Serão indeferidos, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e em outro formato que não o expresso no Anexo III.
15. O Resultado dos Recursos e o Resultado Final do Processo Seletivo serão publicados no dia 14 de agosto de 2023, após às 19h, no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br. O resultado da 2ª chamada será publicada no dia 18 de agosto de 2023, após às 19h, no mesmo endereço.
16. A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) na 1ª chamada do Processo Seletivo acontecerá de 15 a 18 de agosto de 2023, presencialmente, na Secretaria do CAVN, Bananeiras, PB, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou à distância, através do envio da documentação para o e-mail: sec.cursos.cavn@gmail.com. A matrícula dos candidatos classificados na 2ª chamada do Processo Seletivo acontecerá da mesma forma (ou presencial ou à distância), entre os dias 21 a 25 de agosto de 2023.
17. Outras chamadas após a 2ª podem ser realizadas, convocando candidatos da lista de espera para preencher vagas remanescentes até o preenchimento total das vagas ou até a chamada do último candidato da lista de espera.
18. Obrigatoriamente, o(a) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo, ou seu procurador, deverá apresentar no momento da matrícula (presencial), ou encaminhar por e-mail (à distância), o Termo de Compromisso, devidamente preenchido (obtido no endereço ww.cavn.ufpb.br).
19. É vedada a matrícula em curso diferente daquele que o(a) candidato(a) foi aprovado(a).
20. A documentação comprobatória para participação no sistema de cotas é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
20.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública (previstas pela Lei nº 12.711/2012), deverá, a priori, comprovar que cursou o ensino fundamental ou ensino médio integralmente em escola(s) pública(s), devendo apresentar:
a) Certificado de conclusão e histórico do ensino fundamental/ensino médio, cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino acompanhado de histórico escolar até o último ano cursado.
20.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, ou seu procurador legalmente constituído, deverá, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2, comprovar esta condição com as opções de documentos elencadas no subitem 5.7.
20.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou seu procurador legalmente constituído, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2, comprovará esta condição mediante declaração disponibilizada no site do CAVN ou no ato da matrícula, pela qual afirma pertencer a um destes três grupos étnicos.
20.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
21. O(A) candidato(a) que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga na chamada que o convocou. Será convocado o(a) próximo(a) candidato(a), respeitando-se a lista de espera e a ordem de classificação em cada concorrência/cota.
22. Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) será através do e-mail que foi informado na inscrição, como proceder para preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso via e-mail.
23. Para os candidatos menores de 18 anos, é necessária a assinatura de um responsável legal, bem como o envio de cópia digitalizada ou foto legível do CPF do responsável.
24. Ao término do preenchimento das vagas, será formada uma lista de espera para convocações futuras, no caso de desclassificações, desistências, cancelamento de matrícula ou ampliação da quantidade de vagas.
25. Antes de fazer a inscrição, o candidato deve verificar no Anexo II se possui a escolaridade e idade mínima para realizar o curso, e se possui equipamento (computador, notebook ou outros) com acesso à internet, que proporcione condições de realizar o curso.
26. As inscrições e os Cursos FIC do CAVN/CCHSA/UFPB são públicos e gratuitos. Não será disponibilizada remuneração, bolsas, residência ou refeições aos estudantes desses cursos.
27. Os cursos serão ofertados totalmente à distância, através do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE/UFPB, não sendo necessário o deslocamento do estudante, em nenhum momento, para participação de atividades presenciais.
28. Será criado um grupo de WhatsApp com os estudantes matriculados para facilitar a troca de informações entre a coordenação dos cursos, docentes e discentes de cada curso.
29. A oferta do curso poderá ser cancelada pelo CAVN/CCHSA/UFPB caso haja interesse da administração ou indisponibilidade de recursos técnicos, mesmo tendo ocorrido cadastro e matrícula, ficando o(a) interessado(a) ciente de que este procedimento não garante a realização do curso.
30. A abertura de uma turma para oferta de um curso estará condicionada ao preenchimento de 50% das vagas ofertadas naquela turma.
31. Os cursos serão realizados no período entre os meses de agosto a dezembro de 2023, podendo ser cancelado ou prorrogado o término por motivos de força maior.
32. Todas as divulgações e informações sobre esse processo serão divulgadas no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br) e/ou encaminhadas para o e-mail dos(as) aprovados(as). O(A) candidato(a) deve acompanhar todas as informações pelo site do CAVN e/ou pelo e-mail.
33. Interessados poderão consultar informações detalhadas sobre cada curso através do Guia Pronatec de Cursos FIC, disponível no endereço: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/ 36436-guia-pronatec-de-cursos-fic.
34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do presente Processo Seletivo.
Bananeiras, 17 de julho de 2023.
Prof. Dr. Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade
Vice Diretor do CAVN
ANEXO I - CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
17 de julho de 2023 |
Inscrições |
18 de julho a 06 de agosto de 2023 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
07 de agosto de 2023 |
Recursos |
08 a 14 de agosto de 2023 (até às 17h) |
Resultado dos Recursos e Resultado Final do Processo Seletivo |
14 de agosto de 2023 (após as 19h) |
Período de envio do Termo de Matrícula |
15 a 18 de agosto de 2023 (até às 17h) |
2ª Chamada |
18 de agosto de 2023(após às 19h) |
Período de envio do Termo de Matrícula (2ª Chamada) |
21 a 25 de agosto de 2023 |
Início das aulas |
28 de agosto de 2023 |
ANEXO II - RELAÇÃO DE CURSOS E VAGAS
Cursos técnicos subsequentes |
Turno |
Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotas para Egressos de Escola Pública |
Cotas para PcD*** |
|||||||
Renda ≤ 1,5 salário mínimo per capita |
Independente de Renda |
|||||||||||
PPI* |
Não se declararam PPI |
PPI* |
Não se declararam PPI |
|||||||||
Vagas gerais |
PcD** |
Vagas gerais |
PcD** |
Vagas gerais |
PcD** |
Vagas gerais |
PcD** |
|||||
Horticultor Orgânico |
Matutino e vespertino |
53 |
25 |
5 |
3 |
4 |
1 |
5 |
3 |
4 |
1 |
2 |
Língua Portuguesa e Cultura Brasileira para Estrangeiros Intermediário |
Matutino e vespertino |
53 |
25 |
5 |
3 |
4 |
1 |
5 |
3 |
4 |
1 |
2 |
Inglês Básico |
Matutino e vespertino |
53 |
25 |
5 |
3 |
4 |
1 |
5 |
3 |
4 |
1 |
2 |
* Pretos, Pardos e Indígenas
** Pessoas com Deficiência (conforme item 12 do Edital)
*** Pessoas com Deficiência (conforme item 11 do Edital)
ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO
Anexo III - Formulário de Recurso
Anexo IV - Formulário de Autodeclaração de Escolaridade do Ensino Fundamental
Anexo V - Declaração de Renda Informal Familiar
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL 11/2023
OBS: Não houve recursos contra o Resultado Preliminar do Edital 11/2023