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Edital Nº 03/2022 Auxílio Emergencial Covid-19 CAVN

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19 AOS DISCENTES DO CAVN
publicado: 09/03/2022 19h45, última modificação: 27/04/2022 13h10

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

EDITAL Nº 03/2022 - CAVN/CCHSA/UFPB

 

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19 AOS DISCENTES DO CAVN

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, divulga, pelo presente Edital, o processo seletivo e os critérios para concessão de Auxílio Emergencial aos discentes do CAVN, obedecendo à Resolução nº 03, de 14 de julho de 2017 do Conselho Pedagógico do CAVN.

1.    DO OBJETIVO

1.1    Ampliar as condições de permanência e apoio à formação escolar e acadêmica dos discentes regularmente matriculados no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, por meio de auxílios, em forma de pecúnia, na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho escolar e acadêmico e prevenir situações de retenção e evasão decorrentes das situações de vulnerabilidade social agravadas pela pandemia da doença COVID-19.

1.2    Subsidiar despesas dos estudantes, agravadas pela necessidade de permanência dos mesmos em seus núcleos familiares, o que gera a ausência de acesso à assistência do Restaurante Estudantil do CAVN, tendo em vista a necessidade de distanciamento social motivada pela situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, a partir da pandemia da doença COVID-19, cujas consequências podem vir a ser o agravamento das condições de vulnerabilidade social já existentes.

1.3    Os alunos serão selecionados tomando-se como parâmetro o Decreto nº 7.234 de 19/07/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES/MEC.

1.4    Serão atendidos, prioritariamente, alunos oriundos da rede pública de educação básica e com renda bruta familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

1.5    Com base no disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que versa sobre o cálculo da renda bruta per capita, estão excluídos do cálculo de que trata o item 1.4 os valores percebidos a título de:

1.5.1       Auxílios para alimentação e transporte;

1.5.2       Diárias e reembolsos de despesas;

1.5.3       Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

1.5.4       Indenizações decorrentes de contratos de seguros;

1.5.5       Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

1.6. Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o 1.4 deste Edital os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:

1.6.1       Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

1.6.2       Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

1.6.3       Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

1.6.4       Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

1.6.5       Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

2.    DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1    Atender às exigências da Resolução 03/2017 do Conselho Pedagógico do CAVN.

2.2    Observar as exigências deste Edital.

2.3    Estar regularmente matriculado em um curso técnico do CAVN, nas modalidades integrado ou subsequente, no período 2021.2, com status de ATIVO no SIGAA-UFPB.

2.4    Não ser considerado desistente ou evadido, de acordo com as normativas didáticas do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

2.5    Não estar recebendo bolsa que seja incompatível com a Ação Orçamentária 2994, pois o Auxílio Emergencial provém desta rubrica.

3.    DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

3.1    Ser aprovado e classificado de acordo com este edital.

3.2    Estar regularmente matriculado nas disciplinas do seu respectivo cursos técnico no período 2021.2.

3.3    Haver disponibilidade de recurso no orçamento do CAVN.

4.    DA NATUREZA DOS RECURSOS

4.1    O Auxílio Emergencial destinado neste Edital aos discentes é originado da Ação Orçamentária 2994 do CAVN.

5. DOS AUXÍLIOS E VAGAS DISPONÍVEIS

5.1    Para efeito deste Edital, o processo seletivo se destina ao preenchimento de 300 vagas, por auxílio, de acordo com a seguinte distribuição:

5.1.1       Auxílio Emergencial para discentes do CAVN: conforme disponibilidade orçamentária;

5.1.2       Valor das parcelas do Auxílio Emergencial: R$ 400,00 para estudante em regime de Internato Pleno e R$ 200,00 para estudante em regime de Semi Internato e Externato.

5.1.3       Quantitativo total de estudantes a serem atendidos: 300 estudantes (sendo 200 bolsas para o Regime de Internato Pleno e 100 para o Regime de Semi Internato e Externato). Obs: A definição do Regime do estudante será feita de acordo com o registro do mesmo no Sigaa.

5.1.4       Vigência do Auxílio Emergencial: terá início no mês de março de 2022, com término até que o CAVN tenha plenas condições de retornar suas atividades presenciais, com o Restaurante e Alojamento Estudantil, com prazo máximo de dezembro de 2022.

6.      DA CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS PARA CONCESSÃO

6.1    O Auxílio Emergencial aos discentes do CAVN deverá subsidiar despesas dos estudantes, agravadas pela necessidade de permanência dos mesmos em seus núcleos familiares, decorrente das ações de distanciamento social, motivadas pela situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, devido à pandemia da COVID-19.

7.      DA INSCRIÇÃO

7.1    A inscrição dos estudantes no auxílio que tratam este edital será realizada EXCLUSIVAMENTE através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, no período de 12/03/2022 a 20/03/2023, através do link: www.cavn.ufpb.br/inscricao, preenchendo todas as etapas indicadas no sistema, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição).

7.2    É vedada a inscrição fora do prazo estabelecido nesse Edital, bem como a que não seja feita no SIGAA.

7.3    As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do declarante, na forma da Lei.

7.4    Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos que não estejam anexados na inscrição realizada no SIGAA.

7.5    A equipe do Serviço Social do CCHSA, poderá convocar o(a) estudante para entrevista, realizar visita domiciliar ou solicitar documentação complementar, quando julgar imprescindível para a emissão do parecer social, durante a vigência deste Edital. Será obrigatório o comparecimento do estudante quando convocado para a entrevista social. O não comparecimento acarretará indeferimento da solicitação.

8. DA INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1    A inscrição, assim como a concessão do Auxílio Emergencial, poderá ser invalidada e/ou cancelada a qualquer tempo, mediante verificação de inexatidão ou não veracidade das informações prestadas;

8.2    Será indeferida a inscrição que apresente pelo menos uma das situações descritas abaixo:

8.2.1 Inscrição de pessoas que estejam em desacordo com o item 2 deste Edital;

8.2.2 Ausência de qualquer documento obrigatório na inscrição.

9.      DA DOCUMENTAÇÃO

9.1    São solicitados para inscrição, DE CADA MEMBRO DO NÚCLEO FAMILIAR, inclusive do(a) estudante, os seguintes documentos em formato digital, legível, comprobatórios das informações que serão utilizadas para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF/JPEG/JPG/PNG/DOC:

9.1.1       Documentos do estudante e de seus familiares:

a)      Cópia do RG ou CNH (FRENTE E VERSO) do estudante (documento obrigatório);

b)     Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do Núcleo Familiar;

c)      Cópia do Histórico Escolar do estudante, FRENTE E VERSO, (do Ensino Fundamental, para os estudantes matriculados nos Cursos Integrados, e do Ensino Médio, para os estudantes matriculados nos Cursos Subsequentes);

d)     Cópia de um Comprovante de Residência do endereço atual do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital) (documento obrigatório);

e)      Comprovante de Quitação Eleitoral (documento obrigatório para o(a) estudante maior de 18 anos). O comprovante pode ser a cópia de comprovante de votação nas 2 últimas eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet;

f)       Comprovante de Quitação Militar (documento obrigatório para o estudante do sexo masculino maior de 18 anos);

g)      Comprovante de benefício social (PBF ou BPC idoso/deficiente), caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário(a). Inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário.

h)      Comprovação de pessoa com deficiência na família: inserir laudo médico que comprove a deficiência, constando obrigatoriamente nome do membro da família, CID, assinatura e CRM do médico responsável pelas informações.

9.1.2        Documentos de comprovação de dados bancários do ESTUDANTE:

a)      Cópia do Cartão Bancário ou Extrato atualizado (mês corrente) de conta corrente bancária do estudante, no qual estejam legíveis: o nome do banco, o número da conta, a agência e o nome do titular.

b)      No caso do(a) estudante não possuir conta bancária, o(a) candidato(a) terá um prazo de 20 dias após a publicação do resultado parcial para apresentação do comprovante de conta bancária em seu nome, encaminhando a cópia do Cartão Bancário ou Extrato da conta para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br.

9.1.3       Documentos de comprovação de renda dos membros do NÚCLEO FAMILIAR (Apresentar conforme a ocupação de cada membro do Núcleo Familiar. Caso exista mais de uma ocupação por membro familiar, anexar os documentos referentes a cada ocupação):

a)      Cópia do comprovante de renda mensal de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 anos. (Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a Auto-Declaração de Renda (ANEXO I) dos membros do núcleo familiar que não o possuem);

b)     Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (ANEXO II) de todos os membros da família maiores de 18 anos, que não possuem renda;

c)      Cópia do extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital (precisa aparecer o nome do(a) beneficiário(a) no extrato, a data e o valor do benefício legíveis);

9.1.3.1 No caso de haver pessoas com deficiência como integrantes do núcleo familiar deve ser anexada cópia de Laudo Médico que comprove a situação da pessoa com deficiência.

9.1.3.2 No caso de estudantes pleiteantes do benefício menores de 18 anos deve ser preenchida e anexada a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (ANEXO III), devidamente assinada pelo responsável legal.

9.1.3.3 Estudantes que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão anexar Declaração de Independência Econômica (ANEXO IV).

9.2    Entende-se por NÚCLEO FAMILIAR, para fins de avaliação socioeconômica, o conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência econômica (PNAS/Brasil, 2004).

9.3    São comprovantes de renda:

9.3.1        Para trabalhadores assalariados:

a)      Contracheques;

b)     Carteira de Trabalho e Previdência Social, registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

c)      Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

d)     Extratos bancários com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital.

9.3.2        Trabalhadores que exercem Atividade Rural:

a)      Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)     Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

c)      Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente).

d)     Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

e)      Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

f)      Notas fiscais de vendas.

9.3.3        Aposentados e Pensionistas:

a)      Extrato recente do pagamento de benefício com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital;

b)     Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c)      Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital.

9.3.4        Autônomos e Profissionais Liberais:

a)      Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)     Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c)      Guias de recolhimento ao INSS com o comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d)     Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital.

9.3.5        Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:

a)      Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)      Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital;

c)      Contrato de locação ou arrendamento, devidamente, registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

9.3.6   Pensão Alimentícia:

a)      Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação.

10.  Do Processo de Seleção

10.1 O Processo de Seleção dar-se-á por meio das seguintes etapas:

10.1.1   Inscrição do(a) estudante no SIGAA, (www.cavn.ufpb.br/inscricao), com o preenchimento do formulário e anexo das cópias dos documentos comprobatórios, no período de 12 a 20/03/2022.

10.1.2   Análise documental pela Comissão do Processo Seletivo e aferição da pontuação do(a) candidato(a), de acordo com os critérios constantes no ANEXO V, no período de 21 e 22 de março de 2022, até as 19:00h.

10.1.3   Publicação do Resultado Parcial, no dia 22 de março, após às 19:00h.

10.1.4   Período para recursos contra o Resultado Parcial, de 23 a 25 de março, até as 19:00h.

10.1.5   Publicação do Resultado dos Recursos e do Resultado Final, no dia 25 de março, após às 19:00h.

11.  Da análise documental

11.1     A seleção constará da avaliação da documentação anexada às inscrições dos estudantes regularmente matriculados no CAVN, com a finalidade de aferir a pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no ANEXO V.

11.2     A análise documental constará da verificação de toda a documentação exigida neste edital, anexada no SIGAA de forma legível. Será indeferida toda solicitação com documentação ilegível ou sem documentação obrigatória anexada.

11.3     Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação baseada nos critérios definidos no PNAES (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010), conforme a tabela constante no ANEXO V do presente Edital.

11.4     O período de avaliação pela  comissão poderá ser modificado, eventualmente, a depender da quantidade de inscritos para o processo seletivo.

12.  Do Resultado

12.1 Será divulgado o Resultado Parcial no dia 22 de março de 2022, após as 19h, e o Resultado Final no dia 25 de março de 2022, após as 19h, disponível no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

12.2 Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências necessárias para sua participação no edital.

12.3 Não será fornecida, em hipótese alguma, informação de resultado por telefone.

12.4 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Menor renda per capita;

b) Origem escolar do estudante – Escola Pública;

c) Menor idade do estudante.

13.   Dos Recursos

13.1   Caberão recursos contra os termos deste Edital (ANEXO VI) através do envio de e-mail para cavn@cchsa.ufpb.br, nos dias 10 e 11 de março, sendo obrigatória a identificação do(a) candidato(a) através do número de matrícula, nome completo e CPF e das razões que fundamentam o referido recurso.

13.2   Recursos contra o Resultado Parcial (ANEXO VI) deverão ser enviados para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br, no período de de 23 a 25 de março de 2022.

13.3   Julgado procedente o recurso, o(a) candidato(a) terá sua inclusão no Resultado Final do Processo Seletivo do Auxílio Emergencial, levando em consideração a disponibilidade orçamentária do CAVN.

13.4   Não serão aceitos em hipótese nenhuma recursos fora do prazo estabelecido neste edital.

14.     Do Cronograma

ATIVIDADE

PERÍODO

LOCAL

Divulgação do Edital

09/03/2022

Site do CAVN:

www.cavn.ufpb.br

Período de impugnação do Edital

10 e 11/03/2022

Via e-mail:

cavn@cchsa.ufpb.br

Período de inscrição

12 a 20/03/2022

www.cavn.ufpb.br/inscricao

Análise documental

21 e 22/03/2022

Comissão Realizadora

Divulgação do Resultado Parcial

22/03/2022

(após às 19:00h)

Site do CAVN:

www.cavn.ufpb.br

Interposição de Recursos

23 a 25/03/2021

(até às 19:00h)

Via e-mail:

cavn@cchsa.ufpb.br

Divulgação do resultado dos recursos e Resultado Final

25/03/2021

(após às 19:00h)

Site do CAVN:

www.cavn.ufpb.br

15. Das Disposições Gerais

15.1   Os auxílios estão condicionados à liberação de recursos orçamentários pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), podendo ocorrer atrasos, suspensão ou cessão por parte desses órgãos.

15.2   Os auxílios serão pagos por meio de transferência eletrônica em conta bancária do(a) discente, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

15.3   Os casos omissos serão apreciados pelo Serviço Social, junto à Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN.

15.4   Todos os(as) estudantes aprovados(as) neste Edital deverão cadastrar/atualizar seus dados bancários no SIGAA, até a data de publicação do Resultado Final.

15.5   Os(As) estudantes que estiverem no perfil socioeconômico e atenderem a todas as exigências do edital de seleção, mas não forem contemplados por insuficiência de dotação orçamentária, deverão ser colocados na lista de espera que terá a mesma vigência do edital em questão.

15.6   Nos casos definidos no item anterior (15.5), o pagamento das parcelas será efetuado a partir da data de concessão do auxílio, não cabendo pagamento retroativo.

15.7   O pagamento do auxílio poderá ser cancelado a qualquer momento, caso seja comprovada falsidade e/ou omissão de informações que possam ter beneficiado o(a) estudante no momento da seleção.

15.8   A qualquer momento, durante a vigência deste Edital, o Serviço Social do CCHSA, poderá, ao seu critério, realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares aos estudantes selecionados.

15.9       Em caso de desistência de qualquer auxílio, o(a) estudante deverá enviar por e-mail o Formulário de Desistência do Auxílio Emergencial (ANEXO VII) para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br.

 

Bananeiras, 09 de março de 2022.

 

Prof. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB

 

ACESSE AQUI O EDITAL 03/2022 COMPLETO

Anexo I - Auto Declaração de Renda Informal

Anexo II - Declaração de não Exercício de Atividade Remunerada

Anexo III - Declaração de Responsabilidade das Informações Prestadas pelo Discente Menor de Idade

Anexo IV - Declaração de Independência Econômica

Anexo VI - Formulário de Recursos

Anexo VII - Formulário de Desistência

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 03/2022

Resultado dos Recursos

RESULTADO FINAL DO EDITAL 03/2022