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Edital Nº 04/2023 - Bolsa Proeja do CAVN

última modificação: 04/03/2024 17h27

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

EDITAL Nº 04/2024 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO PROEJA DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução CONSEPE/UFPB N. 28/2020, torna pública a inscrição para o Programa de Assistência ao Educando PROEJA, visando o cadastramento de estudantes regularmente matriculados no Curso Técnico em Agropecuária Integrado e Guia de Turismo, na modalidade PROEJA, para concessão de bolsa auxílio permanência.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Assistência ao Educando PROEJA tem por objetivo contribuir para a permanência e êxito dos estudantes no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN) por meio de auxílio financeiro, visando o custeio de despesas básicas, para garantir a manutenção de seus estudos, sua permanência e êxito no curso.

 

2. NORMAS GERAIS

2.1. O período de vigência da bolsa do Programa de Assistência ao Educando PROEJA são os semestres letivos de 2023.2 e 2024.1, conforme calendário escolar letivo do CAVN, ou até conclusão do curso.

2.2. O valor mensal da bolsa será de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser depositado em conta corrente ou poupança de qualquer estabelecimento bancário, exclusivamente em nome do(a) estudante beneficiário(a), no período estabelecido no item 2.1.

2.3. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante, caso não possua.

2.4. O CAVN não se responsabiliza por problemas gerados devido à inexatidão de informações ou dos dados bancários desatualizados, bem como endereço e situação econômica. Sendo assim, a atualização permanente dos mesmos é de responsabilidade exclusiva dos estudantes bolsistas, ficando o CAVN isento da responsabilidade pela devolução dos pagamentos realizados e não efetivados em função de problemas na conta bancária.

2.5. O quantitativo de bolsas auxílio-permanência a serem distribuídas corresponde ao número de estudantes regularmente matriculados no curso Técnico em Agropecuária e Guia de Turismo Integrado, na modalidade PROEJA, do CAVN, no ano calendário de 2024.

2.6. O pagamento mensal da bolsa aos estudantes contemplados por esse edital estará diretamente vinculado à frequência mínima mensal de 75% em sala de aula, de todas as disciplinas cursadas.

2.7 Vigência da bolsa: A bolsa terá vigência para os meses de março a novembro de 2024.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Ter renda familiar média igual ou inferior a 1,5 salários mínimos.

3.2. Estar matriculado no Curso Técnico em Agropecuária PROEJA ou Guia de Turismo PROEJA do CAVN.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias de 05 e 06 de março de 2024, entregues na Secretaria da Direção do CAVN, das 18h às 22h.

4.2. A documentação a ser entregue é a seguinte:

4.2.1. Formulário de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado.

4.2.2. Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF.

4.2.3. Declaração de matrícula no curso (fornecida pelo Sigaa);

4.2.4. Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado (Anexo II).

4.2.5. Comprovante de renda familiar média (contracheque ou cópia da Carteira de Trabalho com salário atualizado; comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença referente aos últimos três meses de todas as pessoas que exercem atividade remunerada na família) ou declaração de Renda Familiar (Anexo III).

4.2.6 Dados bancários (cópia do cartão bancário ou extrato bancário). Caso o(a) estudante não possua conta, o pagamento da bolsa ficará condicionado a efetiva abertura da conta e envio dos dados bancários pelo e-mail.

4.3. A inscrição é gratuita e sua homologação dependerá do cumprimento dos itens descritos em 4.2.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo do CAVN.

 

6. DOS RESULTADOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

6.1. O Resultado Preliminar da concessão da bolsa ao estudante PROEJA será divulgado no dia 07 de março de 2024, e o Resultado Final no dia 12 de março de 2024

6.2. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar poderá fazê-lo no período de 08 e 11 de março de 2024, através do Formulário de Recursos (Anexo IV), entregues na Secretaria da Direção do CAVN, das 18h às 22h.

 

7. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

PRAZOS

Publicação do Edital

04 de março de 2024

Inscrição dos estudantes

05 e 06 de março de 2024

Homologação das inscrições e Resultado Preliminar

07 de março de 2024

Interposição de recursos

08 e 11 de março de 2024

Divulgação do Resultado dos Recursos e Resultado Final

12 de março de 2024

 

8. SUSPENSÃO DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO-PERMANÊNCIA AO ESTUDANTE

8.1. O estudante perderá o direito à bolsa auxílio-permanência nas seguintes situações:

8.1.1. Não cumprir as normas estabelecidas no presente edital;

8.1.2. Trancar a matrícula, desistir, concluir o curso ou reprovar em alguma disciplina durante o semestre;

8.1.3. Transferir-se para outra instituição de ensino;

8.1.4. Utilizar indevidamente a bolsa auxílio-permanência;

8.1.5. Apresentar frequência menor que 75% em disciplinas do curso;

8.1.6. Receber ocorrência ou penalidade disciplinar grave (suspensão) no CAVN.

8.2. Os prazos estabelecidos no presente edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.

 

 

Bananeiras, 04 de março de 2024.

 

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB