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Edital Nº 05/2023 - Monitoria do CAVN
EDITAL CAVN N. 05/2023
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA DO CAVN
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/202, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, e por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX), torna público o presente Edital de processo seletivo de estudantes para o Programa de Monitoria do CAVN.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Programa de Monitoria se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por docentes e estudantes, e tem por objetivos:
a) Ampliar a participação dos estudantes dos Cursos Técnicos nas atividades de ensino- aprendizagem no CAVN;
b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes dos Cursos Técnicos e Ensino Médio;
c) Desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o(a) estudante monitor(a) a adquirir hábitos de estudo, interesse e habilidades para a docência;
d) Aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na disciplina que estiver atuando como monitor(a);
e) Incentivar a cooperação do(a) monitor(a) com o corpo docente e discente nas atividades de ensino-aprendizagem;
f) Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes nos Cursos Técnicos e Ensino Médio.
1.2. O Programa de Monitoria, em hipótese alguma, poderá ser utilizado para suprir ausência de professores no ambiente de trabalho e/ou preencher vagas ociosas da instituição.
2. DO PROGRAMA DE BOLSA MONITORIA E SUA NATUREZA
2.1. Para o desenvolvimento do Programa de Monitoria será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com as disciplinas e critérios preestabelecidos neste edital.
2.2. Durante a execução do programa haverá acompanhamento mensal da frequência do bolsista nas atividades desenvolvidas pelos estudantes bolsistas, podendo acontecer reuniões mensais com os bolsistas e com os docentes das disciplinas nas quais os estudantes estejam desenvolvendo suas atividades.
2.3. Os Recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da bolsa monitoria está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.
2.4. É vedado ao(à) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.
2.5. O período de vigência da bolsa será de maio à dezembro de 2023.
2.6. O CAVN oferecerá o Programa de Monitoria, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades junto aos estudantes das disciplinas listadas abaixo (item 5.2), de forma a contribuir para o melhor desempenho das atividades letivas das respectivas disciplinas.
2.7. O Programa de Monitoria poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.
3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2022.2 que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.
3.2 Poderão candidatar-se ao Programa de Monitoria os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0);
b) Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais;
c) Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado no Decreto 7.234/2010 (PNAES);
d) Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;
e) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
4.1. São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão, durante a execução deste edital:
a) Coordenar a execução deste edital;
b) Auxiliar os docentes orientadores quanto à seleção e orientação dos bolsistas;
c) Encaminhar, mensalmente, à Direção do CAVN as frequências recebidas dos docentes, solicitando o pagamento das bolsas;
d) Providenciar a substituição do bolsista, quando solicitado pelo docente orientador.
4.2. São atribuições do docente da disciplina, durante a execução deste edital:
a) Realizar a seleção do(a) estudante bolsista;
b) Apresentar o Plano de Trabalho da disciplina ao bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;
c) acompanhar a frequência mensal do(a) monitor(a); solicitando a assinatura deste na Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII), bem como o preenchimento das atividades realizadas especificamente em cada mês;
c) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do bolsista;
d) Encaminhar para a COPEX, até o dia 20 de cada mês, a Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII), com o registro da frequência e das atividades desenvolvidas pelo bolsista, devidamente assinada;
e) Informar à COPEX sobre a eventual desistência do bolsista;
f) Solicitar à COPEX a substituição do bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.
4.3. São atribuições do bolsista, durante a execução deste edital:
a) Desenvolver o Plano de Trabalho elaborado pelo docente orientador;
b) auxiliar os estudantes que estejam apresentando dificuldades na aprendizagem da disciplina, bem como dos demais alunos que solicitem sua ajuda;
c) Auxiliar o professor orientador nas tarefas didático-científicas relacionadas à disciplina;
d) Cumprir a carga horária semanal de 8 horas;
e) Elaborar, junto com o professor orientador, o Relatório Final da Monitoria.
5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA
5.1. Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas, sendo 16 (dezesseis) para monitores bolsistas e 04 (quatro) para monitores voluntários, são especificadas no quadro abaixo:
N. |
Disciplina |
Docente Orientador |
Cota |
1 |
Princípios da Fisiologia Animal e Assistência Médica Veterinária e Ambulatorial |
Albério Lopes Rodrigues |
Bolsa |
2 |
Escavados e Pequenas e Alevinagem e Engorda de Peixes |
Alda Lúcia de Lima Amâncio |
Bolsa |
3 |
Topografia |
Alexandre José Soares Miná |
Bolsa |
4 |
Construções Rurais |
Alexandre José Soares Miná |
Voluntário |
5 |
Fundamentos da Anatomia e Fisiologia humana |
Catherine Teixeira de Carvalho |
Bolsa |
6 |
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira |
Elisabete Borges Agra |
Bolsa |
7 |
Linguagem de Informação |
Emiliano Rostand de Morais Celio |
Bolsa |
8 |
Conservação de Prod. Agroindustriais |
Fabiana Augusta Santiago Beltrão |
Voluntário |
9 |
Tecnologia de Cereais e Panificação |
Fabiana Augusta Santiago Beltrão |
Voluntário |
10 |
Tecnologia de Leite e Derivados |
Fabiana Augusta Santiago Beltrão/ Erivaldo Neves Silva |
Bolsa |
11 |
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira |
Fábio de Sousa Dantas |
Bolsa |
12 |
Linguagem de Informação |
Gabriela Coutinho Machado de Souza |
Bolsa |
13 |
Microbiologia dos Alimentos |
Geiza Alves Azeredo de Oliveira |
Bolsa |
14 |
Biologia |
José Edilson Alves de Araújo |
Bolsa |
15 |
Matemática |
José Francisco Correia dos Santos/ Zenóbio Imperiano da Silva |
Bolsa |
16 |
Química |
Josivania Ribeiro da Silva |
Bolsa |
17 |
Planejamento de Refeições |
Jossana Pereira de Sousa Guedes |
Bolsa |
18 |
Unidades Produtoras de Refeições |
Jossana Pereira de Sousa Guedes |
Voluntário |
19 |
Avicultura |
Marcelo Luís Gomes Ribeiro |
Bolsa |
20 |
Apicultura e Meliponicultura |
Maurizete da Cruz Silva |
Bolsa |
5.2. O cadastro de reserva constitui a condição de lista de espera. Caso o titular da bolsa, por algum motivo, tenha a bolsa cancelada, o primeiro classificado no cadastro de reserva será convocado a assumir a bolsa.
5.3. Cada bolsa terá o valor de R$ 300,00 reais/mensais e será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do (a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
6.1. O cancelamento da bolsa Monitoria se dará por:
a) Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do (a) estudante, ou ainda estar na condição de estudante desistente;
b) Desistência a pedido do (a) próprio(a) estudante;
c) Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;
d) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;
e) Por descumprimento das atribuições do bolsista previstas no item 4.3 deste edital.
6.2. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas D e E do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela COPEX.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O (A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição on line (https://encurtador.com.br/mxI14) e anexar a documentação necessária (em PDF), no período de 19 a 27 de abril de 2023. As inscrições enviadas após às 23:59 h do dia 27 de abril de 2023 não serão consideradas para a seleção do presente edital.
7.2. Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:
a) Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;
b) Preencher corretamente os itens do formulário de inscrição on line;
c) Anexar os documentos obrigatórios e comprobatórios (descritos nos itens 7.6 e 7.7) comprobatórios das informações que serão utilizados para a classificação.
7.3. Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja encaminhada conforme previsto no item 7.1.
7.4. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.
7.5. Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como(a) estudante ou sem apresentar o registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.
7.6. A documentação obrigatória que deverá ser anexada, em PDF, na inscrição do Processo Seletivo Programa de Monitoria é a seguinte:
a) Cópia de documento de identificação do (a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso; RNE para estrangeiros) ;
b) Cópia do CPF do(a) candidato(a);
c) Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser baixado no SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Atestado de Matrícula);
d) Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser baixado do SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Consultar Histórico);
e) Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);
f) Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista);
7.7. A documentação comprobatória que deverá ser anexada, em PDF, na inscrição do Processo Seletivo Programa de Monitoria é a seguinte:
a) Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);
b) Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental do (a) estudante, frente e verso;
c) Comprovante de Benefício Social a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;
d) Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do grupo familiar;
e) Declaração emitida pela Direção do CAVN, comprovando que o candidato não sofreu advertências, penalidades e/ou qualquer outra medida disciplinar previstas no Regimento desta Instituição de Ensino, nos últimos seis meses;
f) Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:
✔ Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;
✔ Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;
✔ Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
✔ Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo I);
✔ Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;
✔ Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);
✔ Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;
✔ Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;
✔ Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo II).
7.8. Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.
7.9. É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do formulário de inscrições e as informações prestadas na inscrição.
7.10. Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o fechamento das inscrições.
7.11. Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.
7.12. A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 7.6), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
8.1. O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), sob a responsabilidade da Direção do CAVN, subsidiada pela COPEX do CAVN, e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar, da Avaliação realizada pelo Setor Responsável e da comprovação de vulnerabilidade social apresentada pelo(a) estudante, com a seguinte pontuação e peso:
a) CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 2);
b) CVS – Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 2);
c) ASR – Avaliação do Setor Responsável, de 0-10 pontos (Peso 6).
8.2. A seleção constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos(as) candidatos(as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do(a) estudante, conforme Anexo IV.
8.3. Para os estudantes cujo CRE conste 0,00, em razão de ser estudante ingressante (P1), será utilizada a nota alcançada no Processo Seletivo de ingresso no CAVN.
8.4. A Avaliação do Setor Responsável será realizada no dia 03 a 05 de maio de 2023, de acordo com o comunicado de cada setor.
8.5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final obtida a partir da média ponderada seguinte:
Pontuação Final = (CRE × 0,20) + (CVS × 0,2) + (ASR × 0,6)
8.6. Em caso de empate, teremos como critério de desempate o(a) estudante que tiver maior idade. Persistindo o empate, se considerará o candidato de maior CVS.
8.7. Caso alguma disciplina não tenha nenhum candidato inscrito, candidatos do Cadastro de Reserva em outras disciplinas poderão ser remanejados para uma disciplina que não teve inscrições, desde que o(a) estudante tenha os pré-requisitos mínimos para assumir a monitoria dos componentes.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
9.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.
10. DOS RECURSOS
10.1. O (A) candidato (a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:
a) Homologação das inscrições;
b) Resultado Preliminar.
10.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e entregar na COPEX, nos períodos previstos no Anexo I.
10.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.
10.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.
11. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA
11.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será anexado no quadro da Secretaria do CAVN e disponível no site www.cavn.ufpb.br.
11.2. O(a) estudante aprovado para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso para iniciar suas atividades, que estará disponível no setor da COPEX, no período de 15 e 16 de maio de 2023.
11.3. O(a) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.
11.4. O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas, no qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do Setor Responsável pelo bolsista, devidamente assinada pelo docente e pelo bolsista.
11.5. Para a execução do pagamento de bolsa, a COPEX encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a Direção do CAVN que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA. O envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser encaminhado à COPEX até o dia 20 de cada mês, via e-mail pesquisaextensaocavn@gmail.com
11.6. A COPEX e a Direção do CAVN não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.
12. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
12.1. Ao(a) estudante que concluir com aproveitamento a Bolsa Monitoria será concedido um Certificado ou Declaração de Participação de Monitor emitido pela Secretaria do CAVN, contendo o período, componente curricular/área e a carga horária.
12.2. O recebimento da certificação ou da declaração de participação estará condicionado ao envio do Relatório Final pelos estudantes à COPEX.
12.3. Caso o(a) estudante seja substituído antes do final da vigência do programa, terá direito a uma declaração de participação, contendo o período, componente curricular/área e a carga horária.
12.4. A substituição do Monitor só poderá ocorrer até três meses antes do final do prazo de finalização do Programa. Caso não haja cadastro de reserva ou os estudantes do cadastro de reserva não tiverem interesse em participar do programa, o docente poderá indicar algum estudante para ser o Monitor da disciplina.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Coordenação de Pesquisa e Extensão para mais informações.
13.2. Em caso de desistência da bolsa Monitoria, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar na COPEX.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.
13.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 14 de abril de 2023.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN
ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO
ANEXO I - Cronograma de Atividades
ANEXO II - Declaração de Renda Informal Familiar
ANEXO III - Declaração de Pessoa sem Renda ou Desempregada
ANEXO IV - Pontuação
ANEXO V - Formulário de Recurso
ANEXO VI - Termo de Compromisso
ANEXO VII - Formulário de Desistência
ANEXO VIII - Frequência do(a) Bolsista e Voluntário
OBS: Não foram recebidos recursos de impugnação do Edital 05/2023