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EDITAL Nº 09/2022 - Programa de Assistência ao Educando PROEJA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL Nº 09/2022 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO PROEJA DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução CONSEPE/UFPB n. 28/2020, torna pública a inscrição para o Programa de Assistência ao Educando PROEJA, visando o cadastramento de estudantes regularmente matriculados no Curso Técnico em Agropecuária Integrado na modalidade PROEJA, para concessão de bolsa auxílio permanência ao estudante.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Assistência ao Educando PROEJA tem por objetivo contribuir para a permanência e êxito do estudante no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN) por meio de auxílio financeiro visando o custeio de despesas básicas, para garantir a manutenção de seus estudos.
2. NORMAS GERAIS
2.1. O período de vigência da bolsa auxílio-permanência do Programa de Assistência ao Educando PROEJA, será condicionado aos estudantes regularmente matriculados, no semestre letivo de 2022.1 ou até concluírem o Curso, conforme calendário escolar do CAVN.
2.2. O valor mensal da bolsa auxílio-permanência será de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser depositado em conta corrente ou poupança de qualquer estabelecimento bancário, exclusivamente em nome do estudante beneficiário, no período estabelecido no item 2.1.
2.3. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
2.4. O CAVN não se responsabiliza por problemas gerados devido à inexatidão de informações ou dos dados bancários desatualizados, bem como endereço e situação econômica. Sendo assim, a atualização permanente dos mesmos é de responsabilidade exclusiva dos estudantes bolsistas, ficando o CAVN isento da responsabilidade pela devolução dos pagamentos realizados e não efetivados em função de problemas na conta bancária.
2.5. O quantitativo de bolsas auxílio-permanência a serem distribuídas corresponde ao número de estudantes regularmente matriculados no curso Técnico em Agropecuária Integrado, na modalidade PROEJA, do CAVN, no período de 2022.1.
2.6. O pagamento mensal da bolsa auxílio-permanência aos estudantes contemplados por esse edital estará diretamente vinculado à frequência mínima de 75% em sala de aula, de todas as disciplinas cursadas, a cada mês.
2.7 Vigência da bolsa: A bolsa terá vigência para os meses de julho a dezembro de 2022.
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Ter renda familiar média igual ou inferior a 1,5 salários mínimos.
3.2. Estar matriculado no Curso Técnico em Agropecuária PROEJA do CAVN;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas nos dias de 16 a 19 de julho de 2022, através do envio da documentação para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br.
4.2. A documentação a ser envia unicamente por e-mail é a seguinte:
4.2.1. Formulário de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado.
4.2.2. Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF.
4.2.3. Declaração de matrícula no Curso Técnico em Agropecuária, modalidade PROEJA (fornecida pelo Sigaa);
4.2.4. Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado (Anexo II).
4.2.5. Comprovante de renda familiar média (contracheque ou cópia da Carteira de Trabalho com salário atualizado; comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença referente aos últimos três meses de todas as pessoas que exercem atividade remunerada na família) ou declaração de Renda Familiar (Anexo III).
4.2.6 Dados bancários (cópia do cartão bancário ou extrato bancário). Caso o(a) estudante não possua conta, o pagamento da bolsa ficará condicionado a efetiva abertura da conta e envio dos dados bancários pelo e-mail.
4.3. A inscrição será gratuita e sua homologação dependerá do cumprimento dos itens descritos em 4.2.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo do CAVN.
6. DOS RESULTADOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL
6.1. O Resultado Parcial da concessão da bolsa auxílio-permanência ao estudante PROEJA será divulgado no dia 20 de julho de 2022, e o Resultado Final no dia 25 de julho de 2022.
6.2. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o Resultado Parcial poderá fazê-lo no período de 21 a 24 de julho de 2022, através do Formulário de Recursos (Anexo IV), enviado por e-mail para cavn@cchsa.ufpb.br.
7. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
PRAZOS |
Inscrição dos estudantes |
16 a 19 de julho de 2022 |
Seleção dos estudantes |
20 de julho de 2022 |
Divulgação do Resultado Parcial |
20 de julho de 2022 |
Interposição de recursos |
21 a 24 de julho de 2022 |
Divulgação do Resultado dos Recursos e Final |
25 de julho de 2022 |
8. PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO-PERMANÊNCIA AO ESTUDANTE
8.1. O estudante perderá o direito à bolsa auxílio-permanência nas seguintes situações:
8.1.1. Não cumprir as normas estabelecidas no presente edital;
8.1.2. Trancar a matrícula, desistir, concluir o curso ou reprovar em alguma disciplina durante o semestre;
8.1.3. Transferir-se para outra instituição de ensino;
8.1.4. Utilizar indevidamente a bolsa auxílio-permanência;
8.1.5. Apresentar frequência menor que 75% em disciplinas do curso;
8.1.6. Receber ocorrência ou penalidade disciplinar grave (suspensão) no CAVN.
8.2. Os prazos estabelecidos no presente edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.
Bananeiras, 15 de julho de 2022.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB