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EDITAL Nº 14/2021 Concessão de Auxílio Emergencial COVID-19 Acesso Digital vagas remanescentes (AEAD 2021)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL Nº 14/2021 - CAVN/CCHSA/UFPB
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19 ACESSO DIGITAL PARA OS ESTUDANTES DO CAVN (AEAD 2021)
O Diretor do COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, divulga, pelo presente Edital, o processo seletivo e os critérios para concessão de Auxílio Emergencial aos discentes do CAVN, para possibilitar acesso digital aos estudantes com aquisição de equipamento, considerando a Portaria n 617 de 3 agosto de 2021, a Resolução N. 28/2020 do CONSEPE que trata da Política de Assistência Estudantil do CAVN/CCHSA/UFPB.
1. Do Objetivo
1.1 Ampliar as condições de permanência, apoio à formação escolar e acadêmica e inclusão digital dos discentes regularmente matriculados no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, por meio de auxílio, em forma de pecúnia, na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho escolar e acadêmico e prevenir situações de retenção e evasão decorrentes das situações de vulnerabilidade social agravadas pela pandemia da doença COVID-19.
1.2 Subsidiar a aquisição de equipamento que permita o acesso digital e condições para desenvolver as atividades letivas do educando, tendo em vista a necessidade de distanciamento social motivada pela situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, a partir da pandemia da doença COVID-19, com aquisição de computador desktops, netbooks, notebooks ou tablets.
1.3 Os(As) estudantes serão selecionados(as) de forma análoga ao que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES/MEC (Decreto nº 7.234 de 19/07/2010), considerando o Art. 2º do referido decreto, que tem por objetivo minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência, reduzir as taxas de retenção e evasão e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
1.4 Serão atendidos, prioritariamente, estudantes que não possuem, em sua residência, computador desktop, notebook, netbook ou tablet para utilização nas atividades escolares, que sejam oriundos da rede pública de educação básica e com renda bruta familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
1.5 Com base no disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que versa sobre o cálculo da renda bruta per capita, estão excluídos do cálculo de que trata o item 1.4 os valores recebidos a título de:
1.5.1 Auxílios para alimentação e transporte;
1.5.2 Diárias e reembolsos de despesas;
1.5.3 Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
1.5.4 Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
1.5.5 Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
1.6. Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o 1.4 deste Edital os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
1.6.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
1.6.2 Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
1.6.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
1.6.4 Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
1.6.5 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
2 Dos Requisitos de Participação
2.1 Observar as exigências deste edital.
2.2 Estar regularmente matriculado em disciplinas de um Curso Técnico do CAVN, nas modalidades Integrado ou Subsequente, no semestre 2021.1, excluindo-se o estágio curricular obrigatório.
2.3 Não ser considerado desistente ou evadido, de acordo com as normativas didáticas do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, sendo consultada a secretaria escolar e as coordenações de cursos, para tal confirmação, ou ainda, ser considerado inadimplente em alguma condicionalidade em editais anteriores de assistência estudantil.
2.4 Declarar, no Formulário de Inscrição on line, não possuir equipamento ou equipamento defasado para o desenvolvimento das atividades não presenciais.
2.5 Não ter sido contemplado com o Auxílio Emergencial para Aquisição de Equipamento nos editais anteriores (Edital CAVN 17/2020, Edital CAVN 18/2020 e Edital CAVN 13/2021).
3 Dos requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial para acesso digital para os estudantes do CAVN (AEAD 2021)
3.1 Ser aprovado(a) e classificado(a), de acordo com este edital.
3.2 Estar regularmente matriculado em disciplinas do seu Curso Técnico no CAVN, no período 2021.1, excluindo-se o estágio curricular obrigatório.
3.3 Haver disponibilidade de recurso no orçamento do CAVN.
4 Da Natureza dos Recursos
4.1 O Auxílio Emergencial para Acesso Digital (AEAD 2021) destinado a aquisição de equipamento de informática aos discentes do CAVN é originado da Ação Orçamentária 2994 do CAVN.
5 Dos Auxílios e Vagas Disponíveis
5.1 Para efeito deste edital, o processo seletivo se destina ao atendimento de estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:
5.1.1 Auxílio Emergencial para Aquisição de Equipamento para os discentes do CAVN: conforme disponibilidade orçamentária (Ação 2994) que é no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
5.1.2 Valor da parcela do Auxílio Emergencial para Aquisição de Equipamento será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, a partir de justificativa do valor para aquisição de um equipamento básico;
5.1.3 Quantitativo total de estudantes a serem atendidos de 30 ou até o limite dos recursos disponíveis para a Assistência Estudantil, considerando os recursos que estão disponíveis da Ação Orçamentária 2994, incluindo recursos que seriam para custear o Restaurante Universitário, estão disponíveis devido à PANDEMIA e situação de Emergência devido ao Coronavírus.
6 Da caracterização dos Auxílios para concessão
6.1 O Auxílio Emergencial para Acesso Digital (AEAD) aos discentes do CAVN deverá subsidiar despesas de aquisição de equipamento de informática para o desenvolvimento das atividades não presenciais, de acordo com o item 1.2.
6.2 Será concedida uma única parcela, de acordo com o item 5.1.2, aos estudantes aprovados e classificados nesse edital.
6.3 A aquisição do equipamento e sua comprovação é de inteira responsabilidade do(a) estudante.
7 Da Inscrição
7.1 A inscrição dos estudantes no auxílio que trata este edital será realizada através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, no período de 01 a 05/11/2021.
7.2 É vedada a inscrição fora do prazo estabelecido nesse Edital, bem como a que não seja feita via SIGAA;
7.3 Sob qualquer hipótese não serão aceitos documentos que NÃO estejam anexados no SIGAA.
7.4 O(A) estudante deverá acessar o link: www.cavn.ufpb.br/inscricao, Edital 14/2021, preencher todas as etapas indicadas no sistema, anexar toda documentação obrigatória e de todos os membros de sua família, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.
7.5 As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do declarante, na forma da Lei.
8 Da invalidação da inscrição
8.1 A inscrição, assim como a concessão do Auxílio Emergencial Acesso Digital para Aquisição de Equipamento, poderá ser invalidada e/ou cancelada a qualquer tempo, mediante verificação de inexatidão ou não veracidade das informações prestadas.
8.2 Serão indeferidas as inscrições nas seguintes situações:
8.2.1 Candidatos que não estejam regularmente matriculados em pelo menos uma disciplina de Curso Técnico do CAVN, no semestre 2021.1;
8.2.2 Inscrições com ausência de qualquer dos seguintes itens: RG e CPF do(a) estudante, comprovação de quitação eleitoral do(a) estudante maior de 18 anos, comprovação de quitação militar do estudante do sexo masculino maior de 18 anos, comprovação de dados bancários.
8.2.3 Que descumpram qualquer exigência durante o processo de seleção.
9 Da Documentação
9.1 São exigidos, para pontuação, DE CADA MEMBRO DO NÚCLEO FAMILIAR, inclusive do estudante, os seguintes documentos em formato digital, legível, comprobatórios das informações que serão utilizadas para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF/JPEG/JPG/PNG/DOC:
9.1.1 Documentos do estudante e de seus familiares:
a) Cópia do RG ou CNH (FRENTE E VERSO) do estudante e dos seus familiares, maiores de idade;
b) Cópia do CPF do estudante e do CPF dos seus familiares, maiores de idade;
c) Comprovante de Quitação Eleitoral (para maiores de 18 anos);
d) Comprovante de Quitação Militar (para estudantes maiores de 18 anos);
e) Cópia da Certidão de Nascimento de todos os membros do Núcleo Familiar, menor de idade;
f) Cópia do Histórico Escolar do estudante, FRENTE E VERSO, (do Ensino Fundamental, para os estudantes matriculados nos Cursos Integrados, e do Ensino Médio, para os estudantes matriculados nos Cursos Subsequentes);
g) Cópia de um Comprovante de Residência do endereço atual do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital).
9.1.2 Documentos de comprovação de dados bancários do ESTUDANTE:
a) Cópia do Cartão Bancário ou Extrato da Conta atualizado (com validade de até 03 meses) de conta corrente ou poupança do(a) estudante, no qual estejam legíveis: o nome do banco, o número da conta, a agência e o nome do titular. (OBSERVAÇÃO: São aceitas contas de qualquer banco, inclusive bancos digitais, com por exemplos, Nubank, Inter, Neon, etc.).
9.1.3 Documentos de comprovação de renda dos membros do grupo familiar:
a) Cópia do comprovante de renda mensal de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. (Caso algum membro possua renda mas não tenha comprovante de renda formal, deverá apresentar a Auto-Declaração de Renda (ANEXO I) de todos os membros do grupo familiar que não o possuem);
b) Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (ANEXO II) de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuam renda;
c) Estudantes que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão anexar Declaração de Independência Econômica (ANEXO III).
9.1.4 Documentos complementares:
a) No caso de haver pessoas com deficiência como integrantes do grupo familiar deve ser anexada cópia de Laudo Médico que comprove a situação da pessoa com deficiência.
b) No caso de estudantes pleiteantes do benefício menores de 18 anos deve ser preenchida e anexada a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (ANEXO IV), devidamente assinada pelo responsável legal.
9.2 São comprovantes de renda:
9.2.1 Para trabalhadores assalariados:
a) Contracheques;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, registrada e atualizada (imagem da parte da identificação, último contrato de trabalho e a folha seguinte em branco) ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
c) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
d) Extratos bancários com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital, no qual conste o nome do beneficiário e o valor bruto dos rendimentos (apresentar os 03 extratos).
9.2.2 Trabalhadores que exercem Atividade Rural:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
c) Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente).
d) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
e) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
f) Notas fiscais de vendas.
9.2.3 Aposentados e Pensionistas:
a) Extrato recente do pagamento de benefício com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital, no qual conste o nome do beneficiário e o valor bruto dos rendimentos;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos três meses (apresentar os 03 extratos) contados a partir da data de publicação deste edital, no qual conste o nome do beneficiário e o valor bruto dos rendimentos.
9.2.4 Autônomos e Profissionais Liberais:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com o comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos três meses (apresentar os 03 extratos) contados a partir da data de publicação deste edital.
9.2.5 Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital;
c) Contrato de locação ou arrendamento, devidamente, registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
10 Do Processo de Seleção
10.1 O Processo de Seleção dar-se-á por meio das seguintes etapas:
10.1.1 Inscrição do estudante no SIGAA, com o preenchimento do formulário e anexos das cópias dos documentos comprobatórios, no período de 01 a 07 novembro de 2021.
10.1.2 Análise documental pela Comissão Responsável pelo Edital 14/2021 e aferição da pontuação do(a) candidato(a), de acordo com os critérios constantes no ANEXO V, em 08 de novembro de 2021.
10.1.3 Publicação do Resultado Parcial, no dia 08 de novembro de 2021, após às 17h00.
10.1.4 Período para recursos (09 a 11 de novembro de 2021).
10.1.5 Publicação do Resultado dos Recursos e do Resultado Final (12 de novembro de 2021).
11 Da análise documental
11.1 A seleção constará da avaliação da documentação anexada às inscrições dos estudantes regularmente matriculados no CAVN, com a finalidade de aferir a pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no ANEXO V.
11.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de forma análoga aos critérios definidos no PNAES (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010), conforme a tabela constante no ANEXO V do presente Edital.
11.3 Em caso de empate, terá preferência o estudante que tenha obtido o melhor rendimento escolar (CRE) no decorrer do curso.
12 Do Resultado
12.1 Será divulgado no dia 08 de novembro de 2021 o Resultado Parcial do Edital 14/2021, disponível no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br), e no dia 12 de novembro de 2021, o Resultado Final do presente Edital.
12.2 Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências necessárias para sua participação nas diversas etapas do Edital 14/2021.
12.3 Não será fornecida, em hipótese alguma, informação de resultado por telefone.
13 Dos Recursos
13.1 Caberão recursos contra os termos deste Edital (ANEXO VI) através do envio de e-mail para cavn@cchsa.ufpb.br, no período de 30 e 31 de outubro de 2021, sendo obrigatória a identificação do candidato, número de matrícula e CPF e as razões que fundamentam o referido recurso.
13.2 Durante o período de Recursos contra o Resultado Parcial, que será de 09 a 11 de novembro de 2021, o(a) estudante poderá apresentar novos documentos (que não foram exigidos no edital para a inscrição) que julgar convenientes para embasar o seu pedido de revisão, mas não poderá enviar documentos obrigatórios para a inscrição que não foram anexados no formulário on line.
13.3 Julgado procedente o recurso, o(a) candidato(a) terá sua inclusão no Auxílio Emergencial ACESSO DIGITAL PARA OS ESTUDANTES DO CAVN (AEAD 2021), levando em consideração a disponibilidade orçamentária do CAVN.
14 Do Cronograma
ATIVIDADE |
PERÍODO |
LOCAL |
Divulgação do Edital |
29/10/2021 |
Site do CAVN: www.cavn.ufpb.br |
Período de impugnação do Edital |
30 a 31/10/2021 |
Via e-mail: cavn@cchsa.ufpb.br |
Período de inscrição |
01 a 07/11/2021 |
www.cavn.ufpb.br/inscricao |
Análise documental |
08/11/2021 |
Comissão Realizadora |
Divulgação do Resultado Parcial |
08/11/2021 (após as 17:00h) |
Site do CAVN: www.cavn.ufpb.br |
Interposição de Recursos |
09 a 11/11/2021 |
Via e-mail: cavn@cchsa.ufpb.br |
Divulgação do resultado dos recursos e Resultado Final |
12/11/2021 |
Site do CAVN: www.cavn.ufpb.br |
15 Do Acompanhamento e da Fiscalização
15.1 A Coordenação Pedagógica do CAVN verificará junto às coordenações de curso se o estudante bolsista tem participado das atividades não presenciais em que está matriculado.
15.2 A Comissão de Seleção pode, quando julgar necessário, solicitar entrevistas ou visita domiciliar durante o período 2021.1, ou ainda, solicitar documentos complementares.
15.3 Constatada irregularidade ou comprovada má fé nas informações prestadas, o estudante poderá ser penalizado com a perda do benefício e ressarcimento ao erário do valor recebido, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
16 Da Prestação de Contas
16.1 O(A) estudante deverá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do depósito bancário, enviar a NOTA FISCAL (em PDF) contendo CNPJ, nome do beneficiário, data da compra e valor do produto, para fazer a prestação de contas, através do email: cavn@cchsa.ufpb.br.
16.2 Não serão aceitas NOTAS FISCAIS emitidas com data anterior ao recebimento do recurso, ou com data posterior aos 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio.
16.3 Não serão aceitas NOTAS FISCAIS emitidas por fornecedor cuja natureza econômica e/ou jurídica não seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais comprados, bem como não serão aceitos compras em sites estrangeiros.
16.4 A não prestação de contas implicará no bloqueio de solicitação de qualquer outro auxílio estudantil fornecido pelo CAVN/CCHSA/UFPB, e ainda no pedido de ressarcimento à instituição da quantia recebida.
17 Da Devolução ou Restituição ao Erário
17.1 O valor do auxílio deve ser integralmente utilizado pelo(a) estudante beneficiado(a) para a aquisição de equipamento de inclusão digital (computador desktops, netbooks, notebooks ou tablets), sob condição de ressarcimento ao Erário da diferença entre o valor do auxílio e o valor constante na Nota Fiscal apresentada.
17.2 As notas fiscais com valor inferior ao recebido devem ter a diferença devolvida ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
17.3 Ficará INADIMPLENTE e deverá fazer a devolução ao erário dos valores recebidos o estudante que:
I – Perder o vínculo institucional no decorrer do período letivo suplementar remoto 2021.1;
II – Reprovar por frequência ou nota em todas as disciplinas matriculadas no período letivo 2021.1;
III – Desistir, trancar o curso, trancar a matrícula em todas as disciplinas ou for transferido para outra instituição de ensino no decorrer do período letivo 2021.1;
IV – For constatada irregularidade, falsificação de documentos e/ou informações prestadas;
V – Não utilizar, parcialmente ou integralmente, o auxílio, devendo devolver o valor não utilizado;
VI – Não prestar contas da aquisição dos materiais (computador desktop, netbook, notebook ou tablet).
17.4 A verificação das hipóteses definidas no item anterior ocorrerá após a finalização do período letivo 2021.1. O discente que não atender aos critérios será notificado pelo CAVN/CCHSA/UFPB para efetuar a devolução dos valores recebidos.
17.5 A devolução ao erário dos valores recebidos deverá ser feita pelo estudante quando da ocorrência de qualquer uma das condições descritas no item 17.3, ainda que o estudante tenha feito a prestação de contas.
17.6 Nos casos de devolução ou restituição do auxílio recebido, o(a) estudante deverá solicitar a GRU para efetuar o pagamento, e posteriormente encaminhar o comprovante de pagamento (em PDF), no e-mail: cavn@cchsa.ufpb.br
18 Das Disposições Gerais
18.1 Os auxílios estão condicionados à liberação de recursos orçamentários pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), podendo ocorrer atrasos, suspensão ou cessão por parte desses órgãos.
18.2 Os auxílios serão pagos por meio de transferência eletrônica em conta bancária do(a) discente, sendo vedado o pagamento na conta de terceiros ou em conta conjunta.
18.3 Os casos omissos serão apreciados pela Direção do CAVN, pela Comissão de Seleção do Edital e pela à Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN.
18.4 Os estudantes que estiverem no perfil socioeconômico e atenderem a todas as exigências do deste edital, mas não forem contemplados por insuficiência de dotação orçamentária, deverão ser colocados na lista de espera que terá a mesma vigência do período 2021.1 do CAVN.
18.5 Nos casos definidos no item anterior (18.4), o pagamento do auxílio será efetuado a partir da data da liberação dos recursos financeiros.
18.6 O pagamento do auxílio poderá ser cancelado a qualquer momento, caso seja comprovada falsidade e/ou omissão de informações que possam ter beneficiado o(a) estudante no momento da seleção.
18.7 Em caso de desistência do auxílio, o(a) estudante deverá enviar por e-mail o Formulário de Desistência do Auxílio Emergencial (ANEXO VII) para cavn@cchsa.ufpb.br.
Bananeiras, 29 de outubro de 2021.
Prof. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB