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EDITAL Nº 17/2020 Seleção para Concessão de Auxílio Emergencial COVID-19 Acesso Digital para os Estudantes do CAVN (AEAD 2020)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL Nº 17/2020 - CAVN/CCHSA/UFPB
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19 ACESSO DIGITAL PARA OS ESTUDANTES DO CAVN (AEAD 2020)
A Diretora em exercício do COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, divulga, pelo presente Edital, o processo seletivo e os critérios para concessão de Auxílio Emergencial aos discentes do CAVN, para possibilitar acesso digital aos estudantes com aquisição de equipamento, considerando a Portaria n 617 de 3 agosto de 2020, a Resolução n. 28/2020 do CONSEPE que trata da Política de Assistência Estudantil do CAVN/CCHSA/UFPB.
1. Do Objetivo
1.1 Ampliar as condições de permanência, apoio à formação escolar e acadêmica e inclusão digital dos discentes regularmente matriculados no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, por meio de auxílio, em forma de pecúnia, na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho escolar e acadêmico e prevenir situações de retenção e evasão decorrentes das situações de vulnerabilidade social agravadas pela pandemia da doença COVID-19.
1.2 Subsidiar a aquisição dos estudantes de equipamento que permita o acesso digital e condições para desenvolver as atividades letivas do educando, tendo em vista a necessidade de distanciamento social motivada pela situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, a partir da pandemia da doença COVID-19, com aquisição de computador desktops, netbooks, notebooks ou tablets.
Os alunos serão selecionados conforme as bases legais do Decreto nº 7.234 de 19/07/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES/MEC, considerando o Art. 2º do referido decreto, que tem por objetivo minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência, reduzir as taxas de retenção e evasão e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
1.3 Serão atendidos, prioritariamente, alunos que não possuem, em sua residência, computador desktop, notebook, netbook, tablet para utilização nas atividades escolares, que sejam oriundos da rede pública de educação básica e com renda bruta familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
1.4 Com base no disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que versa sobre o cálculo da renda bruta per capita, estão excluídos do cálculo de que trata o item 1.3 os valores percebidos a título de:
1.4.1 Auxílios para alimentação e transporte;
1.4.2 Diárias e reembolsos de despesas;
1.4.3 Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
1.4.4 Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
1.4.5 Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
1.5. Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o 1.3 deste Edital os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
1.5.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
1.5.2 Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
1.5.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
1.5.4 Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
1.5.5 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
2 Dos Requisitos de Participação
2.1 Observar as exigências deste Edital.
2.2 Estar regularmente matriculado em um Curso Técnico do CAVN, nas modalidades Integrado ou Subsequente, para o semestre 2020.1.
2.3 Não ser considerado desistente ou evadido, de acordo com as normativas didáticas do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.
2.4 Declarar, no Formulário de Inscrição on line, não possuir equipamento para o desenvolvimento das atividades não presenciais.
3 Dos requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial para acesso digital para os estudantes do CAVN (AEAD 2020)
3.1 Ser aprovado e classificado, de acordo com este edital.
3.2 Estar regularmente matriculado em uma ou mais disciplinas do seu Curso Técnico no CAVN, no período 2020.1.
3.3 Haver disponibilidade de recurso no orçamento do CAVN.
4 Da Natureza dos Recursos
4.1 O Auxílio Emergencial Acesso Digital (AEAD 2020) para Aquisição de Equipamento, destinado aos discentes do CAVN é originado da Ação Orçamentária 2994 do CAVN.
5 Dos Auxílios e Vagas Disponíveis
5.1 Para efeito deste Edital, o processo seletivo se destina ao atendimento de estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:
5.1.1 Auxílio Emergencial para Aquisição de Equipamento para os discentes do CAVN: conforme disponibilidade orçamentária (Ação 2994) que é no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil);
5.1.2 Valor da parcela do Auxílio Emergencial para Aquisição de Equipamento será de R$ 1.500,00, em parcela única, a partir de justificativa do valor para aquisição de um equipamento básico;
5.1.3 Quantitativo total de estudantes a serem atendidos de 384 ou até o limite dos recursos disponíveis para a Assistência Estudantil, considerando os recursos que estão disponíveis da Ação Orçamentária 2994, incluindo recursos que seriam para custear o Restaurante Universitário, estão disponíveis devido à PANDEMIA e situação de Emergência devido ao CORONA Vírus.
6 Da caracterização dos Auxílios para concessão
6.1 O Auxílio Emergencial para Aquisição de Equipamento aos discentes do CAVN deverá subsidiar despesas de aquisição pelo estudante de equipamento de informática para o desenvolvimento das atividades não presenciais, de acordo com o item 1.2.
6.2 Será concedida uma única parcela, de acordo com o item 5.1.2, aos estudantes aprovados e classificados nesse edital.
6.3 A aquisição do equipamento será de responsabilidade do estudante.
7 Da Inscrição
7.1 Os estudantes deverão se inscrever no período de 06 a 11 de novembro de 2020.
7.2 A inscrição deverá ser realizada pelo estudante on-line, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, através do link www.cavn.ufpb.br/inscricao, Edital 17/2020, preenchendo todas as etapas indicadas no sistema e anexando as documentações solicitadas, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.
7.3 É vedada a inscrição fora do prazo estabelecido nesse Edital, bem como a que não seja feita no SIGAA.
7.4 As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do declarante, na forma da Lei.
7.5 A equipe do Serviço Social do CCHSA, poderá convocar o aluno para entrevista, realizar visita domiciliar ou solicitar documentação complementar, quando julgar imprescindível para a emissão do parecer social, durante a vigência deste Edital.
8 Da invalidação da inscrição
8.1 A inscrição, assim como a concessão do Auxílio Emergencial Acesso Digital para Aquisição de Equipamento, poderá ser invalidada e/ou cancelada a qualquer tempo, mediante verificação de inexatidão ou não veracidade das informações prestadas.
8.2 Serão indeferidas as inscrições nas seguintes situações:
8.2.1 candidatos que não estejam regularmente matriculados em um Curso Técnico do CAVN, no semestre 2020.1.
8.2.2 inscrições com ausência de algum dos seguintes itens: RG e CPF do(a) estudante, título de eleitor do(a) estudante maior de 18 anos, certidão de reservista do estudante (masculino) maior de 18 anos, histórico escolar, comprovante de residência, comprovação de dados bancários e, ao menos, um dos comprovantes de renda, descritos no item 9.1.3;
8.2.3 que descumpram qualquer exigência durante o processo de seleção.
9 Da Documentação
9.1 São exigidos, para pontuação, DE CADA MEMBRO DO NÚCLEO FAMILIAR, inclusive do estudante, os seguintes documentos em formato digital, legível, comprobatórios das informações que serão utilizadas para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF/JPEG/JPG/PNG/DOC:
9.1.1 Documentos do estudante e de seus familiares:
a) Cópia do RG ou CNH (FRENTE E VERSO) do estudante e dos seus familiares, maiores de idade;
b) Cópia do CPF do estudante e do CPF dos seus familiares, maiores de idade;
c) Cópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
d) Cópia da Certidão de Reservista (para estudantes maiores de 18 anos).
e) Cópia da Certidão de Nascimento para membro do Núcleo Familiar, menor de idade, que não dispõe de RG;
f) Cópia do Histórico Escolar do estudante, FRENTE E VERSO, (do Ensino Fundamental, para os estudantes matriculados nos Cursos Integrados, e do Ensino Médio, para os estudantes matriculados nos Cursos Subsequentes);
g) Cópia de um Comprovante de Residência do endereço atual do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital).
9.1.2 Documentos de comprovação de dados bancários do ESTUDANTE:
a) Cópia do Cartão Bancário ou Extrato da Conta atualizado (com validade de até 03 meses) de conta corrente ou poupança do estudante, no qual estejam legíveis: o nome do banco, o número da conta, a agência e o nome do titular. (OBSERVAÇÃO: São aceitas contas de qualquer banco, inclusive bancos digitais, com por exemplos, Nubank, Inter, Neon, etc.).
9.1.3 Documentos de comprovação de renda dos membros do grupo familiar:
a) Cópia do comprovante de renda mensal de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. (Caso algum membro possua renda mas não tenha comprovante de renda formal, deverá apresentar a Auto-Declaração de Renda (ANEXO I) de todos os membros do grupo familiar que não o possuem);
b) Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (ANEXO II) de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuam renda;
c) Cópia do extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital;
9.1.3.1 No caso de haver pessoas com deficiência como integrantes do grupo familiar deve ser anexada cópia de Laudo Médico que comprove a situação da pessoa com deficiência.
9.1.3.2 No caso de estudantes pleiteantes do benefício menores de 18 anos deve ser preenchida e anexada a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (ANEXO III), devidamente assinada pelo responsável legal.
9.1.3.3 Estudantes que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão anexar Declaração de Independência Econômica (ANEXO IV).
9.2 São comprovantes de renda:
9.2.1 Para trabalhadores assalariados:
a) Contracheques;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
c) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
d) Extratos bancários com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital (apresentar os 03 extratos).
9.2.2 Trabalhadores que exercem Atividade Rural:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
c) Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente).
d) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
e) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
f) Notas fiscais de vendas.
9.2.3 Aposentados e Pensionistas:
a) Extrato recente do pagamento de benefício com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos três meses (apresentar os 03 extratos) contados a partir da data de publicação deste edital.
9.2.4 Autônomos e Profissionais Liberais:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com o comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos três meses (apresentar os 03 extratos) contados a partir da data de publicação deste edital.
9.2.5 Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital;
c) Contrato de locação ou arrendamento, devidamente, registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
10 Do Processo de Seleção
10.1 O Processo de Seleção dar-se-á por meio das seguintes etapas:
10.1.1 Inscrição do estudante no SIGAA, (www.cavn.ufpb.br/inscricao), com o preenchimento do formulário e anexo das cópias dos documentos comprobatórios, no período de 06 a 11 de novembro de 2020.
10.1.2 Análise documental pela Comissão Responsável pelo Edital 17/2020 e aferição da pontuação do(a) candidato(a), de acordo com os critérios constantes no ANEXO V, no dia 12 de novembro de 2020.
10.1.3 Publicação do Resultado Parcial, no dia 13 de novembro de 2020.
10.1.4 Período para recursos (14 a 20 de novembro de 2020)
10.1.5 Publicação do Resultado dos Recursos e do Resultado Final (21 de novembro de 2020).
11 Da análise documental
11.1A seleção constará da avaliação da documentação anexada às inscrições dos estudantes regularmente matriculados no CAVN, com a finalidade de aferir a pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no ANEXO V.
11.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios definidos no PNAES (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010), conforme a tabela constante no ANEXO V do presente Edital.
11.3 Em caso de empate, terá preferência o estudante que tenha obtido o melhor rendimento escolar (CRE) no decorrer do curso.
12 Do Resultado
12.1 Será divulgado no dia 13 de novembro o Resultado Parcial do Edital 17/2020, disponível no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br), e no dia 21 de novembro, o Resultado Final do referido Edital.
12.2 Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências necessárias para sua participação nas diversas etapas do Edital 17/2020.
12.3 Não será fornecida, em hipótese alguma, informação de resultado por telefone.
13 Dos Recursos
13.1 Caberão recursos contra os termos deste Edital (ANEXO VI) através do envio de e-mail para cavn@cchsa.ufpb.br, no período de 14 a 20 de novembro de 2020, sendo obrigatória a identificação do candidato, número de matrícula e CPF e as razões que fundamentam o referido recurso.
13.2 Durante o período de Recursos contra o Resultado Parcial o(a) estudante poderá apresentar novos documentos (que não foram exigidos no edital para a inscrição) que julgar convenientes para embasar o seu pedido de revisão.
13.3 Julgado procedente o recurso, o(a) candidato(a) terá sua inclusão no Auxílio Emergencial ACESSO DIGITAL PARA OS ESTUDANTES DO CAVN (AEAD 2020), levando em consideração a disponibilidade orçamentária do CAVN.
14 Do Cronograma
ATIVIDADE |
PERÍODO |
LOCAL |
Divulgação do Edital |
05/11/2020 |
Site do CAVN: |
Período de impugnação do Edital |
05/11/2020 |
Via e-mail: cavn@cchsa.ufpb.br |
Período de inscrição |
06 a 11/11/2020 |
|
Análise documental |
12/11/2020 |
Comissão Realizadora |
Divulgação do Resultado Parcial |
13/11/2020 (após as 17:00h) |
Site do CAVN: |
Interposição de Recursos |
14 a 20/11/2020 |
Via e-mail: cavn@cchsa.ufpb.br |
Divulgação do resultado dos recursos e Resultado Final |
21/11/2020 |
Site do CAVN: |
15 Do Acompanhamento e da Fiscalização
15.1 A Coordenação Pedagógica do CAVN verificará junto às coordenações de curso se o estudante bolsista tem participado das atividades não presenciais em que está matriculado.
15.2 A equipe de Assistencia Estudantil e/ou Serviço Social do CAVN/CCHSA poderá, dentre outras medidas, realizar entrevistas ou visita domiciliar durante o período 2020.1 e, constatada irregularidade ou comprovada má fé nas informações prestadas, o estudante poderá ser penalizado com a perda do benefício e ressarcimento ao erário do valor recebido, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
16 Da Prestação de Contas
16.1 O(A) estudante deverá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do depósito bancário, enviar a NOTA FISCAL (em PDF) contendo CNPJ, nome do beneficiário, data da compra e valor do produto, para fazer a prestação de contas, através do email: cavn@cchsa.ufpb.br.
16.2 Não serão aceitas NOTAS FISCAIS emitidas com data anterior ao recebimento do recurso, ou com data posterior aos 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio.
16.3 Não serão aceitas NOTAS FISCAIS emitidas por fornecedor cuja natureza econômica e/ou jurídica não seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais comprados, bem como não serão aceitos compras em sites estrangeiros.
16.4 A não prestação de contas implicará no bloqueio de solicitação de qualquer outro auxílio estudantil fornecido pelo CAVN/CCHSA/UFPB, e ainda no pedido de ressarcimento à instituição da quantia recebida.
17 Da Devolução ou Restituição ao Erário
17.1 O valor do auxílio deve ser integralmente utilizado pelo aluno beneficiado para a aquisição de equipamento de inclusão digital (computador desktops, netbooks, notebooks ou tablets), sob condição de ressarcimento ao Erário da diferença entre o valor do auxílio e o valor constante na Nota Fiscal apresentada.
17.2 As notas fiscais com valor inferior ao recebido devem ter a diferença devolvida ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
17.3 Ficará INADIMPLENTE e deverá fazer a devolução ao erário dos valores recebidos o estudante que:
I – Perder o vínculo institucional no decorrer do período letivo suplementar remoto 2020.1;
II – Reprovar por frequência ou nota em todas as disciplinas matriculadas no período letivo suplementar remoto 2020.1;
III – Desistir, trancar o curso, trancar a matrícula em todas as disciplinas ou for transferido para outra instituição de ensino no decorrer do período letivo suplementar remoto 2020.1;
IV – For constatada irregularidade, falsificação de documentos e/ou informações prestadas; V – Não utilizar, parcialmente ou integralmente, o auxílio, devendo devolver o valor não utilizado;
VI – Não prestar contas da aquisição dos materiais (computador desktop, netbook, notebook ou tablet).
17.4 A verificação das hipóteses definidas no item anterior ocorrerá após a finalização do período letivo suplementar remoto 2020.1. O discente que não atender aos critérios será notificado pelo CAVN/CCHSA/UFPB para efetuar a devolução dos valores recebidos.
17.5 A devolução ao erário dos valores recebidos deverá ser feita pelo estudante quando da ocorrência de qualquer uma das condições descritas no item 17.3, ainda que o estudante tenha feito a prestação de contas.
17.6 Nos casos de devolução ou restituição do auxílio recebido, o estudante deverá solicitar a GRU para efetuar o pagamento, e posteriormente encaminhar o comprovante de pagamento (em PDF), no e-mail: cavn@cchsa.ufpb.br
18 Das Disposições Gerais
18.1 Os auxílios estão condicionados à liberação de recursos orçamentários pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), podendo ocorrer atrasos, suspensão ou cessão por parte desses órgãos.
18.2 Os auxílios serão pagos por meio de transferência eletrônica em conta bancária do discente, sendo vedado o pagamento na conta de terceiros ou em conta conjunta.
18.3 Os casos omissos serão apreciados pela Direção do CAVN, pelo Serviço Social do CCHSA e pela à Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN.
18.4 Os estudantes que estiverem no perfil socioeconômico e atenderem a todas as exigências do deste edital, mas não forem contemplados por insuficiência de dotação orçamentária, deverão ser colocados na lista de espera que terá a mesma vigência do período 2020.1 do CAVN.
18.5 Nos casos definidos no item anterior (18.4), o pagamento do auxílio será efetuado a partir da data da liberação dos recursos financeiros.
18.6 O pagamento do auxílio poderá ser cancelado a qualquer momento, caso seja comprovada falsidade e/ou omissão de informações que possam ter beneficiado o(a) estudante no momento da seleção.
18.7 Em caso de desistência do auxílio, o(a) estudante deverá enviar por e-mail o Formulário de Desistência do Auxílio Emergencial (ANEXO VII) para cavn@cchsa.ufpb.br.
Bananeiras, 05 de novembro de 2020.
Prof. Dra. Iris Braz da Silva Araújo
Diretora em exercício do CAVN/CCHSA/UFPB
ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO
Retificação 01 do Edital 17/2020
ANEXO I – AUTO DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO DISCENTE MENOR DE IDADE
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSOS
ANEXO VII – FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA
ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 27/2020
Resultado dos Recursos do Edital 27/2020
RESULTADO FINAL DO EDITAL 27/2020
RESULTADO FINAL DO EDITAL 27/2020 (Retificado 01)
RESULTADO FINAL DO EDITAL 27/2020 (Retificado 02)