Você está aqui: Página Inicial > Contents > EDITAIS > EDITAL Nº 18/2024 - Processo Seletivo para a Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial)
conteúdo

Notícias

EDITAL Nº 18/2024 - Processo Seletivo para a Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial)

Edital de processo seletivo de estudantes para 25 bolsas Arte e Cultura (Banda Marcial) do CAVN, para o período de agosto a novembro de 2024
publicado: 16/07/2024 13h13, última modificação: 16/07/2024 13h13

Símbolo do CAVN.png

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

 

EDITAL 18/2024 – CAVN/CCHSA/UFPB

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA A BOLSA ARTE E CULTURA

(BANDA MARCIAL) DO CAVN

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/2020, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, e por meio da Comissão de Processo Seletivo do CAVN, torna público o presente Edital de processo seletivo de estudantes para a Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) do CAVN, no período de agosto a novembro de 2024.

1. DO OBJETIVO

1.1. A Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) tem por objetivo geral selecionar estudantes do CAVN regularmente matriculados, para atuarem como bolsistas na Banda Marcial de fanfarra do CAVN.

1.2. A participação do estudante nas ações da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) pretende:

a) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes da Educação Básica e Profissional;

b) Incentivar a cooperação do(a) bolsista com a comunidade interna do CAVN/CCHSA nas atividades da Banda Marcial;

c) Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes da Educação Básica e Profissional.

1.3. A Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial), em hipótese alguma, poderá ser utilizada para suprir ausência de servidores no ambiente de trabalho e/ou preencher vagas ociosas da instituição.

2. DO BOLSA ARTE E CULTURA E SUA NATUREZA

2.1. Para o desenvolvimento da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com as modalidades e critérios preestabelecidos neste edital.

2.2. Durante a execução da Bolsa Arte e Cultura haverá acompanhamento mensal da frequência do(a) bolsista nas atividades desenvolvidas.

2.3. Os recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da Bolsa Arte e Cultura está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

2.4. É vedado ao(à) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.

2.5. O período de vigência da bolsa será de agosto à novembro de 2024.

2.6. A Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) poderá ser computada como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.

3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2024.1, que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

3.2 Poderão candidatar-se a Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:

a)      Bom rendimento escolar (estudantes com CRE >= 7,0 ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0,0, a Nota de Ingresso >= 7,0);

b)      Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais;

c)      Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado na Lei 14.914/2024 (PNAES);

d)     Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;

e)      Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DA BOLSA ARTE E CULTURA

4.1. São atribuições da Direção do CAVN, durante a execução deste edital:

a) Coordenar a execução deste edital;

b) Realizar a seleção dos estudantes bolsistas;

c) Acompanhar a frequência mensal dos bolsistas, solicitando a assinatura destes na Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII), bem como o preenchimento das atividades realizadas especificamente a cada mês;

d) Encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Assistência Estudantil (CAEST), as frequências dos bolsistas, solicitando o pagamento das bolsas;

i) Encaminhar à Coordenação de Controle Acadêmico as informações necessárias do período, modalidade e a carga horária total dos bolsistas para a emissão da Declaração de Participação na Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial).

4.2. São atribuições do Instrutor da Banda Marcial, durante a execução deste edital:

a) Realizar a avaliação das aptidões (Prova Prática) do(a) estudante inscrito;

b) Apresentar o Plano de Trabalho ao bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;

c) Acompanhar a frequência mensal do(a) bolsista, bem como o preenchimento das atividades realizadas especificamente em cada mês;

d) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do bolsista;

e) Informar à Direção do CAVN sobre eventual desistência do bolsista, bem como sobre a necessidade de substituição do bolsista, quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

4.3. São atribuições do bolsista, durante a execução deste edital:

a) Desenvolver o Plano de Trabalho;

b) Participar de eventos internos e externos ao CAVN, representando a escola;

c) Colaborar para o bom desenvolvimento das ações da Banda Marcial, sendo pontual, organizado e zelando pelos instrumentos musicais;

d) Cumprir a carga horária semanal de 08 horas;

e) Comunicar ao Instrutor da Banda a justificativa de eventuais faltas e, com antecedência mínima de 07 (sete) dias sobre a desistência da bolsa;

f) Auxiliar o Instrutor nas tarefas relacionadas à Banda Marcial. 

5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA

5.1. Serão disponibilizadas 25 (vinte e cinco) bolsas de R$ 300,00 reais/mensais que serão pagas por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

6.1. O cancelamento da Bolsa Arte e Cultura se dará por:

a) Transferência, trancamento, cancelamento de matrícula do(a) estudante;

b) Conclusão do curso em que se inscreveu para a seleção deste edital;

c) Desistência da bolsa a pedido do(a) próprio(a) estudante;

d) Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;

e) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;

f) Por descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.

6.2. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas E e F do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela Direção do CAVN.

7. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

7.1. O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição (entregue na Secretaria da Direção do CAVN) e anexar a documentação necessária, no período de 22 a 26 de julho de 2024. As inscrições deverão ser entregues na Secretaria da Direção do CAVN, no período das 7h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00 e das 18h30 às 21h, nos dias úteis.

7.2. Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:

a) Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;

b) Preencher corretamente os itens do Formulário de Inscrição, escolhendo duas disciplinas para concorrer a bolsa;

c) Anexar os documentos obrigatórios e comprobatórios (descritos nos itens 7.6 e 7.7) das informações, que serão utilizados para a classificação.

7.3. Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja encaminhada conforme previsto no item 7.1.

7.4. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

7.5. Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como(a) estudante ou sem apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) na condição de residência permanente.

7.6. A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo da Bolsa Arte e Cultura é a seguinte:

a) Cópia de documento de identificação do (a) candidato(a), frente e verso (RG, CNH ou outro documento de identificação civil, para brasileiros e o RNM para estrangeiros);

b) Cópia do CPF do(a) candidato(a);

c) Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser emitido no SIGAA pelo próprio(a) estudante, por meio da aba Ensino > Atestado de Matrícula);

d) Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser emitido no SIGAA pelo próprio(a) estudante, por meio da aba Ensino > Consultar Histórico);

e) Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);

f) Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista).

7.7. A documentação comprobatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo da Bolsa Arte e Cultura é a seguinte:

a) Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);

b) Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental do(a) estudante, frente e verso;

c) Comprovante de Benefício Social a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;

d) Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do grupo familiar;

e) Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:

✔ Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;

✔ Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

✔ Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

✔ Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo I);

✔ Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;

✔ Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);

✔ Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;

✔ Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;

✔ Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo II).

7.8. Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.

7.9. É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do Formulário de Inscrição e as informações prestadas na inscrição.

7.10. Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante até o encerramento das inscrições.

7.11. Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

7.12. A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 7.6), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante.

8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

8.1. O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Seletivo do CAVN e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar, da Avaliação realizada pelo Instrutor da Banda Marcial do CAVN e da Comprovação de Vulnerabilidade Social apresentada pelo(a) estudante, com a seguinte pontuação e peso:

a) CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 3);

b) CVS – Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 1);

c) AP – Avaliação Prática, de 0-10 pontos (Peso 6).

8.2. A seleção constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos(as) candidatos(as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do(a) estudante, conforme Anexo IV.

8.3. Para os estudantes cujo CRE conste 0,00, em razão de ser estudante ingressante, será utilizada a nota alcançada no Processo Seletivo de ingresso no CAVN, desde que a nota seja maior ou igual 7,0.

8.4. A Avaliação Prática, realizada pelo Instrutor da Banda Marcial acontecerá nos dias 31 de julho e 01 de agosto de 2024, na Casa da Banda Marcial, no período noturno, de acordo com o comunicado publicado na página do CAVN.

8.5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final, por modalidade, obtida a partir da média ponderada seguinte:

Pontuação Final = (CRE × 0,3) + (CVS × 0,1) + (AP × 0,6)

8.6. O(A) candidato(a) que obtiver nota zero (0,0) na Avaliação Prática será desclassificado do presente edital, não podendo ser convocado e nem assumir a bolsa.

8.7. Em caso de empate, teremos como critério de desempate o(a) estudante que tiver maior idade. Persistindo o empate, se considerará o candidato de maior CVS.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão disponibilizados de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

9.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

10. DOS RECURSOS

10.1. O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:

a)      Homologação das inscrições;

b)      Resultado Preliminar.

10.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou ao Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e entregar na Secretaria da Direção, no período, previstos no Anexo I.

10.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

10.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.

11. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA

11.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final.

11.2. O(a) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso para iniciar suas atividades, que estará disponível na Secretaria da Direção do CAVN, a partir do dia 07 de agosto de 2024.

11.3. O(a) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.

11.4. O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento da Frequência mensal dos bolsistas, no qual deve constar a frequência e as atividades realizadas, devidamente assinada por cada bolsista e pela Direção.

11.5. Para a execução do pagamento de bolsa, a Direção do CAVN encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a CAEST, que efetuará os procedimentos cabíveis no módulo Bolsa do SIPAC e encaminhará para a Direção do CAVN, que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA/UFPB.

11.6. A Direção do CAVN e a CAEST não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem assinadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente a um determinado mês.

12. DA CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

12.1. Ao(À) estudante que concluir a participação na Banda Marcial do CAVN poderá solicitar declaração de participação, emitida pela Direção do CAVN, contendo o período e a carga horária total.

12.2. O recebimento da declaração de participação estará condicionado ao mínimo de frequência de 75% do(a) bolsista nas ações contidas no Plano de Trabalho e identificada nas Fichas de Acompanhamento da Frequência do(a) bolsista, durante a vigência da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial).

12.3. Caso o(a) estudante seja substituído antes do final da vigência da Bolsa, terá direito à declaração de participação, contendo o período e a carga horária.

12.4. A substituição do bolsista só poderá ocorrer um mês antes do final do prazo de finalização do Programa (Anexo I). Caso não haja cadastro de reserva ou os estudantes do cadastro de reserva não tiverem interesse em participar da Bolsa, o Instrutor da Banda Marcial poderá indicar algum estudante para ser bolsista, desde que o(a) estudante tenha os pré-requisitos mínimos para assumir a vaga.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Direção do CAVN para mais informações.

13.2. Em caso de desistência do bolsista, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar na Secretaria da Direção.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.

13.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 Bananeiras, 16 de agosto de 2024.

 Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

 

 Logo 100 Anos JPEG.jpg

 

ANEXO I

 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

16/07/2024

Período de solicitação de impugnação do Edital

17 e 18/07/2024

Resultado da solicitação de impugnação do Edital

19/07/2024

Período de Inscrições

22 a 26/07/2024 (até às 17h)

Publicação das inscrições homologadas

26/07/2024 (após às 19h)

Período para solicitação de Recursos das Inscrições Homologadas

29/07/2024 (até às 21h)

Resultado dos Recursos das Inscrições Homologadas

29/07/2024 (após às 21h)

Avaliação Prática

Local: Casa da Banda Marcial
Horário: 19h

31/07 e 01/08/2024

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

02/08/2024

Período para solicitação de Recursos do Resultado Preliminar

05 e 06/08/2024 (até às 21h)

Resultado dos Recursos

06/08/2024 (após às 21h)

Resultado Final do Processo Seletivo

06/08/2024 (após às 21h)

Período para assinatura do Termo de Compromisso

07 e 08/08/2024

Início das atividades

09/08/2024

Final das ações da Banda Marcial

30/11/2024


Anexo II - Declaração de Renda Informal Familiar

Anexo III - Declaração de Pessoa Sem Renda ou Desempregada

Anexo V - Formulário para Recurso

Anexo VI - Termo de Compromisso

Anexo VII - Formulário de Desistência

Anexo VIII - Ficha De Acompanhamento Da Frequência Do(A) Bolsista