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Edital Nº 22/2024 - Seleção para formação de quadro de reserva de bolsista para professor a EJA Integrada à EPT
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
CAMPUS III - BANANEIRAS - PB
EDITAL Nº 22/2024 CAVN/CCHSA/UFPB
A Universidade Federal da Paraíba – UFPB, através do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, torna público, que no período de 07 de junho de 2024 a 24 de julho de 2024 estará aberto o processo seletivo destinado a servidores do quadro permanente da UFPB para atuarem como bolsistas que viabilizem a oferta de Cursos oriundo da Chamada Pública no âmbito da UFPB, do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT), Linha de Fomento da Bolsa-Formação – EJA-EPT, SEI 4340256 (PROCESSO MEC Nº 23000.027278/2023-24), será executado pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN/CCHSA/UFPB), nos municípios de Bananeiras, Areia, Serraria, Dona Inês e Sapé, seguindo o disposto no âmbito do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN) da UFPB, tendo como bases legais o Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005, Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, Resolução CD FNDE Nº 4 de 16 de março de 2012, Portaria MEC 962 de 1º de dezembro de 2021 e Portaria MEC no 1.042, de 21 de dezembro de 2021.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção simplificada será regida por este Edital e será executada pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, Escola Técnica Vinculada à Universidade Federal da Paraíba, no Campus III (Bananeiras), gerenciada pela Coordenação Geral e Coordenações Adjuntas do do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT), instituída pelo Direção do CAVN/CCHSA/UFPB.
1.2. A seleção será para os encargos de professor, os quais atuarão na execução das atividades do Programa destinado a servidores ativos do quadro permanente da UFPB, com previsão de início das atividades a partir de setembro de 2024, a depender da data de início dos cursos em cada cidade ao longo do ano de 2024.
1.3. O processo seletivo simplificado acontecerá totalmente de forma online através do endereço: ejaeptcavntec@gmail.com durante o período de seleção.
1.4. Os profissionais selecionados atuarão de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no presente Edital de acordo com a necessidade do Programa.
1.5. Todos os cursos ofertados serão na modalidade presencial, nos turnos MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO.
2. DOS ENCARGOS, ATRIBUTOS E VALOR DO PAGAMENTO
2.1. Os bolsistas selecionados para atuarem no Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT), serão remunerados de acordo com as horas trabalhadas, através da concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2012, Art. 15 da Resolução nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e Parágrafo único do Art. 26 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei 12.816, de 5 de junho de 2013.
2.2. Para os servidores ativos da UFPB, as atividades desempenhadas no Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT) não poderão conflitar com suas atividades regulares, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme o Art. 14º da Resolução Nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e do Art. 9 º,§ 1º da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 e resolução 52/2018 CONSEPE da UFPB.
2.3. Os valores dos pagamentos dos profissionais bem como as atribuições de cada encargo seguirão aos parâmetros descritos nos artigos 13 e 15 da Resolução Nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012, conforme descrição abaixo:
3. DA FUNÇÃO OFERTADA e REMUNERAÇÃO
3.1. O valor da bolsa formação para a função ofertada, de professor, conforme Resolução MEC/FNDE N. 04/2012 é de: R$50,00 (cinquenta reais) por hora efetiva de trabalho.
Ao PROFESSOR cabe:
a) Planejar, ministrar aulas e atividades didáticas;
b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico das mulheres diariamente;
d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) Avaliar o desempenho das mulheres;
f) Propiciar espaços de acolhimento, empoderamento e debates com as mulheres;
g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
h) Entregar relatórios de atividades mensais até o terceiro dia útil do mês subsequente;
i) Apresentar o planejamento da disciplina à supervisão de curso a partir das ementas do PPC do curso previamente ao início das atividades.
j) Em conjunto com a equipe de curso, estabelecer estratégias que contribuam para a permanência e êxito do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT);
k) Fechar a caderneta em um prazo máximo de até 10 dias de finalização da disciplina no sistema;
l) A atuação do professor no programa estará condicionada à participação desta capacitação inicial oferecida pelo programa;
m) Participar de encontros promovidos pelos Coordenadores e Supervisores do programa.
4. DAS VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS
4.1. O presente edital destina-se à seleção de professores para atuação no Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT).
4.2. Serão ofertados os seguintes Cursos de Formação Inicial e Continuada, quais sejam:
- Técnico em Guia de Turismo
- Técnico em Agropecuária
Quadro 1: Cronograma previsto de execução das atividades dos Cursos
Curso |
Município/Local |
Modalidade |
Carga Horária |
Período da Oferta |
Técnico em Guia de Turismo |
Bananeiras/PB (Escola Normal Pedro Augusto de Almeida) |
Presencial |
800 horas |
Agosto de 2024 |
Técnico em Agropecuária |
Bananeiras/PB (Escola Municipal Miguel Filgueira, Tabuleiro) |
Presencial |
1200 horas |
Agosto de 2024 |
Técnico em Guia de Turismo |
Serraria/PB (ECI Antonio Bento) |
Presencial |
800 horas |
Agosto de 2024 |
Técnico em Guia de Turismo |
Dona Inês/PB (ECI Clóvis Bezerra) |
Presencial |
800 horas |
Janeiro de 2025 |
Técnico em Guia de Turismo |
Areia/PB (Escola Estadual Carlota Barreira) |
Presencial |
800 horas |
Janeiro de 2025 |
Técnico em Agropecuária |
Sapé/PB (ECI Cassiano Ribeiro Coutinho) |
Presencial |
1200 horas |
Janeiro de 2025 |
OBS: O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva. A convocação dos candidatos classificados e aprovados ocorrerá mediante a necessidade da instituição para execução das atividades do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT), obedecendo à ordem decrescente de classificação por pontuação.
Quadro 2: Vagas e perfis de professores que atuarão na execução do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT), Linha de Fomento da Bolsa-Formação – EJA-EPT no âmbito do CAVN/CCHSA/UFPB
Vagas para profissionais INTERNOS à Instituição |
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COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
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Código do perfil |
Municípios |
Disciplina |
Turnos |
Carga Horária da Disciplina |
Formação Exigida |
PID01 |
Bananeiras e Sapé |
TCAVN0077 - FITOSSANIDADE |
Matutino, Vespertino e Noturno |
60
|
Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia*ou Agronomia* (Ver nota de rodapé). |
PID02 |
Bananeiras e Sapé |
TCAVN0089 - RANICULTURA |
Matutino, Vespertino e Noturno |
30 |
Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Zootecnia*, Bacharelado em Agronomia ou Medicina Veterinária* (Ver nota de rodapé). |
PID03 |
Bananeiras e Sapé |
TCAVN0087 - APICULTURA |
Matutino, Vespertino e Noturno |
30 |
Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Zootecnia* ou Agroecologia* ou Agronomia* (Ver nota de rodapé).
|
PID04 |
Bananeiras e Sapé |
TCAVN0090 - PISCICULTURA |
Matutino, Vespertino e Noturno |
45 |
Licenciatura em Ciências Agrárias ou Licenciatura em Ciências Biológicas ou Graduação em Zootecnia*, Bacharelado em Agronomia ou Tecnólogo em Aquicultura* ou Medicina Veterinária* ou Engenharia de Aquicultura* ou Engenharia de Pesca* (Ver nota de rodapé). |
*Com experiência comprovada em ensino básico, técnico e tecnológico. |
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COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO |
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Código do perfil |
Municípios |
Disciplina |
Turnos |
Carga Horária da Disciplina |
Formação Exigida |
PID01 |
Bananeiras, Dona Inês, Areia e Serraria |
CAVN00221 - ATIVIDADE INTEGRADORA III DO TEMPO COMUNIDADE OU TRABALHO |
Matutino, Vespertino e Noturno |
60 |
Licenciatura em Letras Inglês ou Licenciatura em Filosofia ou Graduação em Turismo* ou Tecnólogo em Gestão de Turismo* (Ver nota de rodapé). |
PID02 |
Bananeiras, Dona Inês, Areia e Serraria |
CAVN00212 - INFORMÁTICA BÁSICA |
Matutino, Vespertino e Noturno |
60 |
Licenciatura em Informática ou Graduação em Ciência da Computação* ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas* (Ver nota de rodapé). |
PID03 |
Bananeiras, Dona Inês, Areia e Serraria |
CAVN00210 - COMUNICAÇÃO E LINGUAGEM |
Matutino, Vespertino e Noturno |
30 |
Licenciatura em Letras - Português |
*Com experiência comprovada em ensino básico, técnico e tecnológico. |
4.3 As aulas poderão ser executadas no próprio município participante do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT), no Campus da UFPB ou em outro ambiente adequado à sua prática docente.
4.4 A convocação do candidato para desempenhar suas atividades no Programa está condicionada à oferta de turmas, que atenderá à demanda de alunos.
4.5 Os profissionais selecionados atuarão nos cursos de acordo com o cronograma de atividades proposto pelo(a) Coordenador(a).
4.6 A Coordenação Geral definirá a carga horária e o local de atividade do bolsista de acordo com a necessidade do programa. Caso o bolsista não tenha disponibilidade, o mesmo será automaticamente substituído.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições de candidatos serão gratuitas e realizadas de forma eletrônica no período compreendido conforme Cronograma deste Edital. Para tanto, o candidato deve enviar a sua documentação completa no formato PDF (em um ÚNICO ARQUIVO anexado) para o E-mail: ejaeptcavntec@gmail.com (Colocar no assunto no e-mail o número do Edital, CÓDIGO do encargo pretendido e o NOME do candidato). Não serão aceitos arquivos enviados separadamente ou por link de nuvem de armazenamento de dados.
5.2. No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente enviar por e-mail a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;
b) Curriculum lattes com documentos comprobatórios anexados;
c) Documento que comprove que é servidor público ativo do quadro permanente da UFPB (para os servidores internos à instituição);
d)Autorização da chefia imediata (servidores ativos do âmbito federal, estadual ou municipal) para participar do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT) , conforme Anexo IV;
e) Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, de que dispõe de carga horária para atuação no Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT) que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo III;
f) O candidato deverá atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital.
g) Possuir comprovante de conclusão de curso exigido nos requisitos de cada perfil;
h) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação obrigatória incompleta, nem através de correspondência postal ou fax- símile ou qualquer outra forma que não esteja descrita no item 6 deste Edital. Somente serão aceitos currículos cadastrados na Plataforma Lattes e com as respectivas comprovações.
i) A Comissão de Seleção não analisará casos de falhas no envio da documentação ou contendo arquivos corrompidos.
5.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação obrigatória incompleta, nem através de correspondência postal.
5.4.A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
5.5. Erros de preenchimento no formulário ou ausência de documentos comprobatórios solicitados serão de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo, após a inscrição, alegação de equívoco e/ou interposição de recurso.
6. DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O processo seletivo será executado pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma neste edital.
6.2 A classificação será realizada em fase única através da análise dos documentos e contabilização da tabela de pontuação, segundo discriminada no Quadro 4, apenas para os candidatos com inscrição deferida.
Quadro 4: Critérios para julgamento de títulos para seleção de professores (INTERNO à Instituição)
Item |
Especificação |
Pontuação máxima |
1 |
Experiência profissional como docente EBTT na modalidade presencial (5,0 pontos por semestre). |
30,0 |
2 |
Experiência profissional como técnico-administrativo ou no âmbito da área de atuação pretendida (3,0 pontos por semestre). |
20,0 |
3 |
Doutorado |
15,0 |
4 |
Mestrado |
10,0 |
5 |
Especialização lato sensu |
5,0 |
6 |
Atuações Docentes, administrativas e de equipe multidisciplinar que não EBTT (0,5 ponto por semestre) |
8,0 |
7 |
Experiência de atuação profissional em Programas Governamentais no cargo pretendido. PRONATEC, PETI, PROJOVEM, Brasil Profissionalizado, PROEJA, MULHERES MIL, entre outros. (0,5 ponto por cada 40 horas ou 2,5 pontos por semestre) |
7,0 |
8 |
Participação em curso de capacitação em área objeto da 10 seleção, com o mínimo de 20h (1 ponto por curso) |
5,0 |
|
TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO) |
100,00 |
6.3. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos para o cargo que o candidato se inscreveu. Todos os critérios serão pontuados uma única vez, não podendo um mesmo documento ser utilizado para pontuar em dois ou mais itens da tabela.
6.4. A convocação dos candidatos aprovados e classificados seguirá a convocatória de acordo com o plano de trabalho do programa. Os demais candidatos estarão no quadro de cadastro de reserva, podendo ser convocados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do programa.
6.5. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior idade do candidato (Lei 10.741/2003);
b) Maior tempo de exercício profissional na Educação Profissional e Tecnológica;
c) Maior tempo em atividades, projetos e/ou programas Pronatec, E-tec, Educação Profissional e Tecnológica ou afins.
7. DOS RECURSOS
7.1. O Candidato que desejar solicitar a reconsideração do resultado da análise, pontuação e classificação poderá fazê-lo no período de 24 a 27 de setembro de 2024, através da apresentação de um requerimento assinado, conforme Anexo VI e encaminhando a sua solicitação para o E-mail: ejaeptcavntec@gmail.com
7.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
8. DO RESULTADO FINAL E INÍCIO DAS ATIVIDADES
8.1. O resultado final será publicado de acordo com o cronograma. As atividades dos bolsistas selecionados para o Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT) serão iniciadas considerando as necessidades para cada encargo e a disponibilidade financeira.
8.2. Os horários e dias de atividades serão estabelecidos pela Coordenação do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT), de acordo com a rotina de cada curso. O não cumprimento do acordo poderá levar ao desligamento da bolsa. Para iniciar suas atividades, os candidatos selecionados deverão assinar Termo de Compromisso com o Programa, Anexo III.
8.3. Para os servidores internos do quadro permanente da UFPB, também será necessário entregar a autorização do chefe imediato para participação no Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT) (Anexo IV) até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado.
8.4. As atividades de cada curso acontecerão predominantemente nas proximidades dos territórios onde estarão as discentes, havendo também uma parte das atividades realizadas, quando necessário, no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.
9. CRONOGRAMA
9.1. As atividades previstas neste Edital ocorrerão nas datas especificadas no cronograma apresentado no Quadro 3.
Quadro 3: Cronograma previsto de execução do Edital 22/2024
Data |
Atividade |
Local |
23/08/2024 |
Publicação do Edital |
https://www.cavn.ufpb.br/ |
26 a 27/08/2024 |
Prazo para impugnação do edital |
E-mail: ejaeptcavntec@gmail.com Assunto: Impugnação do Processo Seletivo Edital 22/2024 |
29/08/2024 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital |
https://www.cavn.ufpb.br/ |
29/08/2024 a 06/09/2024 |
Período de inscrições |
E-mail: ejaeptcavntec@gmail.com Assunto: Inscrição do Processo Seletivo Edital 22/2024 |
10/09/2024 |
Homologação das inscrições |
- |
11/09/2024 a 13/09/2024 |
Prazo para pedido de reconsideração do resultado de homologação das inscrições |
E-mail: ejaeptcavntec@gmail.com Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado do Processo Seletivo - Edital 22/2024 |
16/09/2024
|
Resultado dos pedidos de reconsideração de homologação das inscrições |
https://www.cavn.ufpb.br/ |
17 a 22/09/2024 |
Análise, pontuação e classificação dos candidatos |
- |
23/09/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
https://www.cavn.ufpb.br/ |
24/09/2024 a 27/09/2024 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da análise, pontuação e classificação |
E-mail: ejaeptcavntec@gmail.com Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado da análise, pontuação e classificação do Processo Seletivo - Edital 22/2024 |
30/09/2024
|
Divulgação da análise dos pedidos de reconsideração de análise, pontuação e classificação |
https://www.cavn.ufpb.br/ |
02/10/2024 |
Divulgação do resultado final |
https://www.cavn.ufpb.br/ |
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2. A inexatidão ou irregularidade de informações apresentadas pelo candidato, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
10.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste edital e o compromisso de cumpri- las.
10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do processo seletivo.
10.5. O presente processo seletivo terá validade de um ano a partir da data da publicação de seu resultado, prorrogável por mais um ano de acordo com o interesse da instituição.
10.6. Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de sua realização.
10.7. A UFPB não se responsabilizará por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas aos encargos do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT);
10.8. O prazo de vigência das atividades dos bolsistas será decorrente das demandas do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA Integrada – EPT (EJA - EPT).
10.9. Os bolsistas serão avaliados no desempenho de suas funções de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e poderão ser desligados do Programa MULHERES MIL da UFPB a qualquer tempo.
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção em conjunto com a Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.
Bananeiras/PB, 23 de agosto de 2024.
Prof. Dr. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros CAVN/CCHSA/UFPB
ACESSE AQUI O EDITAL 22/2024 COMPLETO
Anexo I - Formulário de Pedido de Impugnação do Edital
Anexo III - Termo de Compromisso do Servidor em Efetivo Exercício e demais Profissionais
Anexo IV - Modelo de Autorização para Instituição/Serviço para Servidores Públicos
Anexo V - Ficha de Avaliação Interna
Anexo VI - Requerimento para Interposição de Recurso
LISTA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS INTERNOS À UFPB