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Edital Nº 25/2024 - Bolsa Pibic-Tec do CAVN

publicado: 26/09/2024 22h20, última modificação: 07/10/2024 12h27

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE PESQUISA E PESQUISA

 

EDITAL 25/2024 – CAVN/CCHSA/UFPB

SELEÇÃO DE BOLSAS DE PESQUISA PARA O ENSINO MÉDIO 2024.2

PIBIC-TEC 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX) e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Pesquisa, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de alunos bolsistas para participar dos Projetos de Pesquisa para o Ensino Médio (PESQUISA TÉCNICA) para vigência em outubro e novembro de 2024.

1. DO OBJETIVO

1.1. O Programa de Iniciação à Pesquisa (PIBIC-TEC) se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por professores e estudantes e tem por objetivos:

a) Ampliar a participação dos estudantes dos Cursos Técnicos nas atividades de ensino-aprendizagem no CAVN;

b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes dos Cursos Técnicos e Ensino Médio;

c) Desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante bolsista a adquirir hábitos de estudo, interesse e pesquisa;

d) Incentivar a cooperação do aluno bolsista com o corpo docente nas atividades de pesquisa.

1.2. O Programa de Iniciação à Pesquisa (PIBIC – TEC), em hipótese alguma, constituir-se-á como estratégia compensatória de carências funcionais do CAVN.

2. DO PROGRAMA DE BOLSA PESQUISA - TEC E SUA NATUREZA

2.1. Para o desenvolvimento do Programa de Iniciação à Pesquisa (PIBIC-TEC) será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com o número de projetos aprovados pelo Edital de Iniciação à Pesquisa da UFPB e Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq.

2.2. Os Recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da bolsa PIBIC-TEC está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

2.3. É vedado ao (a) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.

2.4. O período de vigência da bolsa será outubro e novembro de 2024.

2.5. O CAVN oferecerá o Programa PIBIC-TEC, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades de pesquisa dos projetos que foram aprovados no Edital de Iniciação à Pesquisa PIBIC-EM da UFPB.

2.6. O Programa PIBIC-TEC poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.

3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 O público-alvo é composto exclusivamente por estudantes do CAVN devidamente matriculados nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2024.1 que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

3.2 Poderão candidatar-se ao Programa de PIBIC-TEC os (as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:

a) Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0 ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0, a Nota de Ingresso ³ 7,0);

b) Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais;

c) Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;

d) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

4.1. São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX, durante a execução deste edital:

a) Coordenar a execução deste edital;

b) Auxiliar os docentes orientadores quanto à seleção e orientação dos bolsistas;

c) Encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Assistência Estudantil - CAEST a requisição de pagamento, solicitando o pagamento das bolsas;

d) Providenciar a substituição do bolsista, quando solicitado pelo(a) docente orientador(a).

4.2. São atribuições do Docente orientador, durante a execução deste edital:

a) Apresentar o Plano de Trabalho ao bolsista e orientá-lo (a) quanto à execução do mesmo;

b) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do bolsista;

c) Informar à COPEX sobre a eventual desistência do bolsista;

d) Solicitar à COPEX a substituição do bolsista quando o (a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

4.3. São atribuições do Bolsista, durante a execução deste edital:

a) Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no semestre 2024.1;

b) Manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico;

c) Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa;

d) Não possuir vínculo empregatício;

e) Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do(a) seu(sua) respectivo(a) orientador(a);

f) Realizar o plano de trabalho proposto pelo(a) orientador(a) e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final).

g) Submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-reitora de Pesquisa. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB;

h) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CAVN, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado;

i) É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010);

l) Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União;

m) Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e pela COPEX;

n) Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa.

5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA

O quantitativo de cotas do PIBIC-TEC 2024.1 são 25 bolsas, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), de recursos originados da ação orçamentária 2994 ou ação 20 RL (339018) do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros e será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do (a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

6. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DA BOLSA                                         

6.1. Serão desligados do Programa PIBIC-TEC os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições:

a) Estar inassíduo nas aulas regulares de seu curso técnico, em cada componente curricular e nas atividades do plano de trabalho do seu projeto com percentual de faltas não justificadas superior a 25%;

b) Possuir medida disciplinar dentre as previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN, durante a vigência do programa.

c) Não cumprir todas as atribuições elencadas no item 4.3 durante a vigência do programa.

6.2. O cancelamento da bolsa PIBIC-TEC se dará por:

a) Conclusão de Curso no qual se inscreveu para a seleção no presente edital;

b) Reprovação em Componente Curricular no semestre letivo durante a vigência do programa;

c) Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;

d) Desistência a pedido do(a) próprio(a) estudante;

e) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;

f) Por descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.

6.3. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas E e F do item 6.2, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela COPEX.

7. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

a) A inscrição do(a) estudante bolsista será realizada a partir do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), por meio da entrega do histórico escolar impresso, diretamente na Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX).

b) Serão selecionados(as) para as cotas de bolsas, os(as) estudantes que apresentarem o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou acima de 7,0 (sete) e não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

c) Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, será utilizado com critério o(a) estudante que tiver o menor número de reprovações em disciplinas.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

8.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

9. DOS RECURSOS

9.1. O (A) candidato (a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:

a) Homologação das inscrições;

b) Resultado Preliminar.

9.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos e entregar na COPEX, nos períodos previstos no Anexo II.

9.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

9.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.

10. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA

10.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será anexado no quadro da Secretaria do CAVN e disponível no site www.cavn.ufpb.br.

10.2. O estudante aprovado para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) para iniciar suas atividades, que estará disponível no setor da COPEX, no período de outubro a novembro de 2024.

10.3. O estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.

10.4. O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas, no qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do Setor Responsável pelo bolsista, devidamente assinada pelo docente e pelo bolsista.

10.5. Para a execução do pagamento de bolsa, a COPEX encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a Direção do CAVN que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA. O envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser encaminhado à COPEX até o dia 20 de cada mês, via e-mail pesquisaextensaocavn@gmail.com

10.6. A COPEX e a Direção do CAVN não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.

11. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

11.1. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Unificado da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o estudante deverá procurar a Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX para mais informações.

12.2. Em caso de desistência da bolsa, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar na COPEX.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.

12.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Bananeiras, 26 de setembro de 2024.

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

ANEXO I

EDITAL CAVN N. 25/2024

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE PIBIC-TEC DO CAVN

 

Cronograma de Atividades

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

26/09/2024

Período de solicitação de impugnação do Edital

27 a 30/09/2024 (até as 18h00)

Resultado da solicitação de impugnação do Edital

30/09/2024 (após as 20h00)

Período de Inscrições

01 de outubro (até as 18h00)

Publicação das inscrições homologadas

01 de outubro (após as 20h00)

Período para solicitação de Recursos das Inscrições Homologadas

02 de outubro (até as 18h00)

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

02 de outubro (após as 20h00)

Período para solicitação de Recursos do Resultado Parcial

03 de outubro (até as 18h00)

Resultado dos Recursos

03 de outubro (após as 20h00)

Resultado Final do Processo Seletivo

04 de outubro

Período para assinatura do Termo de Compromisso

07 de outubro

 

ACESSE AQUI O EDITAL 25/2024 COMPLETO

Anexo II - Formulário para Recursos

Anexo III - Termo de Compromisso

Anexo IV - Formulário de Desistência

Não houve interposição de recursos para impugnação do Edital 25/2024

Inscrições Homologadas

Resultado Preliminar do Edital 25/2024

OBS: Não houve recursos quanto ao Resultado Preliminar do Edital 25/2024.

Resultado Final do Edital 25/2024