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Edital Nº 25/2024 - Bolsa Pibic-Tec do CAVN
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E PESQUISA
EDITAL 25/2024 – CAVN/CCHSA/UFPB
SELEÇÃO DE BOLSAS DE PESQUISA PARA O ENSINO MÉDIO 2024.2
PIBIC-TEC
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX) e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Pesquisa, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de alunos bolsistas para participar dos Projetos de Pesquisa para o Ensino Médio (PESQUISA TÉCNICA) para vigência em outubro e novembro de 2024.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Programa de Iniciação à Pesquisa (PIBIC-TEC) se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por professores e estudantes e tem por objetivos:
a) Ampliar a participação dos estudantes dos Cursos Técnicos nas atividades de ensino-aprendizagem no CAVN;
b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes dos Cursos Técnicos e Ensino Médio;
c) Desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante bolsista a adquirir hábitos de estudo, interesse e pesquisa;
d) Incentivar a cooperação do aluno bolsista com o corpo docente nas atividades de pesquisa.
1.2. O Programa de Iniciação à Pesquisa (PIBIC – TEC), em hipótese alguma, constituir-se-á como estratégia compensatória de carências funcionais do CAVN.
2. DO PROGRAMA DE BOLSA PESQUISA - TEC E SUA NATUREZA
2.1. Para o desenvolvimento do Programa de Iniciação à Pesquisa (PIBIC-TEC) será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com o número de projetos aprovados pelo Edital de Iniciação à Pesquisa da UFPB e Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq.
2.2. Os Recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da bolsa PIBIC-TEC está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.
2.3. É vedado ao (a) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.
2.4. O período de vigência da bolsa será outubro e novembro de 2024.
2.5. O CAVN oferecerá o Programa PIBIC-TEC, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades de pesquisa dos projetos que foram aprovados no Edital de Iniciação à Pesquisa PIBIC-EM da UFPB.
2.6. O Programa PIBIC-TEC poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.
3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O público-alvo é composto exclusivamente por estudantes do CAVN devidamente matriculados nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2024.1 que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.
3.2 Poderão candidatar-se ao Programa de PIBIC-TEC os (as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0 ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0, a Nota de Ingresso ³ 7,0);
b) Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais;
c) Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;
d) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
4.1. São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX, durante a execução deste edital:
a) Coordenar a execução deste edital;
b) Auxiliar os docentes orientadores quanto à seleção e orientação dos bolsistas;
c) Encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Assistência Estudantil - CAEST a requisição de pagamento, solicitando o pagamento das bolsas;
d) Providenciar a substituição do bolsista, quando solicitado pelo(a) docente orientador(a).
4.2. São atribuições do Docente orientador, durante a execução deste edital:
a) Apresentar o Plano de Trabalho ao bolsista e orientá-lo (a) quanto à execução do mesmo;
b) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do bolsista;
c) Informar à COPEX sobre a eventual desistência do bolsista;
d) Solicitar à COPEX a substituição do bolsista quando o (a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.
4.3. São atribuições do Bolsista, durante a execução deste edital:
a) Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no semestre 2024.1;
b) Manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico;
c) Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa;
d) Não possuir vínculo empregatício;
e) Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do(a) seu(sua) respectivo(a) orientador(a);
f) Realizar o plano de trabalho proposto pelo(a) orientador(a) e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final).
g) Submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-reitora de Pesquisa. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB;
h) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CAVN, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado;
i) É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010);
l) Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União;
m) Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e pela COPEX;
n) Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa.
5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA
O quantitativo de cotas do PIBIC-TEC 2024.1 são 25 bolsas, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), de recursos originados da ação orçamentária 2994 ou ação 20 RL (339018) do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros e será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do (a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.
6. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DA BOLSA
6.1. Serão desligados do Programa PIBIC-TEC os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições:
a) Estar inassíduo nas aulas regulares de seu curso técnico, em cada componente curricular e nas atividades do plano de trabalho do seu projeto com percentual de faltas não justificadas superior a 25%;
b) Possuir medida disciplinar dentre as previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN, durante a vigência do programa.
c) Não cumprir todas as atribuições elencadas no item 4.3 durante a vigência do programa.
6.2. O cancelamento da bolsa PIBIC-TEC se dará por:
a) Conclusão de Curso no qual se inscreveu para a seleção no presente edital;
b) Reprovação em Componente Curricular no semestre letivo durante a vigência do programa;
c) Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;
d) Desistência a pedido do(a) próprio(a) estudante;
e) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;
f) Por descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.
6.3. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas E e F do item 6.2, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela COPEX.
7. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
a) A inscrição do(a) estudante bolsista será realizada a partir do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), por meio da entrega do histórico escolar impresso, diretamente na Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX).
b) Serão selecionados(as) para as cotas de bolsas, os(as) estudantes que apresentarem o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou acima de 7,0 (sete) e não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
c) Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, será utilizado com critério o(a) estudante que tiver o menor número de reprovações em disciplinas.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
8.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.
9. DOS RECURSOS
9.1. O (A) candidato (a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:
a) Homologação das inscrições;
b) Resultado Preliminar.
9.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos e entregar na COPEX, nos períodos previstos no Anexo II.
9.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.
9.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.
10. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA
10.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será anexado no quadro da Secretaria do CAVN e disponível no site www.cavn.ufpb.br.
10.2. O estudante aprovado para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) para iniciar suas atividades, que estará disponível no setor da COPEX, no período de outubro a novembro de 2024.
10.3. O estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.
10.4. O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas, no qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do Setor Responsável pelo bolsista, devidamente assinada pelo docente e pelo bolsista.
10.5. Para a execução do pagamento de bolsa, a COPEX encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a Direção do CAVN que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA. O envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser encaminhado à COPEX até o dia 20 de cada mês, via e-mail pesquisaextensaocavn@gmail.com
10.6. A COPEX e a Direção do CAVN não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.
11. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Unificado da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o estudante deverá procurar a Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX para mais informações.
12.2. Em caso de desistência da bolsa, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar na COPEX.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.
12.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 26 de setembro de 2024.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN
ANEXO I
EDITAL CAVN N. 25/2024
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE PIBIC-TEC DO CAVN
Cronograma de Atividades
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Lançamento do Edital |
26/09/2024 |
Período de solicitação de impugnação do Edital |
27 a 30/09/2024 (até as 18h00) |
Resultado da solicitação de impugnação do Edital |
30/09/2024 (após as 20h00) |
Período de Inscrições |
01 de outubro (até as 18h00) |
Publicação das inscrições homologadas |
01 de outubro (após as 20h00) |
Período para solicitação de Recursos das Inscrições Homologadas |
02 de outubro (até as 18h00) |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
02 de outubro (após as 20h00) |
Período para solicitação de Recursos do Resultado Parcial |
03 de outubro (até as 18h00) |
Resultado dos Recursos |
03 de outubro (após as 20h00) |
Resultado Final do Processo Seletivo |
04 de outubro |
Período para assinatura do Termo de Compromisso |
07 de outubro |
ACESSE AQUI O EDITAL 25/2024 COMPLETO
Anexo II - Formulário para Recursos
Anexo III - Termo de Compromisso
Anexo IV - Formulário de Desistência
Não houve interposição de recursos para impugnação do Edital 25/2024
Inscrições Homologadas
Resultado Preliminar do Edital 25/2024
OBS: Não houve recursos quanto ao Resultado Preliminar do Edital 25/2024.