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Edital Nº 26/2024 - Programa Mobilidade Internacional do CAVN

Processo seletivo de estudantes para participação no Programa Mobilidade Internacional na Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal, Portugal
publicado: 03/10/2024 18h12, última modificação: 14/10/2024 10h25

EDITAL CAVN N. 26/2024

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL DO CAVN

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/2020, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, e por meio da Assessoria de Internacionalização, torna público o presente Edital do processo seletivo de estudantes para participação no Programa Mobilidade Internacional na Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal (EPAFBL), na cidade de Runa, Portugal.

1. DO OBJETIVO 

1.1. O Programa Mobilidade Internacional tem por objetivo geral selecionar estudantes do CAVN regularmente matriculados em disciplinas dos cursos técnicos, para participarem de atividades de intercâmbio entre instituições internacionais, oportunizando novas experiências acadêmicas, profissionais e pessoais.

1.2.  A participação do(a) estudante no Programa Mobilidade Internacional objetiva:

a) Propiciar oportunidade de crescimento acadêmico, profissional e pessoal ao(a) estudante intercambista, contribuindo assim para a vivência dos seus direitos e deveres na vida profissional;

b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos, a permanência e o êxito do(a) estudante no seu Curso Técnico;

c) Ampliar a compreensão e o espaço de atuação do(a) estudante enquanto cidadão e profissional;

d) Incentivar a cooperação do(a) estudante com a comunidade da instituição anfitriã nas atividades acadêmicas dos locais onde estiverem atuando.

1.3. Para o presente edital, o Programa Mobilidade Internacional objetiva selecionar 04 (quatro) estudantes, dois(duas) dos cursos integrados e dois(duas) dos cursos subsequentes, que sejam de cursos distintos, para desenvolverem experiências acadêmicas, pelo período de um mês (30 dias), na Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal (EPAFBL), na cidade de Runa, Portugal.

2. DO PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL E SUA NATUREZA         .

2.1. Para o desenvolvimento do Programa Mobilidade Internacional será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes, de acordo com as modalidades e critérios preestabelecidos neste edital.

2.2. Durante a execução do programa, a Assessoria de Internacionalização acompanhará de forma virtual, a frequência semanal do(a) intercambista nas experiências acadêmicas na EPAFBL, podendo ocorrer reuniões semanais com os intercambistas, a Assessoria de Internacionalização, a Coordenação de Estágios, a Direção do CAVN e outras coordenações que se fizerem necessárias.

2.3. Os Recursos para pagamento das passagens e auxílios financeiros aos estudantes serão provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil.

2.4. O pagamento referido no item anterior está condicionado a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

2.5. O período das experiências acadêmicas na EPAFBL será conforme o Cronograma de Atividades (Anexo I).

2.6. As experiências acadêmicas desenvolvidas no Programa Mobilidade Internacional poderão ser computadas como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso e que seja em área correlata ao curso técnico.

3. DAS VAGAS PARA O PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL            .

3.1. Para o presente edital estão sendo disponibilizadas 4 (quatro) vagas, distribuídas da seguinte forma:

a) duas vagas para estudantes dos cursos integrados (Agropecuária, Agroindústria e Guia de Turismo), não podendo as duas vagas ser preenchidas por estudantes do mesmo curso integrado;

b) duas vagas para estudantes dos cursos subsequentes (Agropecuária, Agroindústria, Aquicultura, Nutrição e Dietética, Veterinária ou Paisagismo), não podendo as duas vagas ser preenchidas por estudantes do mesmo curso subsequente.

3.2. Especificamente para o presente edital, a definição dos cursos do item anterior, ocorre em função dos locais para realização das experiências acadêmicas disponíveis na EPAFBL.

4. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2024.1, que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

4.2. Poderão candidatar-se ao presente edital os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:

a) Ser maior de 18 anos até um mês antes da data da viagem;

b) Estar matriculado(a) no Curso Técnico de Agroindústria, Agropecuária, Guia de Turismo, Aquicultura, Nutrição e Dietética, Veterinária ou Paisagismo, na forma de integrada ou subsequente;

c) Ter bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0);

d) Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado na Lei 14.914/2024 (PNAES);

e) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses a partir da data de publicação deste edital;

f) Não ser estudante que esteja em intercâmbio no CAVN ou que já foi selecionado anteriormente para este mesmo programa.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA                            .

5.1. São atribuições da Assessoria de Internacionalização, durante a execução deste programa:

a) Coordenar a execução deste edital;

b) Realizar a seleção dos(as) estudantes intercambistas;

c) Apresentar ao intercambista o plano previsto para as experiências acadêmicas e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;

d) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento e orientações das ações do intercambista antes, durante e depois do intercâmbio;

e) Encaminhar à Coordenação de Estágios, em até 31 dias após o retorno do intercambista, os relatórios finais das Experiências Acadêmicas, com o registro das atividades desenvolvidas pelo intercambista, devidamente assinado;

f) Informar à Direção do CAVN sobre a eventual desistência do(a) intercambista e, se for o caso, informar sobre a substituição do(a) estudante.

5.2. São atribuições do(a) estudante em mobilidade internacional, durante a execução deste programa:

a) Desenvolver o plano de experiências acadêmicas previsto para o Intercâmbio;

b) Desempenhar satisfatoriamente as atividades estabelecidas no plano de experiências acadêmicas;

c) Submeter-se às normas referentes ao local onde irá desenvolver as experiências acadêmicas e às normas específicas da instituição e do país;

d) Entregar, no prazo de 30 dias após o retorno, o Relatório Final das Experiências Acadêmicas;

e) Realizar uma apresentação para a comunidade do CAVN/CCHSA, relatando as experiências vivenciadas e aprendizagem desenvolvida, em local, data e horários definidos pela Assessoria de Internacionalização.

5.3. O não cumprimento das obrigações constantes nas alíneas D e E do item anterior, implicará ao (a) estudante intercambista a restituição integral do valor de passagens e dos auxílios ao erário, através de geração e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

6. DOS RECURSOS

6.1. O CAVN efetuará a compra de passagens aéreas de ida e volta para os(as) discentes aprovados(as) neste edital.

6.2. Cada estudante selecionado(a) receberá um auxílio financeiro, no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00), em duas parcelas iguais, uma antes da viagem e outra após a chegada ao destino, para custeio da documentação, alimentação, moradia, deslocamento e permanência durante a vigência do estágio na EPAFBL, Runa, Portugal.

6.3. O auxílio financeiro será pago por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) intercambista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

7. DO CANCELAMENTO DO INTERCÂMBIO         

7.1.  O cancelamento do direito a participação neste edital se dará por:

a) Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;

b) Desistência a pedido do(a) próprio(a) estudante;

c) Por reprovação em qualquer componente curricular no semestre 2024.1;

d) Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;

e) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição. 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição, entregue na Secretaria da Direção do CAVN, e anexar a documentação necessária, no período de 08 a 11 de outubro de 2024. As inscrições deverão ser entregues até às 20h do dia 11 de outubro de 2024.

8.2.  Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:

a) Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;

b) Preencher corretamente os itens do Formulário de Inscrição;

c) Anexar os documentos obrigatórios (descritos nos itens 8.5).

8.3. Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja encaminhada no prazo previsto conforme no item 8.1.

8.4. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no presente processo seletivo.

8.5. A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição deste edital é a seguinte:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível na Secretaria da Direção do CAVN);

b) Cópia de documento de identificação do(a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso);

c) Cópia do CPF do(a) candidato(a);

d) Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser baixado do SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Consultar Histórico);

e) Certidão de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (emitida pelo site do TSE na internet, emitida entre os dias 07 e 11 de outubro de 2024) ou comprovantes de votação das duas últimas eleições (2024 e 2022);

f) Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista).

8.6. A documentação comprobatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo é a seguinte:

a) Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);

b) Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental do (a) estudante, frente e verso;

c) Comprovante de Benefício Social a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;

d) Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade de todos os demais membros do grupo familiar;

e) Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:

Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;

Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo II);

Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;

Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);

Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;

Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;

Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo III).

8.7. Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.

8.8. É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, a entrega dos documentos na Secretaria da Direção do CAVN e as informações prestadas na inscrição.

8.9. Inscrições com documentos obrigatórios com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, inverídicos, fora da data de validade, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

8.10. Inscrições com documentos comprobatórios com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a não aferição da pontuação a que se refere o documento.

8.11. A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 8.5), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas ou dos documentos apresentados pelo(a) estudante.

9. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

9.1. O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), sob a responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo do CAVN, subsidiada pela Assessoria de Internacionalização, e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar e da Comprovação de Vulnerabilidade Social apresentada pelo(a) estudante, com a seguinte pontuação e peso:

a) CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 5);

b) CVS – Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 5).

9.2. A seleção constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos(as) candidatos(as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do(a) estudante, conforme Anexo IV.

9.3. A Comprovação de Vulnerabilidade Social (CVS) será contabilizada a partir da pontuação alcançada de acordo com o Anexo IV, dividida por 10.

9.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final obtida a partir da média simples:

Pontuação Final = (CRE + CVS)/2

9.5. Como forma de oportunizar o maior número de cursos, não serão selecionados mais de um(a) estudante do mesmo curso técnico e na mesma forma de oferta.

9.6. Em caso de empate, teremos como critério de desempate o(a) estudante que tiver maior CVS. Persistindo o empate, se considerará o candidato com maior idade.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

10.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos(as) classificados(as) por curso e forma de oferta, em ordem decrescente da Pontuação Final. Os aprovados(as) e classificados serão os quatro estudantes com maior nota geral entre os classificados por curso e forma de oferta.

10.3. Os demais classificados além das vagas comporão o Cadastro de Reserva. O Cadastro de Reserva constitui a condição de lista de espera, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

10.4. Caso o(a) estudante aprovado(a), por algum motivo, não assine o Termo de Compromisso ou perca o direito a participação neste edital, o(a) estudante classificado(a) no cadastro de reserva será convocado(a) a assumir a vaga, na ordem decrescente da classificação, caso haja tempo hábil para a substituição.

11. DOS RECURSOS

11.1. O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:

a) Homologação das inscrições;

b) Resultado Preliminar.

11.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e entregar na Secretaria da Direção do CAVN, nos períodos previstos no Anexo I.

11.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

11.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.

12. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSSO

12.1. A convocação dos intercambistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.

12.2. O(a) estudante aprovado(a) para a intercâmbio deverá assinar o Termo de Compromisso, que estará disponível na Secretaria da Direção, no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo I).

12.3. O(a) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o(a) classificado(a) seguinte do Cadastro de Reserva.

12.4. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o(a) estudante deverá entregar uma Declaração de Aptidão Física e Psicológica emitida por serviço de saúde competente.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. É de inteira responsabilidade do(a) estudante intercambista aprovado neste edital satisfazer todas as exigências para a emissão de passaporte e demais documentos necessários à mobilidade internacional.

13.2. A efetivação do Programa de Mobilidade Internacional está condicionada à disponibilidade da EPAFBL, Runa, Portugal, em receber os estudantes do CAVN.

13.3. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Assessoria de Internacionalização para mais informações.

13.4. Em caso de desistência da aprovação no presente edital, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (Anexo VI) e entregar na Secretaria da Direção do CAVN.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pela Assessoria de Internacionalização.

13.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Bananeiras, 03 de outubro de 2024.

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

 

ANEXO I

Cronograma de Atividades

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

03 de outubro de 2024

Período de solicitação de impugnação do Edital

04 e 07 de outubro de 2024 (até às 20h do dia 07/10)

Resultado da solicitação de impugnação do Edital

07 de outubro de 2024 (após 20h)

Período de Inscrições

08 a 11 de outubro de 2024 (até às 20h do dia 11/10)

Publicação das inscrições homologadas

11 de outubro de 2024 (após 20h)

Período para solicitação de Recursos das Inscrições Homologadas

14 a 15 de outubro de 2024

Resultado dos Recursos das Inscrições Homologadas

16 de outubro de 2024

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

16 de outubro de 2024

Período para solicitação de Recursos do Resultado Preliminar

17 a 23 de outubro de 2024 (até às 20h do dia 23/10)

Resultado dos Recursos

24 de outubro de 2024

Resultado Final do Processo Seletivo

24 de outubro de 2024

Período para assinatura do Termo de Compromisso

25 de outubro de 2024

Previsão de início da mobilidade internacional

Dezembro de 2024

Previsão de final da mobilidade internacional

Janeiro de 2025

 

ACESSE AQUI O EDITAL 26/2024 COMPLETO

Retificação 01 do Edital 26/2024

Formulário de Inscrição

Anexo II - Declaração de Renda Informal Familiar

Anexo III - Declaração de Pessoa sem Renda ou Desempregada

Anexo IV - Tabela de Pontuação do CVS

Anexo V - Formulário de Recurso

Anexo VI - Formulário de Desistência

Inscrições Homologadas e Não Homologadas