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Edital Nº 27/2024 - Processo Seletivo para Tutor do Curso de Pós-Graduação em Docência na Educação Profissional e Tecnológica a Distância (Quadro de Reserva)

Processo seletivo com vistas à contratação temporária de TUTOR para atuação típica de tutoria no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFPB
publicado: 04/10/2024 14h58, última modificação: 08/10/2024 15h23

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA A DISTÂNCIA

 

EDITAL N.º 27/2024

 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA A DISTÂNCIA (Quadro de Reserva)

A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Docência na Educação Profissional e Tecnológica a distância da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) tornam pública a abertura de processo seletivo com vistas à contratação temporária de TUTOR para atuação típica de tutoria no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFPB. Este edital tem como base as seguintes normativas da Capes:

-       Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016;

-       Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017;

-       Portaria nº 102, de 10 de maio de 2019;

-       Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.

1 CRONOGRAMA

Período

Evento

03/10/2024

Publicação do edital

04/10/2024 a 08/10/2024

 

Prazo para pedido de impugnação do edital

Local: Enviar e-mail para posgraduacaoeptcavn@gmail.com.

Assunto: Impugnação do Edital nº. 27/2024 + nome do candidato.

09/10/2024

Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação do edital

Site: https://www.cavn.ufpb.br/    

10/10/2024 a 09/11/2024

 

Período de inscrição

Local: Enviar e-mail para posgraduacaoeptcavn@gmail.com com a documentação solicitada.

11/11/2024

Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas

Site: https://www.cavn.ufpb.br/    

12/11/2024 a 21/11/2024

 

Período para pedido de recurso às inscrições homologadas

Local: Enviar e-mail para posgraduacaoeptcavn@gmail.com. Assunto: Recurso referente ao Edital nº. 27/2024 + nome do candidato.

22/11/2024

Divulgação do resultado dos pedidos de recurso e da homologação final das inscrições

Site: https://www.cavn.ufpb.br/     

25/11/2024 a 27/11/2024

Seleção dos candidatos

Entrevistas (candidatos):

Local - Meet (link)

Data - 21/11/2024 e 22/11/2024

Hora - A partir das 8h

Análise de currículo (comissão de seleção):

Local - Sala de reuniões do CAVN

Data - 25/11/2024

Hora - A partir das 8h

29/11/2024

Divulgação da lista preliminar de classificação

Site: https://www.cavn.ufpb.br/

30/11/2024 a 07/12/2024

 

Prazo para pedido de recurso da lista preliminar de classificação

Local: Enviar e-mail para posgraduacaoeptcavn@gmail.com. Assunto: Recurso referente ao Edital nº. 27/2024 + nome do candidato.

09/12/2024

Divulgação do resultado dos pedidos de recurso e da classificação final

Site: https://www.cavn.ufpb.br/

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

2 DAS VAGAS

2.1. O presente edital visa à classificação de candidatos para composição de cadastro reserva para tutor a distância e presencial para o Curso de Pós-Graduação em Docência na Educação Profissional e Tecnológica a distância, distribuída conforme os Quadros I e II, com os respectivos requisitos de formação acadêmica.

 Quadro I – Vagas para tutor a distância ofertadas por área e seus requisitos

Grupo

Formação e experiência mínima exigida

Vagas

Grupo 01 – Educação

Graduação na área de Ciências Humanas e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 02 – Pesquisa e extensão

Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 03 – Trabalho de Conclusão de Curso

Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

 Quadro II – Vagas para tutor presencial ofertadas por polo e seus requisitos

Polo UAB

Grupo/Formação e experiência mínima exigida

Vagas

Cabaceiras-PB

Grupo 01 – Educação – Graduação na área de Ciências Humanas e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 02 – Pesquisa e extensão – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

 

Grupo 03 – Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Cuité de Mamanguape-PB

Grupo 01 – Educação – Graduação na área de Ciências Humanas e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 02 – Pesquisa e extensão – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 03 – Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Esplanada-BA

Grupo 01 – Educação – Graduação na área de Ciências Humanas e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 02 – Pesquisa e extensão – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 03 – Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Paratinga-BA

Grupo 01 – Educação – Graduação na área de Ciências Humanas e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 02 – Pesquisa e extensão – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 03 – Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Mundo Novo-BA

Grupo 01 – Educação – Graduação na área de Ciências Humanas e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 02 – Pesquisa e extensão – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

Grupo 03 – Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação em qualquer área de conhecimento e 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino básico ou superior.

Cadastro de reserva

2.2. O processo seletivo contemplará apenas vagas de cadastro de reserva, uma vez que sua disponibilização no Polo UAB e/ou disciplina se dará de acordo com a quantidade de alunos ativos no Sistema de Gestão da UAB/Capes em determinado período, fato esse que poderá variar mês a mês.

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1. Ser brasileiro ou, se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

 

3.2. Atender à Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016 (Regulamenta as diretrizes para a concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior inicial e continuada do âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB), à Portaria Nº 15, de 23 de janeiro de 2017 (que altera a Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)), à Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 (que Autoriza concessão de bolsas de estudos e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica), à Portaria nº 139, de 13 de julho de 2017 (Altera a Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)), à Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017 (que estabelece procedimentos de pagamento e parâmetros atinentes à concessão das bolsas UAB regulamentadas pela Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e pela Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017), Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019 (Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006), e à Portaria Conjunta CAPES/CNPQ nº 2 de 2013 (que versa sobre acúmulo de bolsa CAPES/CNPQ) e demais leis e normas editadas pela Capes.

3.3. Ter formação mínima em nível superior (conforme quadro de vagas);

 

3.4. Ter experiência mínima de 01 (um) ano como docente no magistério do ensino básico ou superior.

3.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, distribuídas conforme necessidade da coordenação do Curso de Pós-Graduação em Docência na Educação Profissional e Tecnológica a distância, bem como realizar acesso diário (dia útil) ao AVA.

3.6. Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem oferecidos pela Instituição, em datas e horários a serem definidos pela Coordenação UAB/UFPB e/ou Coordenação do Curso.

3.7. O candidato não poderá ser estudante do curso no qual irá se candidatar como tutor.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para este Processo Seletivo serão gratuitas e estarão abertas no período indicado no cronograma deste edital.

4.2. Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada da ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I).

4.3. O candidato deverá anexar à ficha de inscrição cópia dos seguintes documentos, digitalizados em arquivo único no formato .pdf e nomeado com o nome do candidato, devendo seguir rigorosamente a seguinte sequência:

a) Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

b) Cópia da Cédula de Identidade, expedida por órgão competente (obrigatório);

c) Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório) ou, se estrangeiro, cópia do passaporte válido;

d) Cópia do comprovante de residência no nome do candidato (obrigatório). Caso não possua comprovante de residência em seu nome, o candidato poderá anexar declaração de residência (Anexo III);

e) Cópia (frente e verso) do Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC. O certificado de conclusão de curso terá validade de 6 (seis) meses após a data de expedição e o diploma de Graduação obtido no exterior deve estar devidamente revalidado em universidade brasileira (obrigatório e conforme quadro de vagas);

f) Cópia (frente e verso) do Diploma de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (se houver);

g) Comprovação de 1 (um) ano de experiência como docente no magistério do ensino básico e/ou superior (obrigatório);

h) Ficha de pontuação para análise de currículo (Anexo IV) devidamente preenchida e assinada;

i) Documentação comprobatória da pontuação solicitada no Anexo IV.

4.4. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 3.3 e 3.4 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.

4.6. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino básico e/ou superior será aceita: cópia da Carteira de Trabalho, cópia do contrato de trabalho devidamente assinada, contracheque (com data de admissão no serviço público e especificação da função) ou declaração emitida pelo departamento/setor de Recursos Humanos das Secretarias de Educação do Município, Secretaria de Educação do Estado, Instituições de Ensino Superior Estadual ou Federal, onde conste expresso o cargo “Professor” ou “Professora” ou cargos relacionados ao magistério em conformidade com a Lei 9.394/1996, como direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

4.6.1. Todas as declarações necessitam da devida identificação do órgão emissor, cargo e função exercida pela pessoa candidata, data de início e fim das atividades.

4.6.2. No caso da carteira de trabalho, a pessoa candidata deverá enviar cópia das páginas onde se encontram o número da Carteira, a identificação pessoal, a foto e os contratos de trabalho. É necessário que os campos “data de admissão” e “data saída” estejam devidamente preenchidos e, caso o campo “data saída” não esteja preenchido, compete à pessoa candidata comprovar que ainda está atuando no cargo especificado. Caso não for comprovado, a declaração será desconsiderada.

4.7. Não serão aceitas como experiência no magistério: declarações de diretores e coordenadores de escola, centro de ensino ou chefes de departamento em que o candidato tenha sido lotado, declarações do próprio candidato ou currículos elaborados pelo próprio candidato, inclusive Currículo Lattes, estágios e estágios à docência realizados durante cursos de graduação e pós-graduação.

4.8. Para fins deste edital, todos os profissionais que tiverem atuado em cursos ofertados na modalidade a distância no âmbito do Sistema UAB e que tenham recebido declaração de participação como TUTOR ou PROFESSOR (nos padrões definidos no item 4.6.1. deste edital) terão suas experiências reconhecidas, por igual período, como experiência em magistério para fins de atuação como TUTOR no Sistema UAB da UFPB, conforme disposto no Ofício 187/2016 CAPES.

4.9. A comissão de avaliação reserva-se o direito de não considerar os documentos apresentados durante o processo seletivo de que trata este edital, de forma incorreta, incompreensível ou ilegível, caso isso dificulte ou inviabilize a identificação ou a pontuação do candidato.

4.10. A comissão de avaliação não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou erros de preenchimentos do formulário de inscrição.

4.11. Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à comissão examinadora, nos prazos e formas estabelecidos no cronograma deste edital.

4.12. As inscrições enviadas posteriormente à data limite não serão analisadas nem homologadas. 

5 DA COMISSÃO EXAMINADORA

5.1. O processo seletivo terá como comissão examinadora os seguintes docentes do quadro efetivo da Instituição:

a) Presidente - Edvaldo Mesquita Beltrão Filho SIAPE - 2226883

b) Membro - Geíza Alves Azerêdo de Oliveira SIAPE - 1508706

c) Membro - Jossana Pereira de Sousa Guedes SIAPE - 2920514

d) Suplente – Felipe Roque Vicente SIAPE - 1264670

e) Suplente - Leandro Firmino Fernandes SIAPE - 2077078

6 DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo compreenderá 02 (duas) etapas, quais sejam, entrevista e análise de currículo.

6.2. A primeira etapa compreenderá uma entrevista.

6.2.1. A entrevista será realizada, por ordem de chegada, no local, data e horário indicados no cronograma deste edital.

6.2.2. Os critérios e a pontuação da entrevista serão:

a) Práticas no uso dos recursos tecnológicos: moodle e informática em geral - 20 pontos

b) Experiências vividas em EaD - 10 pontos

c) Conhecimento de educação a distância - 10 pontos

d) Experiências vividas no magistério - 5 pontos

e) Experiência na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) - 5 pontos

6.2.3. A pontuação máxima que o candidato poderá obter na entrevista será 50 (cinquenta) pontos.

6.2.4. A etapa de entrevista possui caráter classificatório.

6.3. A segunda etapa será composta pela análise de currículo.

6.3.1. A ficha de pontuação para análise de currículo, juntamente com sua documentação comprobatória (deverá ser anexada comprovação conforme pontuação requerida), serão analisadas e contabilizadas conforme Anexo IV deste edital.

6.3.2. No quesito “Formação Acadêmica“ será contabilizada apenas a pontuação da maior titulação.

6.3.3. A pontuação máxima que o candidato poderá obter na análise de currículo será 50 (cinquenta) pontos.

6.3.4. A etapa de análise de currículo possui caráter classificatório.

6.4. A pontuação final de cada candidato será determinada pela média aritmética das notas obtidas nas diferentes etapas do processo seletivo.

6.5. Apenas a documentação apresentada no momento da inscrição será objeto de análise e contabilização de pontuação para classificação do candidato.

6.6. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinado pela coordenação do curso em quaisquer etapas do processo seletivo implicará na sua eliminação, não cabendo recurso. 

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

b) Candidato (a) com maior tempo de experiência comprovado em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor.

7.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para vinculação conforme quantitativo de alunos ativos no ato de financiamento do período acadêmico (Art. 5º, item V, da Instrução Normativa Capes nº 02/2017).

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. O resultado com a classificação será divulgado no local, data e horário indicados no cronograma deste edital.

9 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

9.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 3 (três) dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante requerimento dirigido à Coordenação UAB para decidir sobre a impugnação. O pedido será respondido em até três dias úteis, na forma do art. 164 da Lei 14.133/2021.

9.2. Caberá recurso à comissão examinadora do processo seletivo da lista das inscrições homologadas e da lista de classificados preliminar em até 10 dias, a contar da publicação dos respectivos resultados.

9.3. O recurso deverá:

a) Ser encaminhado através do endereço e no prazo estabelecidos no cronograma deste edital, contendo no assunto da mensagem o título: Recurso referente ao Edital nº. 27/2024 + nome do candidato.

b) Ter redação objetiva, clara e cordial, apontando argumento que fundamenta a necessidade de revisão do resultado.

9.4. Serão objeto de recurso apenas os documentos anexados à ficha de inscrição no momento da inscrição.

9.5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso.

9.6. Caberá recurso à CAPES, nos casos em que se questionam a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo (Art. 5º, § 1º, da Portaria CAPES 102/2019).

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação e cadastramento, ficando a concretização desses atos condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e/ou conveniência da coordenação do curso, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. O candidato convocado deverá assinar por meio da plataforma Gov.br ou sistema Sipac a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e a Declaração de não-acúmulo de bolsas, referentes aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Programa UAB, conforme exigência da Capes. Estes documentos, juntamente com os demais documentos listados neste edital, todos devidamente assinados por meio da plataforma Gov.br ou sistema Sipac, devem ser enviados para a coordenação do curso que convocou o candidato.

11 DAS ATRIBUIÇÕES

11.1. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades discentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

11.2. O tutor deverá realizar os atendimentos aos alunos exclusivamente através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – Moodle, pois é através do mesmo que suas atividades serão registradas como comprovação das atividades realizadas em conformidade com suas atribuições.

11.3. A utilização de outras plataformas para atendimento aos alunos, como por exemplo e-mails, Whatsapp, não serão consideradas como comprovação das atividades realizadas em conformidade com suas atribuições.

11.4. As atividades deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, ressalvadas as atividades aos finais de semana, de acordo com o calendário de atividades da coordenação do curso, sempre respeitando a carga horária total semanal.

12 DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA

12.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

12.2. Conforme disposto na Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, o valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função.

12.3. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

12.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

12.5. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

12.6. O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das competências e ele atribuídas junto ao curso ao qual estará vinculado.

12.7. O período das atividades será definido conforme calendário acadêmico a ser divulgado pela UFPB.

12.8. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada, por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades ou por indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da Capes.

12.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste edital e que expressamente concorda com os seus termos.

13.2. Os tutores terão atuação na cidade sede do Polo UAB ou nos laboratórios indicados pela coordenação do curso para atendimento aos alunos ou horários estabelecidos para atendimento pelo AVA de acordo com o Grupo / Polo UAB para o qual se inscreveu.

13.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

13.4. Os candidatos classificados serão convocados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

13.5. O processo seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado final (Portaria Capes nº 102/2019).

13.6. Ultrapassada a validade do processo seletivo ou encerrando a vinculação no Sistema de Gestão de Bolsas da Capes, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.

13.7. A duração da concessão da bolsa será de até 4 (quatro) anos, podendo ser encerrada de forma antecipada em caso de descumprimento das atribuições do bolsista, não observação da carga horária mínima e dias úteis de acesso, não oferta da disciplina para o período letivo ou contingenciamento de recursos provenientes da Capes.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por este edital.

13.9. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização da seleção.

13.10. A participação do candidato servidor da UFPB no presente edital não implicará em redução da carga horária e/ou das atividades normalmente desempenhadas em seu Campus de origem.

13.11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do processo seletivo.

 Bananeiras, 04 de outubro de 2024.

 

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN/UFPB

 

Jossana Pereira de Sousa Guedes

Coordenadora pro tempore do Curso de Pós Graduação em Docência na Educação Profissional e Tecnológica a distância – CAVN/UFPB

 

ACESSE AQUI O EDITAL 27/2024 COMPLETO

Retificação 01 do Edital 27/2024

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Termo de Compromisso

ANEXO III - Declaração de Residência

ANEXO IV - Ficha de Pontuação para Análise de Currículo