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Edital 09/2020 - Programa de Assistência ao Educando PROEJA do CAVN
EDITAL CAVN Nº 09 DE 13 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, no uso de suas atribuições legais, torna público a inscrição para o Programa de Assistência ao Educando PROEJA, visando o cadastramento de estudantes regularmente matriculados no curso Técnico em Agropecuária Integrado na modalidade PROEJA, para concessão de bolsa auxílio-permanência.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Assistência ao Educando PROEJA tem por objetivo contribuir para a permanência e êxito do estudante no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN) por meio de auxílio financeiro visando o custeio de despesas básicas, para garantir a manutenção de seus estudos.
2. NORMAS GERAIS
2.1. O período de vigência da bolsa auxílio-permanência do Programa de Assistência ao Educando PROEJA, será condicionado aos estudantes regularmente matriculados, durante os meses de julho a dezembro de 2020 e de fevereiro a junho de 2021.
2.2. O valor mensal da bolsa auxílio-permanência será de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser depositado em conta corrente ou poupança de qualquer estabelecimento bancário, exclusivamente em nome do estudante beneficiário, nos períodos estabelecidos no item 2.1.
2.3. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
2.4. O CAVN não se responsabiliza por problemas gerados devido à inexatidão de informações ou dos dados bancários desatualizados, bem como endereço e situação econômica. Sendo assim, a atualização permanente dos mesmos é de responsabilidade exclusiva dos estudantes bolsistas.
2.5. O quantitativo de bolsas auxílio-permanência a serem distribuídas corresponde ao número de estudantes regularmente matriculados no curso Técnico em Agropecuária Integrado, na modalidade PROEJA, do CAVN.
2.6. O pagamento mensal da bolsa auxílio-permanência aos estudantes contemplados por esse edital estará diretamente vinculado à frequência mínima de 75% em sala de aula, de todas as disciplinas cursadas, a cada mês.
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Ter renda familiar média igual ou inferior a dois salários mínimos.
3.2. Preencher o formulário de inscrição on-line no endereço (www.cavn.ufpb.br/inscricao) e anexar a documentação exigida.
3.3. A comprovação das informações declaradas no formulário de inscrição deverá ser feita por meio da apresentação de cópia dos seguintes documentos:
3.3.1. Comprovante de renda familiar média (contracheque ou cópia da Carteira de Trabalho com salário atualizado; comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença referente aos últimos três meses de todas as pessoas que exercem atividade remunerada na família) ou declaração de Renda Familiar (Anexo II);
3.3.2. Comprovante de conta (foto do cartão ou extrato da conta onde apareça o nome do banco, do estudante, agência e número da conta)
3.4, Caso o aluno não possua conta o pagamento da bolsa fica condicionado à efetiva abertura de conta e entrega dos dados bancários.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. DO LOCAL E DATA
4.1.1. As inscrições serão realizadas unicamente pelo endereço www.cavn.ufpb.br/inscricao, de 16 a 26 de julho de 2020.
4.1.2. A inscrição é gratuita e sua homologação dependerá do cumprimento dos itens 3.1, 3.2 e 3.3.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será de responsabilidade da Comissão composta designada pela Direção do CAVN.
6. DO RESULTADO E TERMO DE COMPROMISSO
6.1. O Resultado Parcial da concessão da bolsa auxílio-permanência ao estudante PROEJA será divulgado no dia 27 de julho de 2020, e o Resultado Final no dia 29 de julho de 2020.
6.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Parcial poderá fazê-lo no período de 27 e 28 de julho de 2020, através do Formulário de Recursos (ANEXO III), enviado por e-mail para sec.cursos.cavn@gmail.com.
6.3. Após a publicação do Resultado Final do processo, o estudante selecionado deverá enviar o Termo de Compromisso (ANEXO IV) preenchido e assinado, para o e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com.
7. PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO-PERMANÊNCIA AO ESTUDANTE
7.1. O estudante perderá o direito à bolsa auxílio-permanência nas seguintes situações:
7.1.1. Não cumprir as normas estabelecidas no presente edital;
7.1.2. Trancar a matrícula, desistir, concluir o curso ou reprovar em alguma disciplina durante o semestre;
7.1.3. Transferir-se para outra instituição de ensino;
7.1.4. Utilizar indevidamente a bolsa auxílio-permanência;
7.1.5. Apresentar frequência menor que 75% em disciplinas do curso;
7.1.6. Receber ocorrência ou penalidade disciplinar grave (suspensão) no CAVN.
7.2. Os prazos e horários estabelecidos no presente edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.
Bananeiras, 14 de julho de 2020.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB
ACESSE O EDITAL COMPLETO AQUI
Anexo II - DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Anexo III - FORMULÁRIO DE RECURSOS
Anexo IV - TERMO DE COMPROMISSO
Retificação do Edital 09/2020 (Prorrogação do Prazo de Inscrição)
Resultado Parcial do Edital Edital 09/2020
OBS.: Não houve solicitação de recursos