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Eleição para o Grêmio Livre Estudantil

Edital para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições do Grêmio Livre Estudantil, Gestão 2023-2024.
publicado: 08/05/2023 12h07, última modificação: 09/05/2023 10h40

Edital de eleição para o Grêmio Livre Estudantil

do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros - Gestão 2023-2024

 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições torna público o presente edital de Convocação para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições do Grêmio Livre Estudantil Gestão 2023-2024.

Do Processo Eleitoral

Art.1 - O processo eleitoral obedecerá este Edital, respeitando as normas aqui descritas.

Do Registro e Composição das Chapas

Art.2 - As chapas serão compostas por 17 membros, devidamente distribuídas em seus respectivos cargos: Presidente, Vice-presidente, 1° Secretário(a), 2° Secretário(a), 1º Tesoureiro(a), 2° Tesoureiro(a), 1° Suplente, 2° Suplente, Diretoria de Políticas Educacionais, Diretoria Social, Diretoria de Comunicação, Diretoria de Esportes, Diretoria de Mulheres, Diretoria de Cultura, Diretoria de Combate a Opressões, Diretoria de Saúde e Meio Ambiente, Diretoria de Alojamentos

Art.3 - A função de cada cargo está descrita no Estatuto do Grêmio.

Art.4 - A inscrição das chapas deverá ocorrer no período de 02 a 05 de maio de 2023, por meio do link: https://forms.gle/5iWn6PiofwxmpAk27, anexando a documentação exigida no Art. 8.

Art.5 - Só será aceita uma inscrição por chapa.

Art.6 - Caso alguma chapa seja indeferida, os membros podem apresentar recurso no período de 07 a 08 de maio de 2023 por meio do link: https://forms.gle/fFHLux5zYYVxKkMn9.

Art.7 - A campanha eleitoral dar-se-á conforme o prazo estabelecido no Cronograma deste Edital e fica a critério dos candidatos a organização de atividades que visem o esclarecimento dos seus planos de gestão.

Art.8 - Aos postulantes a cargos na composição da chapa, fica estabelecido as seguintes exigências:

I  - Cópia de documento de identificação com foto do(a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso; RNE para estrangeiros);

II  - Comprovante de matrícula: Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente. Pode ser baixado no SIGAA pelo(a) estudante, na aba Ensino > Atestado de Matrícula.

III  - Declaração emitida pela Direção do CAVN, comprovando que o candidato não sofreu advertências, penalidades e/ou qualquer outra medida disciplinar previstas no Regimento desta Instituição de Ensino, nos últimos seis meses. Documento emitido pela secretaria da Direção.

Dos Candidatos

Art.9 - São elegíveis para os cargos da Diretoria todos estudantes matriculados e frequentes nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e nos cursos Técnicos Subsequentes do CAVN e que não estejam cumprindo suspensão.

Da Eleição

Art.10 - A propaganda eleitoral é permitida somente após a divulgação do Resultado final das inscrições deferidas, no dia 10 de maio de 2023.

Art.11 - Cada chapa terá direito a nomear até um fiscal para acompanhar os trabalhos da Mesa Eleitoral, se assim achar necessário.

Art.12 - A propaganda eleitoral é de livre divulgação em mídias sociais, os quais devem ser editados sob responsabilidade de cada chapa.

Da Votação

Art.13 - O voto é secreto e facultativo.

Parágrafo Único - Poderão votar apenas os estudantes regularmente matriculados nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e nos cursos Técnicos Subsequentes do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros. Não participarão das eleições do Grêmio Livre Estudantil os alunos dos cursos de graduação, nem dos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC). Os estudantes que tiverem duas matrículas, só poderão votar a partir da matrícula relacionada ao curso técnico, integrado ou subsequente.

Art.14 - A votação dar-se-á pelo Sistema Integrado de Gestão de Eleição (SIGEleição) da UFPB. O sistema só estará disponível para a votação no dia 23 de maio de 2023 e o horário de votação será divulgado no dia anterior ao da eleição. O estudante poderá acessá-lo por qualquer dispositivo com acesso à internet a partir da matrícula em curso técnico integrado ou subsequente. Caso o aluno esteja com dificuldade de acesso à internet, poderá utilizar o Labinf 1.

Art.15 - Será declarada vencedora a chapa que, após a homologação do resultado final pela Comissão Eleitoral, obtiver a maioria dos votos, não sendo computados os votos brancos, nulos, ou aqueles que estejam em discordância com o Parágrafo Único do art.13.

Da Apuração

Art.16 - A apuração dos votos deverá ocorrer após o término do processo de votação pelos componentes da Comissão Eleitoral. Sendo o resultado oficial divulgado pelo Instagram do CAVN, segundo cronograma previsto neste Edital.

Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.

Disposições Gerais

Art.17 - Caso existam mais de uma chapa, a comissão eleitoral organizará um debate das chapas com o corpo estudantil sobre o plano de gestão e propostas apresentadas.

Art.18 - Quaisquer casos omissos sobre votação e processo eleitoral que não esteja descrito neste edital deve-se ser resolvido pela Comissão Eleitoral.

 

Do Cronograma

Publicação do Edital

27 de Abril de 2023

Período de inscrição das Chapas

02 a 05 de Maio de 2023

Resultado preliminar das inscrições deferidas

07 de Maio de 2023

Período de recurso das inscrições indeferidas

07 a 08 de Maio de 2023

Resultado final das inscrições deferidas

10 de maio de 2023

Período de Campanha Eleitoral

11 a 19 de maio de 2023

Debate

22 de maio de 2023

Dia de Votação

23 de maio de 2023

Apuração dos votos

23 de maio de 2023

Homologação do resultado final das eleições

23 de maio de 2023

ACESSE O EDITAL COMPLETO AQUI

INSCRIÇÕES DAS CHAPAS HOMOLOGADAS